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Nova campanha da Amarbrasil pretende salvar vidas

Colocando a vida do cidadão em primeiro lugar, independente de status social ou financeiro, a Amarbrasil acaba de lançar uma nova campanha que irá não só garantir maior exercício e expressão da democracia como salvar vidas.

Com extensa pesquisa, ações e a colaboração de diversos voluntários, se inicia a Campanha UTI AÉREA DEMOCRÁTICA.

A necessidade da Campanha

Em 2013 o Ministério da Saúde, através da Central Nacional de Transplantes, a ANAC, a Aeronáutica e as companhias TAM, GOL, OCEANAIR, AZUL e PASSAREDO assinaram um Acordo de Cooperação Técnica para o transporte voluntário de órgãos e equipes do Sistema Nacional de Transplantes. Essas empresas atendem cerca de 90 cidades no Brasil, menos de 2% do total de 5.570 municípios.

Os 5.448 municípios restantes (98%) são atendidos comercialmente somente por empresas que exploram o serviço de UTI Aérea e Taxi Aéreo Regional.Apesar de parte das cidades sedes destes municípios terem boa capacidade hospitalar, falta-lhes logística para recepção e distribuição dos órgãos doados.

O objetivo

Conhecendo as dificuldades logísticas existentes no transporte de órgãos, tecidos e equipes médicas qualificadas de regiões remotas para os centros hospitalares de referência ou o inverso, bem como do volume de perdas e não aproveitamentos decorrentes da dificuldade de conciliar os tempos e horários de coleta de órgãos e tecidos, de isquemia e com os horários dos vôos das linhas aéreas comerciais das empresas signatárias do citado Acordo a a Amarbrasil decidiu atuar de forma voluntária em favor do Sistema Nacional de Transplante (SNT) com a campanha UTI ÁEREA DEMOCRÁTICA, dividida em três tópicos:

I- Logística e apoio voluntário das empresas de UTI Aérea ao sistema nacional de transplante;

II- Acessibilidade popular aos serviços de UTI Aérea;

III- Plataforma de doações para custeio de transportes de órgãos e equipes de captação e transplante

Na parte de LOGISTICA E APOIO VOLUNTÁRIO DAS EMPRESAS DE UTI AÉREA AO SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTE buscará:

– Estimular empresas do serviço de UTI aérea privada a prestarem serviços de apoio e logística voluntária ao sistema nacional de transplante (SNT) mediante adesão ao acordo de cooperação técnica 002/2014 assinado entre união (ministério da saúde), aeronáutica, concessionárias de aeroportos, TAM, GOL, AZUL, OCEANAIR E PASSAREDO

– ampliar o serviço logístico de transporte das equipes de apoio às doações e captações de órgãos para cidades não servidas pelas linhas áreas comerciais

– agilizar e incrementar a logística de captação e transporte de órgãos e equipes médicas do SNT, pela maior flexibilidade de conciliação de voos e horários e também pela oportunidade de acesso aos doadores e suas famílias nas localidades mais remotas, especialmente das regiões norte, nordeste e centro-oeste.

Na parte de ACESSIBILIDADE AOS SERVIÇOS DE UTI AÉREA:

– Ações para intensificação das interlocuções entre as UTI aéreas, ANAC, aeroportuárias e outros com vistas à popularização e ampliação do serviço no território nacional com o paralelo de que uma UTI aérea nada mais é do que uma unidade de suporte avançado do “SAMU” em trânsito aéreo

– ações para acessibilidade popular aos serviços de UTI aérea com redução dos preços dos serviços mediante desoneração do ICMS sobre combustível, taxas e serviços aeroportuários, II e IPI sobre peças e outros

– ações junto a ANAC para impor agilidade e redução no tempo dos processos de homologação das aeronaves destinadas aos serviços de UTI aérea

– ações que visem repressão aos serviços “piratas” e à concorrência desleal e ilicitudes no setor.

Na parte de PLATAFORMA DE DOAÇÕES PARA CUSTEIO DE TRANSPORTES DE ÓRGÃOS E EQUIPES DE CAPTAÇÃO E TRANSPLANTE:

– construção e manutenção de planilha aberta de custos com composição de preços para realização de vôos para transporte de órgãos e equipes de captações e transplantes

– consecução de empresas e/ou entidades privadas dispostas a promoveram doações regulares para manutenção de um fundo permanente a ser disponibilizado ao custeio das demandas do Sistema Nacional de Transplante (SNT) para o transporte de órgãos e equipes de captação e transplante para cidades não cobertas pelas companhias TAM, GOL, AZUL, OCEANAIR E PASSAREDO (empresas de voos comerciais)

A Amarbrasil já conseguiu junto com o Diretor Intendente da campanha UTI AÉREA DEMOCRÁTICA Daniel Henrique, convencer a empresa Brasil Vida UTI Aérea, a maior no seguimento aeromédico, a apresentar pedido de Adesão ao Termo de Acordo firmado pela TAM, GOL, OCEANAIR, AZUL e PASSAREDO. O Ministério da Saúde encaminhou o pedido de adesão da Brasil Vida para a ANAC.

