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Monsanto – Comércio de sementes

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A Amarbrasil – Associação Nacional para Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Democracia iniciou campanha de divulgação da sentença do juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker da Vara Federal do Trabalho de Paracatu (MG), que condenou a Monsanto “a abster-se definitivamente de contratar serviços ligados às atividades fins de seu empreendimento por intermédio de interposta pessoa, incluída toda a atividade ligada à produção e comercialização de grãos, inclusive o despendoamento de milho e movimentação das sacas que comercializa”.

A condenação aconteceu em Ação Civil Coletiva movida pelo MPT de Minas Gerais e transitou em julgado em 27 de agosto de 2012, após o STF rejeitar recurso extraordinário da empresa, mas o processo ficou parado até março deste ano.

A razão da campanha se deve ao fato de que o prazo de prescrição para os trabalhadores reclamarem direitos lesados retroativos a fevereiro de 2003, data de prolação da sentença, vence em 27 de agosto próximo. A decisão também tem efeito sobre processos em andamento onde há discussão sobre terceirização.

A Amarbrasil já pediu ao juiz da Vara de Paracatu a inclusão do processo no sistema digital de Consulta Pública Processual do PJ-E do TRT3, para que os advogados, membros do MPFT, magistrados, delegados e fiscais regionais do Ministério do Trabalho, valendo-se do princípio da conexão e da inteligência coletiva da internet, possam pedir a execução da sentença envolvendo terceirização de serviços nas lavouras e unidades de produção da Monsanto.

Pedido também será feito para que a presidência do TST e tribunais regionais divulguem em seus sites a existência da sentença, especialmente nos Estados onde a Monsanto possui lavouras e unidades de comercialização de sementes de milho e soja transgênicos.

O advogado e superintendente da Amarbrasil, Uarian Ferreira, acredita  que a divulgação bem feita, somada ao princípio da conexão e inteligência coletiva dos operadores do direito em rede, cuidará de compensar o tempo perdido no conhecimento da sentença, e pensa que a execução desta sentença pode ser uma espécie de “pedra de toque” de uma completa mudança da perspectiva de aplicação e efetividade do processo individual e das sentenças civis coletivas na Justiça do Trabalho.

“A sentença coletiva do juiz federal do trabalho de Paracatu conecta-se a todos os processos da Monsanto em curso no país onde o tema é debatido“ – Diz Uarian.

A ausência da Monsanto a uma audiência inicial em Goiânia motivou a pesquisa que localizou a sentença coletiva. “A Monsanto estava intimada e não compareceu e nem apresentou justificativa. Achamos que fosse estratégia de protelação e resolvemos atacar buscando prática idêntica nos conteúdos do acórdãos com o nome Monsanto. Aí fomos atraídos para a terceirização que apareceu no conteúdo do acórdão da ação civil coletiva no TRT de Minas. Entramos em contato com a secretaria da Vara que nos enviou cópia da sentença, foi quando vimos que ela resolvia a questão da terceirização da ação de Goiânia, e  ainda de um grupo de mais ou menos 50 terceirizados,  que trabalharam no serviço de despendoamento de milho nas lavouras de Paracatu, Goiás, Paraná e São Paulo, no período de 2009 a 2012.”

“Assim, pelo conhecimento dos casos em concreto, favorecidos pela informação e a inteligência dos operadores de direito na internet, a conexão de direitos, decisões entre reclamações individuais vai acontecendo, criando respostas coletivas.  E esta é a proposta da “Advocacia Voluntária Sustentável” que vem sendo desenvolvida pelos advogados ligados à Amarbrasil. As ações individuais dos associados da Amarbrasil são formuladas com vistas ao coletivos dos casos. Mas sem que o processo esteja integralmente no PJE, a conexão não é plena”- É como o superintendente explica o princípio da conexão e a resposta que a advocacia pode dar ao volume de ações individuais.

Para o fundador da Amarbrasil, “a sentença tem validade e aplicação em todos os municípios onde a Monsanto desenvolve o trabalho em lavouras de milho e soja, envolvendo a produção, o despendoamento de milho, o ensacamento e a comercialização de sementes geneticamente modificadas”.

