População de Aragoiânia se levanta em defesa da água

 Situada a 35km de Goiânia, Aragoiânia traz na história de seu nome uma grande homenagem ao Rio Araguaia. Pouco tempo passou desde sua fundação, e hoje a população vive uma verdadeira batalha para honrar seu respeito pela água.

Com 12 mil habitantes, a população se organizou em um grande levante social contra a construção de um aterro sanitário sobre a nascente do Córrego Vereda, principal fonte de abastecimento de água potável do município.

O aterro terá um impacto muito forte, contaminando não só o solo de toda a região como a água, pois irá abranger uma vasta área, confira na imagem:

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Por incrível que pareça, a empresa responsável pela construção do aterro conseguiu por meio da SEMARH (Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos) liberação para construir a obra. E mesmo com a total desaprovação da SANEAGO a pressão continua, mas a população está decidida a não permitir a construção do mesmo.

Cada vez mais organizada e com maior impacto, as manifestações populares acontecem tanto nas ruas quanto na área aonde se pretende construir o aterro. Confira o VÍDEO CLICANDO AQUI.

Através do Google Earth a Amarbrasil identificou que a questão não só interessa à população de Aragoiânia, mas também aos moradores e agricultores da cidade e do município de Guapó. Aliás, a cidade de Guapó já está com as suas águas comprometidas, pois é visível a destruição que uma pedreira está causando nas nascentes e no curso do Córrego Serrinha, cujas águas abastecem a população da cidade de Guapó.

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É hora da população de Guapó também se levantar e defender as nascentes e os cursos de Água que abastecem a cidade.

Na última terça feira, 25.11, o Sindicato dos Engenheiros no Estado de Goiás – Senge-GO lançou uma nota não só desaprovando com alertando sobre os perigos da proposta de flexibilização da APA do João Leite, divulgada pela SEMARH. O Senge-GO alertou que a proposta ér um atentado contra a democracia e que “a sociedade goiana precisa saber e se colocar contra mais esta tentativa de manipulação da opinião pública a respeito de um recurso tão escasso hoje, quanto a água, que só tende a agravar-se no futuro” (trecho da nota).

A Amarbrasil entende que a SANEAGO não pode mais ser instrumento de fatia política. Água Pública deve ser tratada como questão de ESTADO não como instrumento de governo.
A revolta da população de Aragoiânia e a já esperada de Guapó, não deixam dúvida quanto a este fato.

É hora de nós cidadãos participarmos desta história dividindo as decisões com a democracia representativa.
É hora do Governador Marconi Perillo “chamar a questão da água à ordem”, com a rara oportunidade de INAUGURAR o exercício combinado das democracias (participativa e representativa) na sua gestão, a começar pela gestão da Água, pela SANEAGO.
A democracia e a gestão pública participativa é inexorável.

Guapó e Aragoiânia devem se unir pela mesma causa: ÁGUA BOA E SAUDÁVEL, ÁGUA PÚBLICA. Água Pública é Fonte de Democracia.

Reservatório João Leite: crise de água é crise de democracia

 

Tomando cada vez mais forma, o caso da expansão urbana ao redor do João Leite já se transformou em um movimento ideológico, onde diversos meios de comunicação, entidades representativas e profissionais passaram a defender a área que necessita ser preservada.

Em 2009 a Amarbrasil entrou com ação civil coletiva contra o setor imobiliário que tentava lotear as margens à véspera do fechamento das comportas da barragem. Com a Ação, a Amarbrasil conseguiu a construção das barreiras de proteção e dos filtros de captação da água da rodovia que eram despejados diretamente no reservatório. O jornal Diário da Manhã deu ampla cobertura a esta ação, movimentando a comunidade em defesa da água.

Já no início de junho deste ano, a Amarbrasil alertou sobre a redução do Parque Serra Dourada, que fere a democracia e o direito da população em participar de decisões de tamanho impacto. De lá pra cá, foram diversas as notícias e notas da Amarbrasil sobre a situação do Reservatório João Leite e o risco que o mesmo corre. Poucos deram ouvidos, e agora, a situação é explícita.

Com a atual cobertura jornalística nacional, o assunto “falta de água” se tornou pauta em todos os cantos, aí sim, a mídia goiana começou a olhar pra dentro, ao invés de pra fora. Não foi falta da Amarbrasil citar e incentivar discussões sobre Água Pública tanto no site como nas mídias sociais. Avisamos, e a situação agora é complexa.

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de GoiásSenge-GO lançou uma nota não só desaprovando com alertando sobre os perigos de se liberar espaço que hoje é de reserva para construção de loteamentos e comércios. O Senge-GO inclusive alertou sobre tal situação ser um atentado contra a democracia “a sociedade goiana precisa saber e se colocar contra mais esta tentativa de manipulação da opinião pública a respeito de um recurso tão escasso hoje, quanto a água, que só tende a agravar-se no futuro” (trecho da nota).