Histórico

A Revista Época Negócios, que está nas bancas, edição de dezembro de 2014, trouxe uma matéria especial sobre outra campanha da Amarbrasil, a do SMS Lícito, expondo diversas informações importantes do trabalho da entidade, inclusive dados sobre as empresas que oferecem o serviço de envio de SMS em Massa de forma ilícita. A campanha do SMS Lícito ganhou visibilidade após o TCU acolher as razões da Amarbrasil para investigar o setor junto à ANATEL.

Segundo o advogado Uarian Ferreira, criador da ONG, “a Amarbrasil é sociedade civil e em tal condição tem poderes e está investida de algumas prerrogativas que permitem intensificar interlocuções entre instituições e empresas; governos, sociedade e empresas, tudo em favor de interesses maiores da sociedade.”

Nesta campanha em favor do Sistema Nacional de Transplantes a Amarbrasil atua em diversos setores e seguimentos que SÓ A SOCIEDADE CIVIL tem legitimidade e independência para faze-lo. A Amarbrasil é totalmente mantida pela sociedade civil e tem como base de sua sustentação financeira o que o criador da ONG denomina de “Advocacia Voluntária Sustentável”.

A visão de trabalho e prestação de serviço da Amarbrasil é uma visão de um ‘todo’, autoral, de resultado também em favor do ‘todo’.

Fotografia: Diário da Manhã / Cristovão Matos

A SANEAGO não pode ser um instrumento de fatia política

A SANEAGO não é uma empresa de governo, é uma empresa de Estado, com ações que devem ser de Estado: perenes, perpétuas, como a água.

Dia 28 de novembro a Amarbrasil esteve no 12˚ Congresso dos Urbanitários de Goiás e apresentou diversas ações sobre o movimento Água Pública – A Fonte da Democracia. O Superintendente da Amarbrasil Uarian Ferreira discursou sobre a importância do projeto e suas metas principais, dentre elas, a de manter a SANEAGO como uma empresa de estado.

Confira o vídeo clicando aqui.

Redução do parque serra dourada

Após a publicação do Decreto de criação do Parque em 05 de junho de 2003 o silêncio do Estado de Goiás foi deliberado e proposital.

Na verdade o Decreto infligiu sobre as 188 propriedades, a denominada desapropriação indireta. O objetivo das autoridades desapropriantes deste período, também no governo federal,  sempre foi manter os proprietários “dormindo” numa espécie de “zona de espera” de regulamentação de uso e manejo nas áreas.

Por que isto?

O atual Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, prevê o prazo de 10 anos para propositura da ação de indenização em caso de desapropriação. No Código anterior  o prazo era de 20 anos. A data do Decreto de criação do Parque Estadual da Serra Dourada é de junho de 2003.

Na parte das disposições Finais e Transitórias do atual CCivil, art. 2030, está escrito o seguinte: “Serão os da lei anterior os prazos quando, reduzidos por este Código, e se, na data da sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais de metade do tempo estabelecido na lei revogada”.

Muitos proprietários confundiram a contagem, baseado no período de vacacio legis (entre a data de publicação do novo Código Civil em 2002 e sua entrada em vigor 11.01.2003).

        A Amarbrasil entende que a proposta de redução da área do Parque Estadual da Serra Dourada – PESD, noticiada em primeira página pelo jornal O popular, encontra sério óbice ordem jurídica e também de responsabilidade administrativa, salvo se todos os 188 proprietários tiverem protocolizado as indenizatórias no prazo legal, ou seja, até 05 de junho de 2013.

         A Amarbrasil tem a ideia de que a instituição dê uma espécie de Carta de Crédito – no valor estimado da perdas de uso convencional, outorgada aos proprietários, com autorização de cessão em favor de terceiros para utilização de pagamento e/ou compensação de créditos de ICMS, ITCD ou IPVA. Poderia ser uma boa alternativa, desde que combinada com a destinação  total ou parcial dos recursos para o incremento de atividades de lazer e turismo sustentável nas próprias propriedades.

Desde que haja vontade política, transparência e ampla oitiva da sociedade, tudo se resolve. Democracia Direta e Participação Social é isto.

