TERMO DE ASSOCIAÇÃO E RESPONSABILIDADE DE ASSOCIADO(A) VIRTUAL
Com a aceitação do presente Termo delibera-se exercer os direitos e benefícios de Associado(a) Virtual e respeitar os deveres inclusos no Estatuto Social da AMARBRASIL.
Salvo o pagamento valor de admissão como associado, o atraso ou a falta de pagamento da(s) anualidade(s) do Associado(a) Virtual não é causa para suspensão ou eliminação do quadro de Associados(as) da AMARBRASIL e não impede o(a) Associado(a) de obter os benefícios e direitos conquistados pela entidade perante quaisquer pessoas, entidades, concessionárias de serviços públicos, órgãos administrativos e/ou do Poder Judiciário.
O(a) Associado(a) autoriza a AMARBRASIL expedir e encaminhar boletos de cobrança nas datas fixadas e nos valores convencionados.
Em hipótese alguma a anualidade atrasada ou acumulada por falta de pagamento importará em descrédito ou sujeitará o(a) Associado(o) à cobrança judicial ou inclusão do seu nome junto a empresas ou entidades negativadoras de crédito.
O(a) Associado(a) Virtual que desejar retirar-se do Quadro de Associados da AMARBRASIL poderá fazê-lo mediante simples requerimento enviado ao email desassociar@amarbrasil.org.br,.
É Isento da obrigação da quitação da anualidade ou mensalidade atrasada ou acumulada o requerimento de desligamento acompanhado de declaração de miserabilidade financeira ou jurídica do(a) Associado(a) solicitante.
É livre a migração entre as categorias de Associado(a) Físico(a), Virtual ou Financeiro(a), bastando solicitação ao e-mail secretariotesoureiro@amarbrasil.org.br.
O Superintendente, sem obrigação de qualquer justificação, tem o prazo de 01 (um) ano, contado da data de associação, para recusar a Associação. A recusa importa na devolução do valor de admissão e/ou a anualidade paga.
Para todos os efeitos o Estatuto Social da AMARBRASIL integra o presente Termo, declarando o associado ter pleno conhecimento dos seus termos, sem restrição.
É eleito o foro da Primeira Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia, Rua 14, n. 50, Ed.Santino Lyra Pedrosa, Setor Oeste para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Associação de Associado(a) Virtual da AMARBRASIL.
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