Sobre a tese de que a sentença somente seja aplicável nas lavouras e unidades de produção instaladas dentro do limite da competência territorial da Vara do Trabalho de Paracatu, Uarian diz que a tese “está superada pelo entendimento da sentença de que o contrato social da Monsanto não faz ressalva de que o objetivo social entre matriz e filiais seja compartimentado, e de que a mera distribuição da produção por diversas unidades não tem o condão de partilhar o objeto social da empresa”.

“Se as filiais de Ituiutaba, Uberlândia, Uberaba, Itumbiara e Santa Helena de Goiás, estão unidas pela produção, impossível admitir que grupo de terceirizado prestando serviço nestas localidades, tão somente esteja obrigado a ser diretamente contratado pela Monsanto enquanto prestando serviço no limite territorial da Vara do Trabalho de Paracatu” – Complementa o argumento.

“Verdade que a Monsanto recorreu contra a aplicação neste particular, mas não menos verdade o fato de que não conseguiu dissipar a contradição do acórdão, nem TRT, nem no TST e STF. O TRT3 textualmente negou provimento ao recurso da Monsanto nesta parte” – Diz o superintendente da ONG.

“Fundamentação em acórdão não transita em julgado, mesmo aquela que interpreta dando tom contrário à sentença como foi o caso. Só a parte dispositiva transita em julgado. E nesta parte o acórdão do TRT3 não substituiu a sentença, vez que textualmente negou provimento ao apelo da Monsanto. Assim, a sentença continuou intacta e com efeito erga ominis em face de todas as lavouras e unidades filiais da Monsanto”. – Argumenta Ariel Bezerra, também diretor e advogado na Amarbrasil.

De mais a mais, se a única reforma dispositivamente imposta pelo acórdão em face da sentença foi a exclusão da multa de R$ 100 mil reais, e há no acórdão reconhecimento de que o pedido do MPFT na ação transcende a esfera individual dos trabalhadores submetidos à terceirização discutida no processo, outra não pode ser a conclusão.

A Monsanto ainda foi condenada ao pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por cada trabalhador, valor destinado ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

“Se calculado desde a data da sentença, e aplicável aos trabalhadores  terceirizados que prestaram serviços nas lavouras e unidades em Goiás, São Paulo e Paraná, imaginamos que a multa diária somada pode chegar a algumas dezenas de milhões de reais. O valor final dependerá de como os delegados e fiscais regionais do trabalho interpretarão a sentença.” – Esclarece  Ariel Bezerra.

“Salvo melhor contagem, o site do TST dá conta de que nos últimos anos a Monsanto teve mais de 300 casos julgados em decisões colegiadas; mais de 130 casos julgados monocraticamente; 26 casos julgados pela Presidência do TST e 07 casos decididos pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Na sua maioria tratando do tema terceirização. Se no TST está assim, imagine a quantidade de ações sobre o mesmo tema repetida nos regionais” – Calcula o superintendente da Amarbrasil.

Para Uarian, “se não fosse a internet e o princípio da conexão hoje adotado na Justiça do Trabalho, o serviço do Dr. Genderson Silveira, formulador da ação pelo MPFT, e a sentença do Juiz do Trabalho de Paracatu teriam desaparecido nos mais de dez anos de recursos da Monsanto”.

A efetividade ou a oportunidade a ser dada a todos os operadores para interpretarem a aplicação da sentença coletiva em questão aos casos concretos em andamento ou retroativos a fevereiro de 2003, depende da divulgação que se possa lhe dar de modo a favorecer a aplicação do PRINCÍPIO DA CONEXÃO, somente possível de ser exercitado no ambiente do PJE – Processo Judicial Eletrônico -, pedido já feito ao juiz da Vara de Paracatu.

