Lucro Monitorado: Divisor Entre “Joio e Trigo” na Pejotização do Agronegócio

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No agronegócio brasileiro, moderno, tecnológico, rico e de fronteiras longínquas, indivíduos e famílias competitivas e de espírito empreendedor e algum capital, são as grandes vítimas da pejotização rural.

A relação se mostra como um fenômeno aparentemente evoluído, mas o que se tem em grande parte dos casos é a “falsa empresa rural” substituindo a antiga e denominada “falsa empreitada rural” (do trabalho global a preço certo e acabado) e a “relação de emprego”, esmagada e solapada por inculcados conceitos de empreendedorismo.

Frauda-se a relação de emprego praticando e transmitindo aos trabalhadores e suas famílias ideias de um empreendedorismo inexistente na realidade dos custos, de PJs que são insustentáveis e inexistentes na espécie empresária.

Não há empreendedorismo e não há que se falar naquele  empresário definido pelo artigo 966 do Código Civil, quando a prestação do serviço em toda duração do contrato não gerou lucro para a “PJ”.

Não pode ser empresária relação contratual na qual o tomador do serviço exige exclusividade, é o único mantenedor dos custos e despesas da pejotizada, que contrata e demite, loca máquinas e imóveis conforme a necessidade da produção e serviços do tomador.

Muito menos ainda quando todos os inventos e melhoramentos agregados na prestação do serviço pela “PJ”, também são destinados a único tomador.

O dia a dia dos e-mails e mensagens entre contratantes e contratados tem sido o grande repositório de provas contra a pejotização no agronegócio. São memórias de fatos e interlocuções que retratam e revelam a realidade intestina da prestação do serviço por meses e anos a fio. 

O volume de comunicações entre gerentes, sócios, empregados e “terceirizados” tem provado o quanto as PJs podem ser instrumentos fictícios e alegóricos construídos com o deliberado intuito de fugir aos encargos e à competência da Justiça do Trabalho.

É reveladora a indiferença e o modo sistemático com que se admitem “cessões” ou “substituições” de uma PJ por outra nos contratos, sem solução de continuidade da prestação de serviço do grupo de trabalhadores ou famílias.

É absurda a utilização de PJs individuais em nome de terceiros e as lesões de direitos trabalhistas e de invento nas fronteiras da mecanização da produção no agronegócio.

Na dinâmica da responsabilidade social e empresarial dos contratos de prestação de serviço nas fronteiras do Agronegócio hoje no Brasil, o monitoramento da margem de lucro mensal dos contratos talvez seja o único elemento que possa garantir com segurança a distinção entre a “falsa empresa rural” da verdadeira PJ empresária.

Sustentabilidade empresária dos prestadores é componente geral de responsabilidade dos tomadores de serviço no agronegócio. Componente específico e obrigatório é a monitoração dos lucros nos contratos das PJs de prestação de serviço exclusivo, único instrumento capaz de separar o “joio do trigo”.

 

Uarian Ferreira – É advogado, mantenedor e superintendente da ONG Amarbrasil – Associação Nacional para Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Democracia.

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