Provas de laço e vaquejada estão proibidas na tradicional festa de Barretos
Decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Estão proibidas as provas de laço e vaquejada no município de Barretos. O pedido feito pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), pedindo a revogação de lei, de fevereiro de 2015, que permitia as práticas, foi atendido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em sua decisão o desembargador relator da ação, Péricles Piza, afirma que o direito deve acompanhar a evolução do pensamento da sociedade. “Certas atividades, por mais que fossem consideradas manifestações culturais outrora, não devem permanecer se a própria sociedade na qual está inserida não mais é conivente com esse tipo de situação”, diz o desembargador.
Razões
O voto do desembargador foi baseado na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO, e também na Constituição Federal, que não admitem tortura e tratamento cruel aos animais. Usando parecer técnico sobre rodeios e avaliação das provas de laço, ambos da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo, a decisão deixa claro “que é irrefutável o sofrimento físico e mental suportado pelos animais submetidos a essas provas, caracterizando maus tratos, injúrias e ferimentos”.
Ainda segundo Péricles Piza, “Da mesma forma como ocorreu com os Direitos Humanos, os direitos dos animais têm sido alvo de constantes mudanças, em razão de uma maior sensibilidade e compaixão experimentada pela sociedade. Tal sociedade passou a clamar por uma maior proteção também aos animais, seres que, assim como nós, são sencientes, dotados de sensibilidade, e, portanto, são passíveis de proteção jurídica”, afirma.
A decisão deixa claro que a Festa do Peão de Barretos não está proibida, apenas a realização das provas de laço vaquejada. O desembargador também destacou que não se pode levar em consideração a alegação de manifestação cultural para manter as provas. “O argumento de ‘manifestação cultural’ não pode ser o suficiente para permitir e justificar que determinadas práticas, em evidente submissão de animais a crueldades, sejam realizadas”, afirma.
O documento com a decisão na íntegra pode ser lido aqui:
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo (Estadão)
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