O jornalista Washington Novaes, no jornal O Popular foi além, narrando em primeira pessoa diversas reuniões onde recebeu informações que comprovam que tal redução irá comprometer o abastecimento de água em Goiânia. Confira o trecho do artigo que se encontra na íntegra no site do O Popular:

O autor destas linhas esteve presente à sessão pública em que o prof. Tundisi, catedrático da Universidade em São Carlos, SP, apresentou seu parecer contundente, após visitar toda a bacia do João Leite. Já mencionava ele a existência, em vários municípios, de lixões a céu aberto, com o escorrimento de chorume tóxico; o forte desmatamento em toda a APA, inclusive em matas ciliares; o desmatamento gerado por novas lavouras e pastagens, que levavam à impermeabilização do solo e redução do acúmulo de água no subsolo do Cerrado – onde nascem os rios; a contaminação das terras (e sua chegada à água) por alto volume de agrotóxicos. Concluía o prof. Tundisi mostrando que, se nada fosse feito para mudar o quadro, a água dali destinada a abastecimento humano teria um custo de tratamento até cinco vezes maior que o habitual.”

Também trazendo para discussão a opinião pública e a irresponsabilidade mediante uma ação visivelmente tão degradante ao abastecimento de água, cita:

É preocupante e deprimente ver a expansão urbana em tantos lugares – inclusive em Goiânia – atropelar advertências da ONU, do papa, de tantos relatórios que mostram o crescimento desordenado das cidades em toda parte – e os problemas que já representam, com mais de 50% da população global de mais de 7 bilhões de pessoas. E tudo na hora em que água ocupa o centro de tantos dramas, inclusive aqui.”

Não faz nenhum sentido manter os planos de degradação do João Leite. Decidir tomar parte de área preservada para interesses particulares já é irrelevante, agora imagine quando isso ameaça os recursos naturais. Falta de informação? Inocência? Qual a desculpa que justifica esta situação? Não vamos esperar o pior acontecer, o Brasil necessita urgentemente fazer valer a Democracia Participativa.

Acompanhe via Facebook clicando aqui, e não fique de fora dessa discussão.

Foto: Diário da Manhã 15 de março de 2010

 

Nota a respeito do reservatório do Ribeirão João Leite

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de Goiás – Senge-GO no uso de suas atribuições estatutárias, vem a público, manifestar seu repúdio às possibilidades de flexibilizar o Plano de Manejo da Área de Preservação Ambiental do Ribeirão João Leite (Apa João Leite).

O reservatório do Ribeirão João Leite começou a ser pensado, há 30 anos, quando a população de Goiânia era de 400 mil habitantes. Hoje a  Região Metropolitana possui mais de dois milhões de habitantes.

Como abastecer, com água, tamanha população?

A obra do Sistema de Abastecimento de Água João Leite foi iniciada, há doze anos, e ainda não está concluída. Ela destina-se ao abastecimento da Região Metropolitana ad eternum. A partir de uma população acima de três milhões de pessoas, necessita-se desta e de mais outras fontes de abastecimento para a região. Onde buscar mais água? É muita responsabilidade para com as gerações futuras e não se pode brincar com a questão.

Diante de tantas pressões para ocupação da área, com expansão para loteamentos, implantação de Eixo Tecnológico e outros usos que podem comprometer a preservação da água de abastecimento público da Região Metropolitana e, sem outras alternativas para tal e muita escassez de recursos financeiros para os investimentos, o Senge-GO, em consonância com sua responsabilidade social e política não pode se omitir frente a esta absurda intenção que, absolutamente, não atende ao interesse público.

A sociedade goiana precisa saber e se colocar contra mais esta tentativa de manipulação da opinião pública a respeito de um recurso tão escasso hoje, quanto a água, que só tende a agravar-se no futuro. Não são necessários muitos argumentos, tomemos como exemplo o que está acontecendo em São Paulo. Vamos permitir que Goiânia viva, amanhã, o que São Paulo vive, hoje? Será que não temos nenhuma preocupação quanto ao futuro de nossos filhos, netos e seus descendentes?

As autoridades responsáveis precisam se posicionar sobre o tema, pois não é uma questão puramente técnica, mas especialmente política, por isso o Senge-GO apela às mais altas autoridades governamentais do Estado e ao Ministério Público, no sentido de não deixarem que se perpetue este desatino contra o povo goiano e, caso não o façam, desde já, repudia, também, esta inominável  omissão, em relação ao interesse público, que tanto juram defender.

(Diretoria do Sindicato dos Engenheiros no Estado de Goiás- Senge-GO)

Fonte: Diário da Manhã

Amarbrasil lança campanha com democracia sem preconceitos

Você conhece nossa Constituição? Ou melhor, a Constituição da República Federativa do Brasil? Foi pensando nisso que a Amarbrasil lançou uma campanha no Facebook popularizando conceitos da nossa constituição, com ênfase na igualdade.

Com cores diversas, trouxe a mesma mensagem, presente no Artigo 3º da Constituição em postagens no Facebook durante última semana. O intuito é garantir que o público veja que independente de aparências, opções ou condições, o conceito de democracia se aplica a todos, sem distinção.

