Democracia Direta pela internet, só com instrumentos lícitos

 

AÇÃO CIVIL COLETIVA DA AMARBRASIL CONTRA AS PRESTADORAS DE SERVIÇO CELULAR MÓVEL

A Amarbrasil informa que está concluída a fase de contestações e réplica da Ação Civil Coletiva formulada contra as prestadoras de serviço celular móvel (SMP), em tramite na 7ª VF de Brasília, proc. 38109-83-2012.4.01.3400. Desta fase, dentre outros, surgiram os seguintes fatos:

 a.- “Relatórios de Fiscalizações” da Anatel conclusivos de que lojas da CLARO, VIVO e TIM comercializaram celulares e equipamentos sem certificação da Anatel;

a.a.- As “fiscalizações” com a apreensão dos aparelhos e equipamentos vendidos sem certificação, não foram impugnados nem contestados no processo, fato que elevou à razão de verdade a premissa de que as operadoras VIVO, TIM e CLARO são agentes de ilícitos nas mais diversas esferas, responsáveis e concorrentes diretos, entre outros, pela existência de problemas de “interferência, baixa qualidade na recepção do sinal e dificuldade no complemento das chamadas” dos telefones de milhões de usuários no Brasil;

 b.- Declaração textual da Anatel de que as prestadoras do serviço de telefonia móvel “têm o dever de apenas permitir o funcionamento de estações móveis certificadas pela ANATEL”;

 c.- Certeza da existência mínima estimada de 40 milhões de aparelhos “piratas” recebendo serviço das prestadoras;

 d.- Declaração da Anatel que acusa diversos órgão governamentais, inclusive à Receita Federal e a Polícia Federal, por não ter “combatido de maneira sistêmica” os “piratas”, e também ao consumidor, que “exerce a opção” pelo modelo.

 Em razão da magnitude da ilicitude, da lesão de direito coletivo e o visível transbordo institucional da questão posta no processo, a Amarbrasil também informa que protocolizou pedido ao CNJ, na classe de “providência”, para o acompanhamento da Ação, especialmente para o pleito de indenização por danos coletivos, no valor mínimo de 1 Bilhão de reais, a ser infligido às prestadoras.

É bom esclarecer que na Ação Civil Coletiva não há honorários advocatícios e que o recurso da indenização pedida na Ação é para ser revertido ao FDD – Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com  destinação rubricada em sentença pelo Juízo da causa, e fiscalização compartilhada entre o CNJ e  Conselho Federal Gestor do FDD.

A vitória nesta Ação Civil Coletiva faz parte de projeto em curso na Amarbrasil que busca criar ambiente de exercício da Democracia Participativa, de consultas, referendos e Projetos de Lei de Iniciativa popular através da internet, de criação da Assinatura Eletrônica do Cidadão Eleitor. A democracia pela internet só pode existir por meio de equipamentos e instrumentos lícitos.

Licitude e cumprimento das leis foram razões para que a Inteligência da democracia que reside na internet mostrasse parte de seu corpo e poder nas ruas em Junho passado.

A prova não impugnada de que lojas da CLARO, VIVO e TIM comercializavam celulares e equipamentos sem certificação da Anatel; a possibilidade de o TRF1 decidir em Agravo de Instrumento ordenar que as prestadoras suspendam os serviços aos terminais “piratas” e o pedido “providência” ao CNJ, e as variáveis decorrentes destes e outros atos, vão EXIGIR da Amarbrasil maior necessidade de recursos financeiros, equipamentos e profissionais focados na questão.

A suspensão do serviço aos terminais “piratas”, conforme pedido na Ação, ocorreria num prazo de seis meses, período para substituição dos terminais lícitos, com custo por conta das prestadoras e sem em prejuízo para as comunicações do consumidor.

Integrantes da indústria e comércio de eletro-eletrônicos ligados aos serviços de telefonia, transmissão de dados e voz são beneficiários econômicos diretos de qualquer ganho da Amarbrasil nesta Ação, mais ainda, havendo decisão liminar do TRF1 ou STJ e/ou julgamento de mérito no sentido de determinar a suspensão de serviço aos “piratas”.

