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Como saber se o SMS que recebi é Lícito?

A campanha SMS Lícito da Amarbrasil está avançando cada vez mais em prol da democracia e é de extrema importância que a população saiba como identificar um SMS Lícito, facilitando a denúncia dos ilícitos.

Toda mensagem SMS que receber no celular fique atento. Independente do conteúdo, seja ele uma promoção, um resultado, cotações e avisos que sejam de interesse jurídico (empresas ou assuntos que envolvam compra, venda, manutenção, prestação de serviços ou propaganda política) devem obrigatoriamente ter como remetente um número com menos de 06 dígitos. Acima disso ou sendo um número convencional de celular, já se caracteriza como SMS Ilícito. Confira a comparação:

 

SMS LÍCITO

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SMS ILÍCITO

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Outros fatores importantes para se verificar é o horário que se recebeu a mensagem. Mensagens entregues fora do horário comercial não seguem os padrões lícitos de comunicação.

 

Como denunciar

Identificando a SMS Ilícita, basta enviar um e-mail com o conteúdo da mensagem e o número remetente para: denuncia@amarbrasil.org.br. Ou então capture a tela do celular e envie a imagem para o mesmo e-mail. Quanto mais denuncias, mais força terá nossa ação em favor do SMS Lícito. O SMS Ilícito gera SPAM, congestionamento no sistema e é um atentado contra a democracia, prejudicando não só as empresas que trabalham de forma lícita como todo o sistema econômico e democrático do Brasil.

 

*Os números e mensagens apresentados nesta postagem são fictícios, elaborados apenas para exemplificar.

Anatel afirma não ter conhecimento de chipeiras no país

No dia 08 de Julho, a Amarbrasil recebeu a primeira resposta da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sobre os questionamentos pautados da campanha SMS Lícito.

Foram enviadas 17 perguntas elaboradas pela nossa equipe, afim de esclarecer o motivo de tantas empresas trabalharem com SMS em massa de forma ilícita no país de forma livre e sem fiscalização. Dentre algumas responsabilidades questionadas pela a Amarbrasil, a Anatel alegou que diversos pontos não são de sua competência.

Na carta, a Anatel enviou diversos esclarecimentos, dentre eles o tópico 4.5. chamou bastante atenção de nossa equipe. Na página 02, e referido tópico informou o seguinte:

Não é do conhecimento desta área de fiscalização o conhecimento acerca da certificação ou da autorização, pela Anatel, de equipamentos dessa natureza, denominados “máquinas chipeiras” pela AMARBRASIL. Haja vista que a questão é relativa à certificação de produtos de telecomunicações pela Anatel, cuja responsabilidade cabe à Gerência de Certificação e Numeração – ORCN, ao ser consultada essa Gerência também reportou não ter conhecimento a respeito de certificação de “máquinas chipeiras”.

Em uma rápida busca pela palavra chave ‘chipeira’ em sites de busca, qualquer internauta pode encontrar facilmente diversas máquinas chipeiras a venda. As máquinas oferecem entrega de número exorbitante de mensagens SMS por dia, de forma ilícia. Além do mais, em sites de compartilhamento de vídeo encontra-se facilmente diversos passo-a-passos de como adquirir equipamentos e softwares de envio de SMS em massa de forma ilícita.

A Amarbrasil continua com sua ação e de fato não compreende como é possível tantos equipamentos a venda, empresas que prestam serviço e pessoas ensinando como burlar sistemas estão trabalhando livremente na internet, de forma ilícita, e a Anatel afirmar que desconhece.

Se desconhece, então é hora de notificar ou encaminhar para as empresas competentes. O intuito da Amarbrasil é manter a democracia intacta, seguindo com seu pedido de que todas as empresas trabalhem de forma Lícita e justa no mercado.

Confira na íntegra o requerimento enviado pela Amarbrasil (Req da Amarbrasil sobre SMS à ANATEL 02 de junho 2014) e a carta resposta enviada pela Anatel. Ofício nº 154-SUE, de 08-06-14

Campanha SMS Lícito já está na SENACON

No dia 03 julho 2014, o superintendente da Amarbrasil Uarian Ferreira esteve na Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) para dar continuidade na campanha SMS Lícito.

