Metodologia de Cálculo e Atualização do Crédito dos Títulos Franco-Ouro

Para os cálculos dos títulos franco-ouro sigo a orientação do Prof. Eduardo Calmon
Costa (engenheiro e administrador, B.S. (University of Southwestern Louisiana,
Lafayette, LA), M.S. (Northwestern University, Evanston, Illinois), PhD (University of
California, Davis, CA), pioneiríssimo da escripofilia no Brasil e por certo, na atualidade,
um dos mais profundos estudiosos dos mecanismos de cálculo e atualização dos títulos
antigos da nossa dívida externa.

Elaborado voluntariamente e doado à ONG Amarbrasil, o estudo e a metodologia
do Prof. Eduardo Calmon oferece aos portadores de título franco-ouro noção
potencialmente conservadora da realização do crédito em qualquer lugar do mundo.
Seria contrariar o bom senso e a lógica comum atribuir ao título no Brasil valor
superior ou gritantemente inferior ao que poderia ou deverá ser pago se cobrado pelo
mesmo portador nas cidades de Londres, Paris, Bruxelas, Hamburgo ou Amsterdam.

Informa Eduardo Calmon que “os procedimentos de atualização de títulos públicos
emitidos em moeda francesa tem por base no histórico do franco francês (“Franc
Français”), particularmente durante a vigência da “Loi Du 7 germinal an XI”, emitida
em 27 de março de 1803, quando 1,00 Fr ( um franco-ouro – “Franc Or”), conhecido
como “Franc Germinal”8, corresponde à vigésima parte de uma peça (uma moeda
de 20,00 Franc Or) pesando 6,45161 gramas de ouro de 900/1000 de pureza (Ouro de
Lei), ou seja, 1,00 Franc Or, equivalendo a 0,3225805 gramas de ouro 900/1000 ou
0,290613 gramas de ouro de 999/1000 de pureza (ouro fino).

A Lei Germinal vigeu até 25 de junho de 1928 quando Raymond Poincaré, Ministro da
Fazenda da França, reduziu a correlação franco-ouro para cerca de 1/5 (um quinto)
do valor do “Franc Germinal”, passando o franco francês a ser conhecido como “Franc
Poincaré”, equivalente a 65,5 miligramas de ouro de 900/1000 de pureza.”

Precedente e orientação da Sentença n. 15 de 1929, da Corte Internacional de Justiça
de Haia, decidindo sobre os títulos francos franceses emitidos nos anos de 1909 a
1911, reconheceu e estabeleceu a obrigação de o Brasil pagar na correlação franco-
ouro da Lei Germinal os títulos emitidos no período de sua vigência: “cada franco, do
contra-valor, na moeda local de pagamento, ao curso do dia, da vigésima parte duma
peça de ouro pesando 6 gramas 45.161 ao título de 900/1000 de ouro fino”.

Por conseqüência e lógica, os títulos emitidos durante a vigência do “Franc Poincaré”,
de junho de 1928 até 1931, deverão se pagos, na correlação franco-ouro nela
estabelecida, qual seja, um 1,00 Franc-Or equivalendo a 65,5 miligramas por grama de
Ouro de 900/1000 de pureza, quantia textualmente impressa na parte final do anverso
dos títulos franco franceses de Consolidação da dívida externa brasileira emitidos em
1931 (“Emprunt de Consolidation 1931 – États-Unis Du Brésil”).

De observar assim, que existem dois padrões de correlação de pagamento e cálculo
dos títulos franco-ouro, aqueles emitidos no período de 1803 a 1928, calculados na
correlação franco-ouro da Loi Germinal, e aqueles, emitidos a partir de junho de 1928
a 1931, sob correlação franco-ouro da “Loi Poincaré”.

Orienta Calmon Costa, que “os procedimentos de cálculo devem obedecer a padrões
clássicos e internacionais de matemática financeira, considerando-se o título como
estruturado em duas partes: 1) “O Principal” ou Valor Nominal do título; e 2) a “Cartela
de Cupons”, cujo valor depende dos cupons resgatados e/ou vencidos.

Cada título deverá seguir os critérios de atualização do Principal, utilizando os
indexadores estabelecidos pelo próprio título ou constante da legislação vigente
na época da emissão, qual seja, se na vigência da “Loi Germinal” ou “Loi Poincaré”
ou “Emprunt de Consolidation”.

A título de exemplo, pela Sentença de Haia, o principal de um título de 1910, de valor
nominal de Fr 500 (Fr 1,00 correspondendo a 0,3225805 g de ouro fino de 900/1000
ou a 0,290613 g de ouro 999/1000), equivalem a 161,29025 g (500 x 0,3225805) de
ouro fino de 900/1000 ou a 145,30650 g (500 x 0,290613) de ouro de 999/1000.

Em onça-troy, onde uma onça-troy equivale a 31,1035 gramas, o valor principal deste
mesmo título, corresponde a 5,185598 onça-troy de ouro 900/1000 ou a 4,671706
onça-troy de ouro 999/1000.

O valor atualizado do título é o resultado da soma do valor do Principal e Juros
contados do último cupom resgatado até o mês e dia do pagamento, convertido à taxa
do dia. O Valor do Principal para o exemplo do título acima (Fr. 500, emissão de 1910)
é imutável (161,290613 g de ouro 900/1000 ou 145,30650 g de ouro 999/1000) e o
valor dos juros é calculado em regime de capitalização semestral conforme a ordem
dos cupons.

Regra consagrada internacionalmente, a metodologia de cálculo de capitalização
composta para os juros vencidos até a data de cálculo é também apresentada de
forma detalhada no §1°, Item I, da Portaria Nº 442, de 05 de Setembro de 2000, da
Secretaria do Tesouro Nacional.

Portadores de títulos em franco-ouro poderão obter a avaliação de seus ativos
pela metodologia do Prof. Eduardo Calmon Costa, através da ONG Amarbrasil:
www.amarbrasil.org.br.

(*) Uarian Ferreira – uarian@uarianferreira.com.br – Advogado, pós-graduado
em gestão de empresa, escripofilista dos títulos da dívida antiga brasileira,
superintendente da ONG Amarbrasil.

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