Guilherme Andrade/UOL

Foto: Guilherme Andrade/UOL

Monsanto – Comércio de sementes

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A Amarbrasil – Associação Nacional para Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Democracia iniciou campanha de divulgação da sentença do juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker da Vara Federal do Trabalho de Paracatu (MG), que condenou a Monsanto “a abster-se definitivamente de contratar serviços ligados às atividades fins de seu empreendimento por intermédio de interposta pessoa, incluída toda a atividade ligada à produção e comercialização de grãos, inclusive o despendoamento de milho e movimentação das sacas que comercializa”.

A condenação aconteceu em Ação Civil Coletiva movida pelo MPT de Minas Gerais e transitou em julgado em 27 de agosto de 2012, após o STF rejeitar recurso extraordinário da empresa, mas o processo ficou parado até março deste ano.

A razão da campanha se deve ao fato de que o prazo de prescrição para os trabalhadores reclamarem direitos lesados retroativos a fevereiro de 2003, data de prolação da sentença, vence em 27 de agosto próximo. A decisão também tem efeito sobre processos em andamento onde há discussão sobre terceirização.

A Amarbrasil já pediu ao juiz da Vara de Paracatu a inclusão do processo no sistema digital de Consulta Pública Processual do PJ-E do TRT3, para que os advogados, membros do MPFT, magistrados, delegados e fiscais regionais do Ministério do Trabalho, valendo-se do princípio da conexão e da inteligência coletiva da internet, possam pedir a execução da sentença envolvendo terceirização de serviços nas lavouras e unidades de produção da Monsanto.

Pedido também será feito para que a presidência do TST e tribunais regionais divulguem em seus sites a existência da sentença, especialmente nos Estados onde a Monsanto possui lavouras e unidades de comercialização de sementes de milho e soja transgênicos.

O advogado e superintendente da Amarbrasil, Uarian Ferreira, acredita  que a divulgação bem feita, somada ao princípio da conexão e inteligência coletiva dos operadores do direito em rede, cuidará de compensar o tempo perdido no conhecimento da sentença, e pensa que a execução desta sentença pode ser uma espécie de “pedra de toque” de uma completa mudança da perspectiva de aplicação e efetividade do processo individual e das sentenças civis coletivas na Justiça do Trabalho.

“A sentença coletiva do juiz federal do trabalho de Paracatu conecta-se a todos os processos da Monsanto em curso no país onde o tema é debatido“ – Diz Uarian.

A ausência da Monsanto a uma audiência inicial em Goiânia motivou a pesquisa que localizou a sentença coletiva. “A Monsanto estava intimada e não compareceu e nem apresentou justificativa. Achamos que fosse estratégia de protelação e resolvemos atacar buscando prática idêntica nos conteúdos do acórdãos com o nome Monsanto. Aí fomos atraídos para a terceirização que apareceu no conteúdo do acórdão da ação civil coletiva no TRT de Minas. Entramos em contato com a secretaria da Vara que nos enviou cópia da sentença, foi quando vimos que ela resolvia a questão da terceirização da ação de Goiânia, e  ainda de um grupo de mais ou menos 50 terceirizados,  que trabalharam no serviço de despendoamento de milho nas lavouras de Paracatu, Goiás, Paraná e São Paulo, no período de 2009 a 2012.”

“Assim, pelo conhecimento dos casos em concreto, favorecidos pela informação e a inteligência dos operadores de direito na internet, a conexão de direitos, decisões entre reclamações individuais vai acontecendo, criando respostas coletivas.  E esta é a proposta da “Advocacia Voluntária Sustentável” que vem sendo desenvolvida pelos advogados ligados à Amarbrasil. As ações individuais dos associados da Amarbrasil são formuladas com vistas ao coletivos dos casos. Mas sem que o processo esteja integralmente no PJE, a conexão não é plena”- É como o superintendente explica o princípio da conexão e a resposta que a advocacia pode dar ao volume de ações individuais.

Para o fundador da Amarbrasil, “a sentença tem validade e aplicação em todos os municípios onde a Monsanto desenvolve o trabalho em lavouras de milho e soja, envolvendo a produção, o despendoamento de milho, o ensacamento e a comercialização de sementes geneticamente modificadas”.

Sobre a tese de que a sentença somente seja aplicável nas lavouras e unidades de produção instaladas dentro do limite da competência territorial da Vara do Trabalho de Paracatu, Uarian diz que a tese “está superada pelo entendimento da sentença de que o contrato social da Monsanto não faz ressalva de que o objetivo social entre matriz e filiais seja compartimentado, e de que a mera distribuição da produção por diversas unidades não tem o condão de partilhar o objeto social da empresa”.

