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AÇÃO CIVIL COLETIVA CONTRA SERVIÇO DE CAIXA DE MENSAGEM DA TELEFONIA MÓVEL QUE CAUSA PREJUÍZO AO CONSUMIDOR

AÇÃO CIVIL COLETIVA CONTRA SERVIÇO DE CAIXA DE MENSAGEM DA TELEFONIA MÓVEL QUE CAUSA PREJUÍZO AO CONSUMIDOR

Segundo o Dicionário Aurélio, fraude é o abuso de confiança, a má-fé. Para a Associação Nacional da Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Democracia – AMARBRASIL, o serviço de caixa postal ou caixa de mensagem “vendido e comprado” nos últimos cinco anos no Brasil é uma armadilha eletrônica construída pelas operadoras de telefonia móvel com o deliberado intuito de fraudar, viciar e ludibriar a manifestação de vontade do consumidor. Não obedece ao Código de Defesa do Consumidor.

 

Na última semana, a ONG protocolizou na Justiça Federal em Brasília, Ação Civil Coletiva com pedido de decisão liminar para suspender em todo o território nacional o serviço e venda de “caixa de mensagem” também chamado “caixa postal” oferecido pelas operadoras de telefonia móvel. Também a devolução ao consumidor de tudo o que foi pago nos últimos cinco anos, em dobro, tanto para o usuário que ligou quanto para o que acessou a caixa.

 

A AMARBRASIL documenta na ação o áudio das mensagens de oferta e o prazo dado ao consumidor manifestar a vontade de aquisição do serviço. Na ordem de velocidade para chegar no sinal de “bip” ou seja, de venda da secretária eletrônica, tem-se em: – 1º Lugar – NEXTEL – com 0:00:00.116 (cento e dezesseis centésimos de segundo); – 2º Lugar – TIM – com 0:00:00.148 (cento e quarenta e oito centésimos de segundo); – 3º Lugar – CLARO – com de 0:00:00.263 (duzentos e sessenta e três centésimos de segundo); – 4º Lugar – VIVO – com 0:00:00.370 (trezentos e setenta centésimos de segundo); – 5º Lugar – OI – com 0:00:00.389 (trezentos e oitenta e nove centésimos de segundo).

 

“Vezes há que ao insistir na chamada e preparar o espírito para desligar antes do final da mensagem, as operadoras acionam a locução pelo meio da mensagem, reduzindo ainda mais o tempo de reação do usuário” – diz a advogada Helena Goulart, voluntária na ONG.

 

Para a AMARBRASIL, “sem considerar a fraude pela má-fé e ludibrio eletrônico, a ofensa ao Código de Defesa do Consumidor praticada nos últimos cinco anos ocorre porque as operadoras: a) – não informam o preço do serviço; b) – não oferecem prazo razoável para o consumidor manifestar a vontade; c) – não oferecem oportunidade de o consumidor manifestar de forma ativa pela aceitação do serviço.”

 

“A premissa de aceitação de venda/compra adotada pelas operadoras reside no ato de manifestação eletrônica omissiva do consumidor, em outras palavras, de que o silêncio ou a inação do consumidor por não desligar o telefone, importa na aceitação do serviço” – fala Rhafael Sarom, advogado também voluntário na ONG.

 

“O dano econômico e moral é infligido a todos. Mas as vítimas maiores são as crianças, os usuários idosos ou usuários com deficiência de reação ou habilidade manual, motora ou mental” – completa Uarian Ferreira, também advogado e superintendente da AMARBRASIL.

 

“Quando os consumidores ligam para as operadoras, estas exigem que teclem diversos números para obter informações dos serviços. Por que as operadoras não solicitam ao consumidor teclar dois ou três números para a compra do serviço? – pergunta indignada a estudante de direito Diadibia Mohani, que auxilia na ONG.

 

SERVIÇO DE CAIXA DE MENSAGEM PODE RENDER BILHÕES DE REAIS PARA OPERADORAS

 

“Segundo a Anatel no mês de fevereiro de 2012 houve 247.618.048 de acessos no serviço móvel de linhas telefônicas. Num exercício de matemática, pelo qual de cada quinze acessos dois fossem cobrança ilícita ao preço de R$ 0,39, o faturamento das operadoras – apenas com o serviço ilegal de mensagem – seria da ordem de 11,5 milhões de reais por mês; ao final de um ano ter-se-ia 138 milhões de reais” – É uma das contas que o superintendente da ONG faz para ilustrar o poder de geração de receita das operadoras, com o atual serviço de “caixa de mensagem” ou “correio de voz” da telefonia móvel no Brasil.

 

“Isso sem falar do faturamento com o serviço vendido ao usuário do outro lado da linha que acessa a caixa e não ouve nada. A má-fé é total, cobra-se pela mensagem que o consumidor não tem intenção de deixar e pelo acesso do consumidor à caixa postal para ouvir a mensagem que nunca existiu.” – Completa Uarian.

 

Em 2010 a AMARBRASIL provocou o CNJ e conseguiu decisão para que o Tribunal de Justiça de Goiás determinasse o afastamento de 56 servidores da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás que atuavam “emprestados” dentro das varas das fazendas públicas estaduais, auxiliando no processamento das ações de execução fiscal contra o contribuinte goiano.

 

No ano passado a ONG protocolizou na Justiça Federal, em Brasília, Ação Civil Coletiva contra a ANVISA pedindo a liminar para que fosse imposta à indústria de refrigerantes a obrigação de advertir o consumidor – especialmente o consumidor infantil e adolescente – para os riscos quanto ao consumo excessivo do produto, tanto nos rótulos, embalagens e material publicitário, sob pena de responsabilidade do presidente da Anvisa. Dias depois de ser citada para a ação a ANVISA publicou a Resolução n. 24, restringindo a publicidade da indústria de refrigerante. A questão ainda prossegue.

Na Ação Civil Coletiva sobre as caixas de mensagens da telefonia móvel, além da decisão liminar de suspensão do serviço até que a ANATEL regule a forma de oferta e venda conforme fala o Código do Consumidor, a ONG pede a condenação das prestadoras para restituir aos usuários, em dobro, os valores pagos pelo serviço nos últimos cinco anos – tanto para o consumidor que ligou quanto para o que acessou em busca de mensagem; indenização por danos morais, com valor acrescido de 300% no caso de os usuários serem crianças, pessoas acima de 65 anos, com deficiência motora ou mental. Também pede uma indenização de caráter punitivo pelo dano coletivo, a ser revertida para entidades de defesa da cidadania, APAEs e para a Associação Nacional de Equoterapia – ANDE, com sede em Brasília.

 

A AMARBRASIL não recebe doações de empresas ou órgãos de governo. As ações coletivas em defesa de direitos transindividuais e individuais tanto ocorrem no interesse de trabalhadores, produtores rurais, cidadãos dependentes da assistência judiciária quanto grandes empresas. A INEPAR e a IESA, duas grandes do setor de petróleo, gás e geração de energia, são associadas da AMARBRASIL. Também quase três centenas de moradores do Condomínio Atibaia, beneficiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida, que pedem abatimento de preço pela má qualidade da construção em face da Construtora Tenda S/A.