Redução do parque serra dourada
Após a publicação do Decreto de criação do Parque em 05 de junho de 2003 o silêncio do Estado de Goiás foi deliberado e proposital.
Na verdade o Decreto infligiu sobre as 188 propriedades, a denominada desapropriação indireta. O objetivo das autoridades desapropriantes deste período, também no governo federal, sempre foi manter os proprietários “dormindo” numa espécie de “zona de espera” de regulamentação de uso e manejo nas áreas.
Por que isto?
O atual Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, prevê o prazo de 10 anos para propositura da ação de indenização em caso de desapropriação. No Código anterior o prazo era de 20 anos. A data do Decreto de criação do Parque Estadual da Serra Dourada é de junho de 2003.
Na parte das disposições Finais e Transitórias do atual CCivil, art. 2030, está escrito o seguinte: “Serão os da lei anterior os prazos quando, reduzidos por este Código, e se, na data da sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais de metade do tempo estabelecido na lei revogada”.
Muitos proprietários confundiram a contagem, baseado no período de vacacio legis (entre a data de publicação do novo Código Civil em 2002 e sua entrada em vigor 11.01.2003).
A Amarbrasil entende que a proposta de redução da área do Parque Estadual da Serra Dourada – PESD, noticiada em primeira página pelo jornal O popular, encontra sério óbice ordem jurídica e também de responsabilidade administrativa, salvo se todos os 188 proprietários tiverem protocolizado as indenizatórias no prazo legal, ou seja, até 05 de junho de 2013.
A Amarbrasil tem a ideia de que a instituição dê uma espécie de Carta de Crédito – no valor estimado da perdas de uso convencional, outorgada aos proprietários, com autorização de cessão em favor de terceiros para utilização de pagamento e/ou compensação de créditos de ICMS, ITCD ou IPVA. Poderia ser uma boa alternativa, desde que combinada com a destinação total ou parcial dos recursos para o incremento de atividades de lazer e turismo sustentável nas próprias propriedades.
Desde que haja vontade política, transparência e ampla oitiva da sociedade, tudo se resolve. Democracia Direta e Participação Social é isto.
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