Em reunião com o Chefe de Gabinete Fabricio Missorino Lázaro, o Coordenador-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado Danilo Cesar Maganhoto Doneda e o chefe de T.I. Alexandre Ferreira, foram apresentados dados estatísticos da pesquisa da Amarbrasil além da Petição Inicial na íntegra.

Na reunião, a Amarbrasil entregou uma solicitação formal à SENACON para que dê seu parecer e tome as decisões cabíveis, de acordo com sua responsabilidade com o consumidor.

A Amarbrasil está realizando uma ação que visa contribuir com a democracia e concorrência justa, fazendo um mapeamento de todas as empresas que prestam o serviço de entrega de SMS, divulgando as que trabalham de forma lícita e entrando com uma Ação Civil Pública para que as ilícitas se regularizem. Isso contribuirá com o fim do SPAM indesejado no celular.

Entenda a campanha clicando aqui!

Redução do parque serra dourada

Após a publicação do Decreto de criação do Parque em 05 de junho de 2003 o silêncio do Estado de Goiás foi deliberado e proposital.

Na verdade o Decreto infligiu sobre as 188 propriedades, a denominada desapropriação indireta. O objetivo das autoridades desapropriantes deste período, também no governo federal,  sempre foi manter os proprietários “dormindo” numa espécie de “zona de espera” de regulamentação de uso e manejo nas áreas.

Por que isto?

O atual Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, prevê o prazo de 10 anos para propositura da ação de indenização em caso de desapropriação. No Código anterior  o prazo era de 20 anos. A data do Decreto de criação do Parque Estadual da Serra Dourada é de junho de 2003.

Na parte das disposições Finais e Transitórias do atual CCivil, art. 2030, está escrito o seguinte: “Serão os da lei anterior os prazos quando, reduzidos por este Código, e se, na data da sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais de metade do tempo estabelecido na lei revogada”.

Muitos proprietários confundiram a contagem, baseado no período de vacacio legis (entre a data de publicação do novo Código Civil em 2002 e sua entrada em vigor 11.01.2003).

        A Amarbrasil entende que a proposta de redução da área do Parque Estadual da Serra Dourada – PESD, noticiada em primeira página pelo jornal O popular, encontra sério óbice ordem jurídica e também de responsabilidade administrativa, salvo se todos os 188 proprietários tiverem protocolizado as indenizatórias no prazo legal, ou seja, até 05 de junho de 2013.

         A Amarbrasil tem a ideia de que a instituição dê uma espécie de Carta de Crédito – no valor estimado da perdas de uso convencional, outorgada aos proprietários, com autorização de cessão em favor de terceiros para utilização de pagamento e/ou compensação de créditos de ICMS, ITCD ou IPVA. Poderia ser uma boa alternativa, desde que combinada com a destinação  total ou parcial dos recursos para o incremento de atividades de lazer e turismo sustentável nas próprias propriedades.

Desde que haja vontade política, transparência e ampla oitiva da sociedade, tudo se resolve. Democracia Direta e Participação Social é isto.

Guilherme Andrade/UOL

Foto: Guilherme Andrade/UOL

Monsanto – Comércio de sementes

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A Amarbrasil – Associação Nacional para Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Democracia iniciou campanha de divulgação da sentença do juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker da Vara Federal do Trabalho de Paracatu (MG), que condenou a Monsanto “a abster-se definitivamente de contratar serviços ligados às atividades fins de seu empreendimento por intermédio de interposta pessoa, incluída toda a atividade ligada à produção e comercialização de grãos, inclusive o despendoamento de milho e movimentação das sacas que comercializa”.

A condenação aconteceu em Ação Civil Coletiva movida pelo MPT de Minas Gerais e transitou em julgado em 27 de agosto de 2012, após o STF rejeitar recurso extraordinário da empresa, mas o processo ficou parado até março deste ano.

A razão da campanha se deve ao fato de que o prazo de prescrição para os trabalhadores reclamarem direitos lesados retroativos a fevereiro de 2003, data de prolação da sentença, vence em 27 de agosto próximo. A decisão também tem efeito sobre processos em andamento onde há discussão sobre terceirização.