Foi pensando assim que a Amarbrasil, com base nos princípios da conexão e efetividade jurisdicional, e em busca do cumprimento dos objetivos e fundamentos impressos nos artigos 1º e 3º da República Federativa do Brasil,  solicitou ao Juiz Federal da Vara de Paracatu a digitalização e inclusão do processo no sistema de consulta pública do PJE, e também está encaminhando correspondências às presidências do TST e Tribunais pedindo a abertura de espaço nas páginas principais dos seus sites para divulgar o inteiro teor da sentença, com atenção para a informação de que prescreve em 27 de agosto de 2014, o prazo para eventual pedido de reclamação dos direitos lesados pela Monsanto entre 02 de fevereiro de 2003, data de prolação da sentença, e 27 de gosto de 2012, data de transito em julgado.

Sobre a proposta da Advocacia Voluntária Sustentável (ADVS – AMARBRASIL),  acesse http://www.amarbrasil.org.br/2013/08/07/projeto-advocacia-voluntaria-sustentavel/

Abaixo cópia das peças principais da Ação Civil Coletiva da Vara Federal do Trabalho de Paracatu:

814.2002 volume V parte I Petição Amarbrasil

Sentença do Juiz Federal do Trabalho de Paracatu

Acórdão TRT 3 em face da sentenca

Inicial do MPFT na Ação Civil Coletiva x Monsanto

Certidão de Transito em Julgado

AÇÃO CIVIL COLETIVA CONTRA SERVIÇO DE CAIXA DE MENSAGEM DA TELEFONIA MÓVEL QUE CAUSA PREJUÍZO AO CONSUMIDOR

AÇÃO CIVIL COLETIVA CONTRA SERVIÇO DE CAIXA DE MENSAGEM DA TELEFONIA MÓVEL QUE CAUSA PREJUÍZO AO CONSUMIDOR

Segundo o Dicionário Aurélio, fraude é o abuso de confiança, a má-fé. Para a Associação Nacional da Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Democracia – AMARBRASIL, o serviço de caixa postal ou caixa de mensagem “vendido e comprado” nos últimos cinco anos no Brasil é uma armadilha eletrônica construída pelas operadoras de telefonia móvel com o deliberado intuito de fraudar, viciar e ludibriar a manifestação de vontade do consumidor. Não obedece ao Código de Defesa do Consumidor.

 

Na última semana, a ONG protocolizou na Justiça Federal em Brasília, Ação Civil Coletiva com pedido de decisão liminar para suspender em todo o território nacional o serviço e venda de “caixa de mensagem” também chamado “caixa postal” oferecido pelas operadoras de telefonia móvel. Também a devolução ao consumidor de tudo o que foi pago nos últimos cinco anos, em dobro, tanto para o usuário que ligou quanto para o que acessou a caixa.

 

A AMARBRASIL documenta na ação o áudio das mensagens de oferta e o prazo dado ao consumidor manifestar a vontade de aquisição do serviço. Na ordem de velocidade para chegar no sinal de “bip” ou seja, de venda da secretária eletrônica, tem-se em: – 1º Lugar – NEXTEL – com 0:00:00.116 (cento e dezesseis centésimos de segundo); – 2º Lugar – TIM – com 0:00:00.148 (cento e quarenta e oito centésimos de segundo); – 3º Lugar – CLARO – com de 0:00:00.263 (duzentos e sessenta e três centésimos de segundo); – 4º Lugar – VIVO – com 0:00:00.370 (trezentos e setenta centésimos de segundo); – 5º Lugar – OI – com 0:00:00.389 (trezentos e oitenta e nove centésimos de segundo).

 

“Vezes há que ao insistir na chamada e preparar o espírito para desligar antes do final da mensagem, as operadoras acionam a locução pelo meio da mensagem, reduzindo ainda mais o tempo de reação do usuário” – diz a advogada Helena Goulart, voluntária na ONG.

 

Para a AMARBRASIL, “sem considerar a fraude pela má-fé e ludibrio eletrônico, a ofensa ao Código de Defesa do Consumidor praticada nos últimos cinco anos ocorre porque as operadoras: a) – não informam o preço do serviço; b) – não oferecem prazo razoável para o consumidor manifestar a vontade; c) – não oferecem oportunidade de o consumidor manifestar de forma ativa pela aceitação do serviço.”

 

“A premissa de aceitação de venda/compra adotada pelas operadoras reside no ato de manifestação eletrônica omissiva do consumidor, em outras palavras, de que o silêncio ou a inação do consumidor por não desligar o telefone, importa na aceitação do serviço” – fala Rhafael Sarom, advogado também voluntário na ONG.

