Nascimento, Objetivo e Finalidade
A Amarbrasil nasceu da percepção do definhamento de respostas sociais da advocacia individual em face da nova realidade sócio-econômica brasileira. Foi concebida com a idéia de ser instrumento ágil e legítimo capaz:
– de atender coletivos, conjuntos ou agrupamentos sociais e econômicos sob acelerada modificação advinda da substituição de conceitos, conhecimentos e novas necessidades;
– de oportunizar aos “núcleos vivos” ou “reagentes” da sociedade o exercício do direito de petição ao Judiciário patrocinando ações efetivas e concretas de defesa da cidadania, fiscalização, controle e responsabilização do administrador público quanto a projetos, obras e destinação do dinheiro e interesses dos cidadãos;
– de estimular o exercício voluntário da advocacia voltada para o estudo, pesquisa e patrocínio de ações individuais e/ou coletivas destinadas a cumprir objetivos e fundamentos impressos nos artigos 2º e 3º da CRFB;
– de oportunizar aos novos advogados o exercício da advocacia social-constitucional, de defesa e interesse do Estado Democrático;
– de estabelecer modelo de acesso barato à advocacia para milhões de brasileiros e brasileiras que ascenderam socialmente, ávidos por consumo de bens e serviços e exercícios de mais e mais direitos e, consequentemente, acesso ao Judiciário;
– de oferecer à sociedade entidade legitimada e dotada de profissionais competentes e qualificados para respaldar o acesso e o direito de petição ao Judiciário.
Processualmente a Amarbrasil é reconhecida como entidade de representação coletiva típica, co-legitimada para a propositura de ação civil pública, juntamente com os entes políticos, as entidades públicas e o Ministério Público na defesa de interesses transindividuais.
Também é entidade legitimada para a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos.
A Amarbrasil é fenômeno de ação e atitude social, política e advocacia independente que se quer exemplar, destinada a promover defesa das instituições e do Estado Democrático de Direito, ser financeiramente independente, sustentável e absolutamente isenta da percepção de bens ou recursos de origem estatal ou de partidos políticos.
Balcão de serviços e aglutinação de cidadãos e entidades vocacionados para a defesa da democracia
No Brasil a Advocacia é atividade de inequívoco encargo público. É indispensável à administração da Justiça, conforme artigo 133 da Constituição. É fundamental para o desenvolvimento e aprimoramento do Estado Democrático.
Apesar da importância para a formação e inclusão sócio-econômica do cidadão, o acesso ao balcão da Advocacia sempre se mostrou restrito à grande maioria da população. Balcão este que está a exigir novos modelos de acesso, que sejam fáceis, atuais, com recursos tecnológicos móveis e maior inserção e compromisso social comunitário. Modelos de balcões que o Poder Judiciário já principiou a desenvolver e instalar. Os juizados especiais e as câmaras de conciliação já são exemplos.
A proposta da Amarbrasil é ser mais um destes balcões de serviços à disposição da sociedade, conforme seu Estatuto.
Proposta para exercício da Advocacia Voluntária Sustentável – ADVS Amarbrasil
Por deter o monopólio dos serviços de petição e representação do jurisdicionado perante o Poder Judiciário e ser atividade de encargo público, a Advocacia não pode ser exercida com espírito de mercancia, de lucro. Entretanto a boa Advocacia não pode prescindir de sustentabilidade financeira.
A Advocacia Voluntária Sustentável – ADVS Amarbrasil – proposta é administrada e coordenada por entidade associativa que tenha disponibilidade para acolher corpo jurídico (voluntário ou remunerado) capacitado e estimulado para levar ao Poder Judiciário e às Instituições Públicas petições de pessoas físicas e jurídicas de forma transparente, técnica, qualificada e estimulada.
A proposta é de que parte da sua sustentação advenha de parcela do valor das indenizações por danos coletivos de natureza transindividual arbitradas e destinadas pelo Poder Judiciário. Exemplo concreto de trabalho e pedido assim feito pode ser visto na letra “c” do item VIII, dos pedidos da Ação Civil Coletiva de Natureza Transindividual formulada pela Amarbrasil contra a VIVO, OI, CLARO e TIM – proc. n. 38109-83.2012.4.01.3400 -, em curso na 7a Vara Federal de Brasília, e cuja cópia integral pode ser vista neste site.
Desde 2009 a AMARBRASIL vem exercitando a ADVS na sua sede na Av. 85, n. 503, Setor Sul, em Goiânia – CEP 74.080-010, tanto recepcionando pessoas físicas quanto jurídicas, associados ou não da entidade.
A inteligência da ADVS Amarbrasil reside na perspectiva de prestação de serviços inicialmente espontâneos e voluntários, por profissionais da advocacia, cidadãos ou entidades vocacionadas para a defesa do Estado Democrático de Direito, sustentáveis no médio e longo prazo.
Disposições Estatutárias
A Amarbrasil é uma entidade associativa não governamental, sem fins lucrativos com atuação em qualquer lugar do Brasil. A Amarbrasil tem por objetivo e finalidade promover administrativamente e/ou judicialmente, inclusive como substituto processual de seus atuais e futuros associados e/ou representados e/ou mandato que lhe for outorgado, a DEFESA:
a) da verdade, da transparência, do Estado Democrático de Direito;
b) da Soberania da República Federativa do Brasil;
c) da Cidadania;
d) da dignidade da pessoa humana;
e) dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
f) do pluralismo político;
g) da construção de uma sociedade brasileira livre, justa e solidária;
h) da garantia do desenvolvimento nacional;
i) da erradicação da pobreza, marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais;
j) da promoção do bem todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação;
k) do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
l) da sadia qualidade de vida;
m) do meio ambiente;
n) da moradia digna e do direito do cidadão professar e realizar sua crença, culto e/ou ritual religioso ou místico
0) dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais , da Organização do Estado, da Organização dos Poderes, da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, da Tributação e do Orçamento, da Ordem Econômica e Financeira, da Ordem Social e das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição da República Federativa do Brasil.
p) da propriedade privada e da sua função social;
q) do contribuinte federal, estadual e municipal;
r) da livre concorrência;
s) da defesa do consumidor;
t) da busca do pleno emprego;
u) de culturas, memórias, monumentos, documentos históricos e histórias da identidade do povo brasileiro;
v) da preservação da vida e perpetuação de toda e qualquer espécie habitante do território brasileiro;
x) da preservação de paisagens naturais, arquitetônicas, rurais e urbanas;
z) do bom humor, da felicidade, da alegria, da riqueza, da fortuna e profundidade humana, da amizade, da boa mesa e bebida e culinária, do exercício saudável do orgasmo e do êxtase da vida, da vida simples, da vida longa, da vida saudável, da inteligência, da sabedoria e do amor.
Uarian Ferreira – Advogado e Superintendente da Amarbrasil.