A Amarbrasil já pediu ao juiz da Vara de Paracatu a inclusão do processo no sistema digital de Consulta Pública Processual do PJ-E do TRT3, para que os advogados, membros do MPFT, magistrados, delegados e fiscais regionais do Ministério do Trabalho, valendo-se do princípio da conexão e da inteligência coletiva da internet, possam pedir a execução da sentença envolvendo terceirização de serviços nas lavouras e unidades de produção da Monsanto.

Pedido também será feito para que a presidência do TST e tribunais regionais divulguem em seus sites a existência da sentença, especialmente nos Estados onde a Monsanto possui lavouras e unidades de comercialização de sementes de milho e soja transgênicos.

O advogado e superintendente da Amarbrasil, Uarian Ferreira, acredita  que a divulgação bem feita, somada ao princípio da conexão e inteligência coletiva dos operadores do direito em rede, cuidará de compensar o tempo perdido no conhecimento da sentença, e pensa que a execução desta sentença pode ser uma espécie de “pedra de toque” de uma completa mudança da perspectiva de aplicação e efetividade do processo individual e das sentenças civis coletivas na Justiça do Trabalho.

“A sentença coletiva do juiz federal do trabalho de Paracatu conecta-se a todos os processos da Monsanto em curso no país onde o tema é debatido“ – Diz Uarian.

A ausência da Monsanto a uma audiência inicial em Goiânia motivou a pesquisa que localizou a sentença coletiva. “A Monsanto estava intimada e não compareceu e nem apresentou justificativa. Achamos que fosse estratégia de protelação e resolvemos atacar buscando prática idêntica nos conteúdos do acórdãos com o nome Monsanto. Aí fomos atraídos para a terceirização que apareceu no conteúdo do acórdão da ação civil coletiva no TRT de Minas. Entramos em contato com a secretaria da Vara que nos enviou cópia da sentença, foi quando vimos que ela resolvia a questão da terceirização da ação de Goiânia, e  ainda de um grupo de mais ou menos 50 terceirizados,  que trabalharam no serviço de despendoamento de milho nas lavouras de Paracatu, Goiás, Paraná e São Paulo, no período de 2009 a 2012.”

“Assim, pelo conhecimento dos casos em concreto, favorecidos pela informação e a inteligência dos operadores de direito na internet, a conexão de direitos, decisões entre reclamações individuais vai acontecendo, criando respostas coletivas.  E esta é a proposta da “Advocacia Voluntária Sustentável” que vem sendo desenvolvida pelos advogados ligados à Amarbrasil. As ações individuais dos associados da Amarbrasil são formuladas com vistas ao coletivos dos casos. Mas sem que o processo esteja integralmente no PJE, a conexão não é plena”- É como o superintendente explica o princípio da conexão e a resposta que a advocacia pode dar ao volume de ações individuais.

Para o fundador da Amarbrasil, “a sentença tem validade e aplicação em todos os municípios onde a Monsanto desenvolve o trabalho em lavouras de milho e soja, envolvendo a produção, o despendoamento de milho, o ensacamento e a comercialização de sementes geneticamente modificadas”.

Sobre a tese de que a sentença somente seja aplicável nas lavouras e unidades de produção instaladas dentro do limite da competência territorial da Vara do Trabalho de Paracatu, Uarian diz que a tese “está superada pelo entendimento da sentença de que o contrato social da Monsanto não faz ressalva de que o objetivo social entre matriz e filiais seja compartimentado, e de que a mera distribuição da produção por diversas unidades não tem o condão de partilhar o objeto social da empresa”.

“Se as filiais de Ituiutaba, Uberlândia, Uberaba, Itumbiara e Santa Helena de Goiás, estão unidas pela produção, impossível admitir que grupo de terceirizado prestando serviço nestas localidades, tão somente esteja obrigado a ser diretamente contratado pela Monsanto enquanto prestando serviço no limite territorial da Vara do Trabalho de Paracatu” – Complementa o argumento.

“Verdade que a Monsanto recorreu contra a aplicação neste particular, mas não menos verdade o fato de que não conseguiu dissipar a contradição do acórdão, nem TRT, nem no TST e STF. O TRT3 textualmente negou provimento ao recurso da Monsanto nesta parte” – Diz o superintendente da ONG.

“Fundamentação em acórdão não transita em julgado, mesmo aquela que interpreta dando tom contrário à sentença como foi o caso. Só a parte dispositiva transita em julgado. E nesta parte o acórdão do TRT3 não substituiu a sentença, vez que textualmente negou provimento ao apelo da Monsanto. Assim, a sentença continuou intacta e com efeito erga ominis em face de todas as lavouras e unidades filiais da Monsanto”. – Argumenta Ariel Bezerra, também diretor e advogado na Amarbrasil.

De mais a mais, se a única reforma dispositivamente imposta pelo acórdão em face da sentença foi a exclusão da multa de R$ 100 mil reais, e há no acórdão reconhecimento de que o pedido do MPFT na ação transcende a esfera individual dos trabalhadores submetidos à terceirização discutida no processo, outra não pode ser a conclusão.

A Monsanto ainda foi condenada ao pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por cada trabalhador, valor destinado ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

“Se calculado desde a data da sentença, e aplicável aos trabalhadores  terceirizados que prestaram serviços nas lavouras e unidades em Goiás, São Paulo e Paraná, imaginamos que a multa diária somada pode chegar a algumas dezenas de milhões de reais. O valor final dependerá de como os delegados e fiscais regionais do trabalho interpretarão a sentença.” – Esclarece  Ariel Bezerra.

“Salvo melhor contagem, o site do TST dá conta de que nos últimos anos a Monsanto teve mais de 300 casos julgados em decisões colegiadas; mais de 130 casos julgados monocraticamente; 26 casos julgados pela Presidência do TST e 07 casos decididos pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Na sua maioria tratando do tema terceirização. Se no TST está assim, imagine a quantidade de ações sobre o mesmo tema repetida nos regionais” – Calcula o superintendente da Amarbrasil.

Para Uarian, “se não fosse a internet e o princípio da conexão hoje adotado na Justiça do Trabalho, o serviço do Dr. Genderson Silveira, formulador da ação pelo MPFT, e a sentença do Juiz do Trabalho de Paracatu teriam desaparecido nos mais de dez anos de recursos da Monsanto”.

A efetividade ou a oportunidade a ser dada a todos os operadores para interpretarem a aplicação da sentença coletiva em questão aos casos concretos em andamento ou retroativos a fevereiro de 2003, depende da divulgação que se possa lhe dar de modo a favorecer a aplicação do PRINCÍPIO DA CONEXÃO, somente possível de ser exercitado no ambiente do PJE – Processo Judicial Eletrônico -, pedido já feito ao juiz da Vara de Paracatu.

Foi pensando assim que a Amarbrasil, com base nos princípios da conexão e efetividade jurisdicional, e em busca do cumprimento dos objetivos e fundamentos impressos nos artigos 1º e 3º da República Federativa do Brasil,  solicitou ao Juiz Federal da Vara de Paracatu a digitalização e inclusão do processo no sistema de consulta pública do PJE, e também está encaminhando correspondências às presidências do TST e Tribunais pedindo a abertura de espaço nas páginas principais dos seus sites para divulgar o inteiro teor da sentença, com atenção para a informação de que prescreve em 27 de agosto de 2014, o prazo para eventual pedido de reclamação dos direitos lesados pela Monsanto entre 02 de fevereiro de 2003, data de prolação da sentença, e 27 de gosto de 2012, data de transito em julgado.

Sobre a proposta da Advocacia Voluntária Sustentável (ADVS – AMARBRASIL),  acesse http://www.amarbrasil.org.br/2013/08/07/projeto-advocacia-voluntaria-sustentavel/

Abaixo cópia das peças principais da Ação Civil Coletiva da Vara Federal do Trabalho de Paracatu:

814.2002 volume V parte I Petição Amarbrasil

Sentença do Juiz Federal do Trabalho de Paracatu

Acórdão TRT 3 em face da sentenca

Inicial do MPFT na Ação Civil Coletiva x Monsanto

Certidão de Transito em Julgado