Corte Especial Do Tribunal De Justiça De Goiás Declara Legitimidade Da Amarbrasil

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, decidiu que a Amarbrasil tem legitimidade para atuar, como substituto processual, em Mandado de Segurança Coletivo formulado contra o Estado de Goiás.

O Tribunal acolher Parecer da Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás que, no mesmo processo, também concluiu que a Amarbrasil é co-legitimada para a propositura de ação civil pública, juntamente com os entes políticos, as entidades públicas e o Ministério Público.

Abaixo transcrição da ementa do acórdão, publicada no DJE no dia 11.03.2011, na parte que toca na legitimidade da Amarbrasil:

 

“CORTE ESPECIAL
INTIMACAO DE ACORDAO N.6/2011
10 – MANDADO DE SEGURANCA COLETIVO
PROTOCOLO : 274711-20.2010.8.09.0000(201092747117)
COMARCA : GOIANIA
RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR : ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA
1 IMPETRANTE(S) : AMARBRASIL ASSOCIACAO NACIONAL PARA DEFESA DA
CIDADANIA MEIO AMBIENTE E DEMOCRAC
ADV(S) : ARIEL UARIAN QUEIROZ BEZERRA
HELENA DE CASSIA GOULART DE OLIVEIRA
NAJLA LOPES CINTRA
1 IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIELA DE FRANCO OLIVEIRA PEREIRA

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. BENEFÍCIO
CONTIDO NA LEI ESTADUAL Nº 16.943/10. ASSOCIAÇÃO.
LEGITIMIDADE. “…”

I- Consoante dicção do artigo 5º, inciso LXX, da Constituição
Federal, bem como do artigo 21, da Lei 12.016/09,
as associações legalmente constituídas e em
funcionamento há pelo menos um ano, têm
LEGITIMIDADE, COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL, PARA
defender, via mandado de segurança coletivo, os
interesses dos associados, o que não cabe
exigir-lhes autorização específica para agir
tampouco serem nominados, uma vez que as
associações atuam em regime de substituição
processual autônoma”…

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *