Chapada dos Veadeiros – APA Pouso Alto
Pela Adoção do Sistema de Energia Solar Híbrido com BateriaDiante da ausência de respostas efetivas no curto e médio prazo quanto à interrupção do fornecimento de energia elétrica por parte da Concessionária do serviço de distribuição no Estado de Goiás, a AMARBRASIL vê como última solução a intervenção do Poder Judiciário.
Nos últimos 05 anos, observou-se na Chapada dos Veadeiros número superior a 1.000 interrupções no fornecimento de energia para a população rural, algumas com tempo superior a três dias.
Para exemplo, só a unidade consumidora rural n. 5300005701*, Colinas do Sul, Vão do Rio Preto, possui 864 protocolos por falta de enérgica na Concessionária, 20 na Ouvidoria e 10 na ANEEL. Prova de que a situação não é mais de mero aborrecimento.
Muitos produtores rurais e comerciais turísticos pagaram e FORAM OBRIGADOS a doar à Concessionária a instalação da rede de energia até as unidades consumidoras. Outros foram atendidos pelo Programa de Universalização do Acesso e Uso de Energia Elétrica – LUZ PARA TODOS, criado pelo Governo Federal com objetivo de atender as populações rurais de áreas remotas.
Nos períodos de chuvas as interrupções são quase diárias com danos a equipamentos, impedindo o desenvolvimento, a geração de empregos e receitas nessas áreas. Lembrando que os municípios de IDH mais baixo do Estado de Goiás estão na área da APA Pouso Alto.
Diante desta situação a AMARBRASIL apresenta aos consumidores rurais e comerciais turísticos da Chapada dos Veadeiros sugestão para propositura de ações judiciais para obrigar a Concessionária a indenizar ou pagar compra e a instalação do Sistema de Energia Solar Híbrido com Bateria (SESHB) para atender as respectivas Unidades Consumidoras.
O SESHB funciona com crédito de energia, na presença do Sol, gera crédito junto à Concessionária, na ausência do Sol, utilizará o crédito em compensação na unidade consumidora. Havendo interrupção da energia fornecida pela Concessionária a bateria do sistema será capaz de manter a unidade consumidora energizada, ou seja, o consumidor continua tendo energia.
Pelo Juizado Especial a Concessionária pode ser condenada a indenizar ou obrigada a fazer o pagamento da compra dos equipamentos e instalação do Sistema de Energia Solar Híbrido Com Bateria (SESHB) até o limite quarenta salários-mínimos, ou seja R$ 56.480,00.
No Juizado Especial somente são admitidos a postular: a pessoa física, a MEI, a ME e a EPP. Aqueles que desejarem ampliar o pedido com dano moral, tem a opção de buscar a Justiça Comum, devendo o consumidor consultar com seu advogado a sua melhor opção.
As ações deverão ser instruídas com um orçamento para a compra e instalação do SESHB ou valor da indenização pretendida, sugerindo-se como parâmetro o orçamento calculado pelo maior consumo de KW/horas das faturas dos últimos 12 meses.
(*) Link para os 864 protocolos da UC n. 5300005701, Colinas do Sul, Vão do Rio Preto – Programa Luz Para Todos:
https://www.dropbox.com/scl/fi/hz34lfhbw1vkk23p8ahuf/Prot-ENEL-EQUATORIAL-2018-a-2024-UC-5300005701.pdf?rlkey=f5b4qx24h8kmpu6ze1ybd2a82&dl=0
I. EMPRESAS APTAS PARA ORÇAMENTOS E INSTALAÇÃO DO SESHB EM GOIÁS E DF:
a.- NACIONAL ENERGIA SOLAR – https://wa.me/556232243297 e WhatsApp: (62) 3224-3297;
b.- ALDA ENGENHARIA – airton@aldaengenharia.com.br e WhasApp (62) 99381-6354;
c. – NEO GERAÇÃO – contato@neogeracao.com.br WhatsApp (61) 99948-8883.
I. I. DADOS E DOCUMENTOS QUE DEVEM SER FORNECIDOS PARA A EMPRESA:
1. Nome, identidade e CPF do consumidor identificado na Fatura;
2. Número da unidade consumidora;
3. Foto ou pdf legível da última fatura de energia elétrica;
4. Maior consumo em KWh, dos últimos 12 meses;
5. Número do poste;
6. Potência do transformador;
7. Localização do transformador pelo localizador do WhatsApp;
8. Fotos do Padrão: uma da caixa aberta e outra foto do padrão fechado;
9. Foto do disjuntor de entrada;
10. Foto do telhado, ou optando, pela instalação no solo, foto do local, e informação da distância até a rede de energia;
11. Assinar procuração fornecida pela instaladora para atuar na Concessionária.
I. I.II. ROTEIRO PARA OS PRAZOS LEGAIS DE INSTALAÇÃO DO SESHB:
1. Confecção do Projeto Fotovoltaico;
2. Protocolo e Aprovação do Projeto na Concessionária (Parecer de Acesso) – Prazo 28 dias contado do protocolo, podendo ser prorrogado por mais 28 dias;
3. Aquisição dos Equipamentos e Pgto dos Serviços de Instalação do Projeto – 05 dias após o Protocolo;
4. Instalação dos Equipamentos – Máximo de 90 dias após o protocolo do Projeto na Concessionária;
5. Vistoria, Liberação e Troca de Relógio pela Concessionária – 28 dias a contar da Aprovação do Projeto na Concessionária;
6. Prazo máximo para solicitação e liberação da geração de energia solar – 120 dias contados da data de emissão do Parecer de Acesso. Prazos da Lei 13.400/2022 e Resolução n. 482 da ANEEL.
II. DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PARA O PROTOCOLO DA AÇÃO JUDICIAL:
1. – Contratação De Advogado ou Escritório de Advocacia*;
2. – Assinatura da Procuração;
3 – Imagem ou pdf da carteira de identidade frente ou verso;
4 – Pdf de três orçamentos para instalação do SESHB na unidade consumidora;
5 – Informar:
a) – se o consumidor ou proprietário adquiriu e fez doações de postes, redes ou transformadores à Concessionária ou se a rede foi instalada pelo “PROGRAMA LUZ PARA TODOS”;
b) – a extensão da rede doada à Concessionária e o ano da doação;
c.) – se há necessidade de instalar religadores para atender a unidade consumidora;
Solicite ao seu advogado informações para as despesas judiciais e possibilidade de Justiça Gratuita.
III. LISTA DE ADVOGADOS E ESCRITÓRIOS APOIADORES DO PROJETO
1. Célio Abrão Advogados – celio@abrao.adv.br e WhatsApp 62-99510-3505 (Coordenador);
2. Sandra Alves de Oliveira – sandraadeoliveiraadv@gmail.com e WhatsApp 62 98532-6276 (Niquelândia/Colinas do Sul);
3. Paulino Advocacia e Assessoria – escritóriopaulino@gmail.com e WhatsApp 62 99636-9373 (Alto Paraíso);
4. Felisberto Jácomo Filho – felisbertojacomo@gmail.com e WhatsApp 62 98538-0387 (Goiânia);
5. Nilson Ribeiro Spíndola – nilson.spindola@uol.com.br e WhatsApp 62 99636-9373 (NIquelândia/Colinas do Sul);
6. Marcelina Taynara Pessoa da Silva – tayanaradasilva31@gmail.com e WhatsApp 61 99597-0987 (Alto Paraíso/Colinas do Sul/Cavalcante);
Para saber sobre o histórico, movimentos e ações da AMARBRASIL click no link:
https://www.amarbrasil.org.br/about/