“Se as filiais de Ituiutaba, Uberlândia, Uberaba, Itumbiara e Santa Helena de Goiás, estão unidas pela produção, impossível admitir que grupo de terceirizado prestando serviço nestas localidades, tão somente esteja obrigado a ser diretamente contratado pela Monsanto enquanto prestando serviço no limite territorial da Vara do Trabalho de Paracatu” – Complementa o argumento.

“Verdade que a Monsanto recorreu contra a aplicação neste particular, mas não menos verdade o fato de que não conseguiu dissipar a contradição do acórdão, nem TRT, nem no TST e STF. O TRT3 textualmente negou provimento ao recurso da Monsanto nesta parte” – Diz o superintendente da ONG.

“Fundamentação em acórdão não transita em julgado, mesmo aquela que interpreta dando tom contrário à sentença como foi o caso. Só a parte dispositiva transita em julgado. E nesta parte o acórdão do TRT3 não substituiu a sentença, vez que textualmente negou provimento ao apelo da Monsanto. Assim, a sentença continuou intacta e com efeito erga ominis em face de todas as lavouras e unidades filiais da Monsanto”. – Argumenta Ariel Bezerra, também diretor e advogado na Amarbrasil.

De mais a mais, se a única reforma dispositivamente imposta pelo acórdão em face da sentença foi a exclusão da multa de R$ 100 mil reais, e há no acórdão reconhecimento de que o pedido do MPFT na ação transcende a esfera individual dos trabalhadores submetidos à terceirização discutida no processo, outra não pode ser a conclusão.

A Monsanto ainda foi condenada ao pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por cada trabalhador, valor destinado ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

“Se calculado desde a data da sentença, e aplicável aos trabalhadores  terceirizados que prestaram serviços nas lavouras e unidades em Goiás, São Paulo e Paraná, imaginamos que a multa diária somada pode chegar a algumas dezenas de milhões de reais. O valor final dependerá de como os delegados e fiscais regionais do trabalho interpretarão a sentença.” – Esclarece  Ariel Bezerra.

“Salvo melhor contagem, o site do TST dá conta de que nos últimos anos a Monsanto teve mais de 300 casos julgados em decisões colegiadas; mais de 130 casos julgados monocraticamente; 26 casos julgados pela Presidência do TST e 07 casos decididos pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Na sua maioria tratando do tema terceirização. Se no TST está assim, imagine a quantidade de ações sobre o mesmo tema repetida nos regionais” – Calcula o superintendente da Amarbrasil.

Para Uarian, “se não fosse a internet e o princípio da conexão hoje adotado na Justiça do Trabalho, o serviço do Dr. Genderson Silveira, formulador da ação pelo MPFT, e a sentença do Juiz do Trabalho de Paracatu teriam desaparecido nos mais de dez anos de recursos da Monsanto”.

A efetividade ou a oportunidade a ser dada a todos os operadores para interpretarem a aplicação da sentença coletiva em questão aos casos concretos em andamento ou retroativos a fevereiro de 2003, depende da divulgação que se possa lhe dar de modo a favorecer a aplicação do PRINCÍPIO DA CONEXÃO, somente possível de ser exercitado no ambiente do PJE – Processo Judicial Eletrônico -, pedido já feito ao juiz da Vara de Paracatu.

Foi pensando assim que a Amarbrasil, com base nos princípios da conexão e efetividade jurisdicional, e em busca do cumprimento dos objetivos e fundamentos impressos nos artigos 1º e 3º da República Federativa do Brasil,  solicitou ao Juiz Federal da Vara de Paracatu a digitalização e inclusão do processo no sistema de consulta pública do PJE, e também está encaminhando correspondências às presidências do TST e Tribunais pedindo a abertura de espaço nas páginas principais dos seus sites para divulgar o inteiro teor da sentença, com atenção para a informação de que prescreve em 27 de agosto de 2014, o prazo para eventual pedido de reclamação dos direitos lesados pela Monsanto entre 02 de fevereiro de 2003, data de prolação da sentença, e 27 de gosto de 2012, data de transito em julgado.

Sobre a proposta da Advocacia Voluntária Sustentável (ADVS – AMARBRASIL),  acesse http://www.amarbrasil.org.br/2013/08/07/projeto-advocacia-voluntaria-sustentavel/

Abaixo cópia das peças principais da Ação Civil Coletiva da Vara Federal do Trabalho de Paracatu:

814.2002 volume V parte I Petição Amarbrasil

Sentença do Juiz Federal do Trabalho de Paracatu

Acórdão TRT 3 em face da sentenca

Inicial do MPFT na Ação Civil Coletiva x Monsanto

Certidão de Transito em Julgado