Informação do TSE passada à AMARBRASIL dá conta de que existem 10,5 milhões de eleitores sem identificação paterna no Brasil. Por ano, entre 500 e 600 mil crianças são registradas sem o nome do pai na certidão de registro civil. Calcula-se um número mínimo entre 17 e 30 milhões de brasileiros sem identificação de origem biológica.
Buscando solução para a questão, que toca à raiz, à construção e efetiva realização da nossa República, ao resgate da dignidadehumana, da cidadania, da sociedade livre, justa e solidária proposta na Constituição Federal, a entidade iniciou trabalho para o Projeto PATERNIDADE AMARBRASIL, com proposta inicial:
- Federalização (transferir para competência da Justiça Federal) a ação e processo de investigação de paternidade por exame de DNA;
- Criação de um cadastro nacional de identificação por exame de DNA, coletado do cidadão depois de morto, o obtido dos cadastros das unidades dos IML dos Estados, Territórios e Distrito Federal;
- Quebra do sigilo processual da investigação de paternidade por exame de DNA no ambiente do PJ-E, podendo MP, Advocacia, Defensoria Pública e Juízes acessar cadastros e processos contendo dados de exames de DNA.;
A proposta, iniciada com artigos postados no próprio site da AMARBRASIL, circulando nas redes sociais e publicados em blogs e sites jurídicos no início de abril, já rendeu frutos. No dia 24 maio o DOU de São Paulo publicou a Portaria SPTC-100, de 20.05.2016, da Superintendência da Polícia Científica da Segurança Pública de São Paulo, tratando sobre um “banco de dados central relativo à identificação do material biológico humano coletado pelas unidades de medicina legal do Estado submetidos a exame de DNA.
Leia os artigos e veja os documentos que deram inicio ao Projeto:
– http://www.amarbrasil.org.br/2016/04/24/investigacao-de-paternidade-amarbrasil-busca-solucoes/
– http://www.amarbrasil.org.br/2016/04/25/fim-do-segredo-de-justica-na-investigacao-de-paternidade/
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