CRISE E APAGÃO NO CENÁRIO DA TELEFONIA MÓVEL CELULAR
A AMARBRASIL solicitou à ANATEL diversas informações a respeito dos aparelhos de telefonia móvel celular (SMP) do chamado mercado cinza. Também denominados “ding-ling”, são aparelhos de origem clandestina, frutos de contrabando, fabricas de fundo de quintal e piratas, recebendo serviço das operadoras.
No dia 24 de julho a AMARBRASIL recebeu pelo correio o Ofício n. 089/2012/SUE-ANATEL, com as respostas da Agência. A surpresa não está só no conteúdo republicano das informações, mas na confissão da efetiva ausência de controle e fiscalização do sistema.
A ANATEL informa que:
a.- 20% dos aparelhos aparelhos da planta de telefonia móvel pessoal (SMP) são de origem ilícita, não possuem homologação da Anatel, porém estão habilitados e recebendo serviço das operadoras;
b.- a União Federal e os Estados estão sofrendo prejuízos de “centenas de milhões de reais” em impostos sonegados;
c.- a existência de tais aparelhos em operação, sobrecarrrega o sistema e oferece riscos para saúde pública.
A AMARBRASIL estima entre 35 e 45 milhões e aparelhos “ding-ling” em operação na planta do SMP. O risco maior é de radiação por deficiência na blindagem das baterias.
O Ofício pode ser lido em sua integra no site www.amarbrasil.org.br.
Abaixo algumas das perguntas e respostas impressas no documento:
1. “Quantos aparelhos celulares existem hoje habilitados e/ou em operação no serviço de telefonia móvel no Brasil?
Resposta:
– “5.4. A Agência controla apenas a quantidade de acessos habilitados pelas prestadoras, não recebendo, portanto informações relativas às quantidades de aparelhos que operam na planta do SMP.”
2. “Quantos destes aparelhos possuem o Selo e o identificador ANATEL?”
Resposta:
– “5.10 (….) não é possível informar, precisamente, quantos dos aparelhos que operam na planta do SMP estão efetivamente certificados e possuem selo Anatel.”
– “5.11 Há uma estimativa de que mais de 80% dos que operam na planta são aparelhos homologados pela Anatel. O complemento de 20% de aparelhos homologados pela planta é preocupante, pois, além de poder prejudicar a operação das redes, pode trazer riscos aos consumidores. (…).”
3. “Quantos aparelhos existem hoje em operação e habilitados junto às operadoras de telefonia móvel celular no Brasil que não tem o Selo ANATEL, não possuem nota fiscal e que podem ser declarados “ding-ling” (aqui definidos como de origem comercial clandestina, frutos de contrabando e/ou de fabricas de fundo de quintal)?”.
Resposta:
– “5.18. A Anatel não tem como precisar o quantitativo de aparelhos celulares não certificados que operam na planta. Há uma estimativa de que este percentual esteja entre 10 e 20% do total de aparelhos existentes na planta. Entretanto, de acordo com a legislação vigente, aparelhos que não possuem homologação não devem ser habilitados. (…).”
4. “Os aparelhos (ding-ling) oferecem segurança à saúde e integridade física dos consumidores?”
Resposta:
– “5.19 A Agência não possui dados de ensaios desses ditos equipamentos que permitam responder à questão. Esses aparelhos não foram testados quanto a requisitos mínimos de proteção elétrica, SAR etc. Assim, não é possível afirmar se são seguros ou se possuem qualidade satisfatória”…
5. “É possível à ANATEL avaliar o valor sonegado em impostos federais, estaduais e municipais com o negócio dos aparelhos “ding-ling”?
Resposta:
– “5.23 A Agência não dispõe de uma informação precisa sobre este valor, embora haja uma estimativa que indica valores da ordem de centenas de milhões de reais.”
6. “É possível às operadoras de telefonia móvel identificar e distinguir quais aparelhos de celular em operação possui o SELO ANATEL e quais são “ding-ling”?
Resposta:
– “5.24 As prestadoras possuem meios que permitam identificar (registro de IMEI – “International Mobile Equipment Identity”) os aparelhos que não possuem certificação, (…)”
7. “Em sendo possível distinguir e identificar os aparelhos “ding-ling”, é possível às operadoras bloquear e/ou suspender o serviço de telefonia, comunicação e uso dos aplicativos dos telefones “ding-ling”?
Resposta:
– “5.27 (…), seria possível sim bloquear, desde que seja desenvolvido um sistema robusto de informação de IMEI´s (o que está sendo discutido no grupo de estudos mencionado acima), lembrando que hoje já existe possibilidade de clonagem de IMEI´s o que dificulta a efetividade desse bloqueio.”
8. “É possível o atendimento coletivo dos consumidores portadores de “ding-ling” interessados em regularizá-los perante a ANATEL, Receita Federal e demais órgãos competentes?
Resposta:
– “5.29 (…) a certificação de aparelhos celulares não é viável economicamente para ser conduzida pelo usuário.”
A AMABRASIL já protocolizou Ação Civil Coletiva com pedido de antecipação de tutela para que a Justiça Federal determine às operadoras:
a) absterem-se quanto a homologação e prestação de serviços de novos terminais que não tenham o SELO E HOMOLOGAÇÃO DA ANATEL nos aparelhos;
b) para que, no prazo de 180 dias, promovam ao bloqueio e suspensão dos serviços de todos os terminais de telefonia móvel, em operação,que não possuam o SELO DE HOMOLOGAÇÃO DA ANATEL, e promovam a substituição, sem ônus, e sem solução de continuidade do serviço, de todos os portadores de aparelhos “ding-ling” em operação no país;
c) a retenção e destinação na forma da lei do lixo dos aparelhos, baterias e cabos “ding-ling” substituídos;
d) à ANVISA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Resolução para impor às operadoras a obrigação de advertir ao consumidor nas peças publicitárias do negócio e serviço de telefonia móvel celular dos riscos para a saúde pela compra e uso de aparelhos de telefonia móvel sem o SELO DE HOMOLOGAÇÃO DA ANATEL.
No mérito, pelo ilícito praticado na habilitação e prestação de serviço aos “ding-ling”, a AMARBRASIL pede condenação das operadoras em indenização por danos morais e à saúde coletiva dos consumidores.
Ofício Anatel:
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