 

“O dano econômico e moral é infligido a todos. Mas as vítimas maiores são as crianças, os usuários idosos ou usuários com deficiência de reação ou habilidade manual, motora ou mental” – completa Uarian Ferreira, também advogado e superintendente da AMARBRASIL.

 

“Quando os consumidores ligam para as operadoras, estas exigem que teclem diversos números para obter informações dos serviços. Por que as operadoras não solicitam ao consumidor teclar dois ou três números para a compra do serviço? – pergunta indignada a estudante de direito Diadibia Mohani, que auxilia na ONG.

 

SERVIÇO DE CAIXA DE MENSAGEM PODE RENDER BILHÕES DE REAIS PARA OPERADORAS

 

“Segundo a Anatel no mês de fevereiro de 2012 houve 247.618.048 de acessos no serviço móvel de linhas telefônicas. Num exercício de matemática, pelo qual de cada quinze acessos dois fossem cobrança ilícita ao preço de R$ 0,39, o faturamento das operadoras – apenas com o serviço ilegal de mensagem – seria da ordem de 11,5 milhões de reais por mês; ao final de um ano ter-se-ia 138 milhões de reais” – É uma das contas que o superintendente da ONG faz para ilustrar o poder de geração de receita das operadoras, com o atual serviço de “caixa de mensagem” ou “correio de voz” da telefonia móvel no Brasil.

 

“Isso sem falar do faturamento com o serviço vendido ao usuário do outro lado da linha que acessa a caixa e não ouve nada. A má-fé é total, cobra-se pela mensagem que o consumidor não tem intenção de deixar e pelo acesso do consumidor à caixa postal para ouvir a mensagem que nunca existiu.” – Completa Uarian.

 

Em 2010 a AMARBRASIL provocou o CNJ e conseguiu decisão para que o Tribunal de Justiça de Goiás determinasse o afastamento de 56 servidores da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás que atuavam “emprestados” dentro das varas das fazendas públicas estaduais, auxiliando no processamento das ações de execução fiscal contra o contribuinte goiano.

 

No ano passado a ONG protocolizou na Justiça Federal, em Brasília, Ação Civil Coletiva contra a ANVISA pedindo a liminar para que fosse imposta à indústria de refrigerantes a obrigação de advertir o consumidor – especialmente o consumidor infantil e adolescente – para os riscos quanto ao consumo excessivo do produto, tanto nos rótulos, embalagens e material publicitário, sob pena de responsabilidade do presidente da Anvisa. Dias depois de ser citada para a ação a ANVISA publicou a Resolução n. 24, restringindo a publicidade da indústria de refrigerante. A questão ainda prossegue.

Na Ação Civil Coletiva sobre as caixas de mensagens da telefonia móvel, além da decisão liminar de suspensão do serviço até que a ANATEL regule a forma de oferta e venda conforme fala o Código do Consumidor, a ONG pede a condenação das prestadoras para restituir aos usuários, em dobro, os valores pagos pelo serviço nos últimos cinco anos – tanto para o consumidor que ligou quanto para o que acessou em busca de mensagem; indenização por danos morais, com valor acrescido de 300% no caso de os usuários serem crianças, pessoas acima de 65 anos, com deficiência motora ou mental. Também pede uma indenização de caráter punitivo pelo dano coletivo, a ser revertida para entidades de defesa da cidadania, APAEs e para a Associação Nacional de Equoterapia – ANDE, com sede em Brasília.

 

A AMARBRASIL não recebe doações de empresas ou órgãos de governo. As ações coletivas em defesa de direitos transindividuais e individuais tanto ocorrem no interesse de trabalhadores, produtores rurais, cidadãos dependentes da assistência judiciária quanto grandes empresas. A INEPAR e a IESA, duas grandes do setor de petróleo, gás e geração de energia, são associadas da AMARBRASIL. Também quase três centenas de moradores do Condomínio Atibaia, beneficiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida, que pedem abatimento de preço pela má qualidade da construção em face da Construtora Tenda S/A.