A Amarbrasil é uma entidade sem fins lucrativos que se propôs a ser mantida por doações da sociedade civil. Doações que neste momento são de grande importância e também manifestação concreta de que estamos no caminho certo.

Apoie, divulgue e dê notícia desta causa e da existência dos documentos. Quaisquer valores doados são bem vindos para as causas e projetos de Amarbrasil.

REGRAS DE DOAÇÕES PARA A AMARBRASIL

– As doações são sigilosas, salvo se o doador quiser divulga-las.

-Doações por depósito Bancário: – Amarbrasil – Associação Nacional para Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Democracia: Conta corrente n. 1476-1; Agência n. 3233; Banco 756 – BANCOOB;  CNPJ da Amarbrasil: 06.880.137/0001-64

– Doações com cláusula: o doador ou pagador indica auditor e/ou administrador para compartilhar a administração das ações e/ou serviços pelos recursos especificamente destinados.

– Restituição da doação: o bem móvel e o bem imóvel ou renda doada à Amarbrasil não será objeto de garantia hipotecária, dado em pagamento de dívidas ou penhora de qualquer natureza, e será restituído ao doador ou seu(s) herdeiro(s) se houver desvio da finalidade do uso inserto na respectiva escritura de doação e dos objetivos constantes do artigo 3º de seu Estatuto.

– A Amarbrasil reserva-se no direito de rejeitar ou devolver doações que considerar ilegítimas, impróprias ou inconvenientes.

 Uarian Ferreira

Advogado e Superintendente da Amarbrasil

contato@amarbrasil.org.br

062 3212 8448

   (*) Prova de intimidade da Amarbrasil com a inteligência e corpo das “manifestações” de junho de 2013, no Brasil, está no texto de abertura, introdução e o próprio objeto da Ação Civil Coletiva (ACO 2153) formulada pela Amarbrasil e protocolizada no STF, em maio deste ano, contra as Mesas Diretoras do Senado e Câmara:http://www.amarbrasil.org.br/wp-content/uploads/2013/05/Inicial-STF-A%C3%A7%C3%A3o-Civil-P%C3%BAblica-e-Coletiva-Eletr%C3%B4nica-AMARBRASIL-x-Projeto-Lei-4470-12-Mesa-da-C%C3%A2mara-e-do-Senado-4-assinado.pdf .  Também:   http://www.amarbrasil.org.br/2013/06/20/democracia-direta-ja/

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 DOCUMENTOS DA CAUSA:

Doc 01 – Cópia da Petição Inicial Ação Civil Coletiva AMARBRASIL x Telefônicas SMP

Doc 02 – Cópia do Ofício nº 089-2012 ANATEL – AMARBRASIL x Telefônicas SMP

Doc 03 – Cópia dos RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO

Doc 04 – Cópia de Notícia do G1 em novembro de 2012 anunciando o bloqueio dos piratas a apartir de março de 2013

Doc 05 – Cópia da decisão do Juízo da 7a VF Brasília que indeferiu a Liminar

Doc 06 – Contestação da ANATEL – Proc AMARBRASIL X Telefônicas SMP

Doc 07 – Contestação da CLARO – Proc AMARBRASIL x Telefônicas SMP

Doc 08 – Contestação da VIVO – Proc AMARBRASIL x Telefônicas SMP

Doc 09 – Contestação da TIM – Proc AMARBRASIL x Telefônicas SMP

Doc 10 – Decisão que Encerra Fase das Contestações

Doc 11 – Réplica da AMARBRASIL às Contestações das Telefonicas

Doc 12 – Réplica-complemento da AMARBRASIL sobre os Relatórios de Fiscalização

Doc 13 – Cópia do Agravo Instrumento para o TRF1 para revisão da decisão liminar

Doc 14 – Cópia de Notícia do site TECH TUDO em março de 2013 anunciando o adiamento do bloqueio para 2014

Doc 15 – Protocolo de pedido de PROVIDÊNCIA ao CNJ

Doc 16 – Andamento da Ação na 7a Vara Federal de Brasília

 

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