Ajude a divulgar esta ideia. Acesse nossa página no Facebook, curta, compartilhe e contribua com o desenvolvimento da democracia participativa.

Conheça a Constituição clicando aqui.

“Constituição é um conjunto de leis que regem um país, um governo, um estado. Também chamada de Carta Magna, Lei suprema, Lei das leis, Carta Mãe.  É um conjunto de prescrições em que se discrimina os órgãos do poder, definindo a competência desses, estabelecendo a forma de governo, proclamando os direitos individuais e sociais, e assegurando esses direitos num sistema definido, determinado, com clareza e precisão. Entre essas várias definições destaca-se a de Temístocles Cavalcante: Constituição é a lei de todas as leis.” Fonte:www.educacao.cc

Sobre a flexibilização da APA do João Leite

Com todo o respeito pelo trabalho e intenção do Grupo, mas qualquer Projeto de ocupação imobiliária ou industrial na zona de amortecimento ou na APA do João Leite é absolutamente temerário e de alto risco, seja de responsabilidade dos empreendedores e acionistas para os danos coletivos futuros, de imagem dos negócios vinculados a danos ambientais ou seja do ponto de vista de comprometimento de saúde das águas do Reservatório que abastece a Capital do Estado.

A Proposta dos Centros Tecnológicos é antiga e boa, mas hoje absolutamente inadequados para serem instalados na Bacia do João Leite. Talvez os altiplanos localizados no triângulo composto pelos 40 Km da BR 414 que vai de Anápolis para Corumbá e vira à direita na GO-338 até Abadiânia na BR-060, sejam mais adequados e de muito melhor logística. Outros entre Anápolis e Brasília ou Leopoldo de Bulhões sejam melhores.

A população consumidora de Goiânia e Aparecida de Goiânia precisa ser conscientizada de que tem obrigação e deve pagar pelos serviços ambientais dos produtores e também pelos prejuízos das cidades instaladas dentro da APA, que estão destinadas sofrerem limitações de expansão e negócios.

É hora da SANEAGO e da SEMARH chamar a população consumidora de Goiânia e Aparecida de Goiânia para participar do Grup”. É hora de reuniões e audiências públicas com os quase 2 milhões de cidadãos que bebem da água do Reservatório João Leite. É hora das construtoras e incorporadoras de Goiânia e Aparecida serem chamadas para o debate e a responsabilidade para o futuro do abastecimento de água de seus empreendimentos.

Se a APA já foi delimitada e é para PROTEGER O MANANCIAL qualquer alteração agora me parece ilícita, considerado o interesse coletivo maior de 2 milhões de pessoas

A questão deve ser estudada com profundidade, com reuniões e audiências públicas e oitiva de todos.

Talvez seja a oportunidade de um grande exercício de DEMOCRACIA PARTICIPATIVA!!!

Uarian Ferreira – Superintendente da Amarbrasi

www.pixabay.com

Construção de anel viário pode comprometer o abastecimento de Água em Goiânia

Sob o título “BR-153 – Obras de desvio começam em um ano”, a edição eletrônica do jornal O Popular, no dia 14 de agosto, anunciou que “o projeto de construção de um anel viário na BR-153, que começa em Hidrolândia, passando pelos municípios de Aparecida de Goiânia, Senador Canedo e Goiânia até as proximidades da Polícia Rodoviária Federal, na saída para Anápolis, caminha para a fase final de elaboração.”

Também que os “técnicos do governo estadual, das prefeituras e da Triunfo, concessionária da rodovia, e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) discutiram os detalhes do projeto. E que o “ projeto prevê um desvio de 40 quilômetros em pista dupla e iluminada. A obra será construída pela concessionária da BR-153 e vai significar um grande desafogo no perímetro urbano da BR-153 dentro de Aparecida e de Goiânia.”

A Amarbrasil tem as seguintes perguntas:

Alguém já pensou que o tráfego desta rodovia, que cada dia só aumenta, põe em risco o Reservatório de Água de Goiânia e destrói a unidade do Parque Ecológico?

Alguém já pensou em fazer com que este anel rodoviário se prolongue seguindo a antiga estrada de Goiânia/Goianápolis construída pelos carros de bois sobre o espigão que divide as vertentes das águas do Ribeirão João Leite e do Caldazinha, até encontrar a BR 060 no trevo doe Goianápolis? Pensou que um “desvio” assim traçado eliminará os 12 kms de lixo do tráfego da BR que vertem diretamente para o Reservatório de Água de Goiânia? Alguém já pensou que este desvio pode ser a possibilidade de efetivamente transformar o Parque numa “Unidade Ecológica” e, de sobra, oferecer proteção e saudabilidade às águas do Reservatório?

Na elaboração deste projeto cabe a oitiva dos cidadãos, dos senhores vereadores de Goiânia, para ouvir o que é melhor para a cidade?

O Reservatório de água de Goiânia, idealizado pelo ex-governador Henrique Santillo, jamais teve uma BR com mais de 50 mil veículos trafegando sobre ele por dia e pior, com tudo quanto é carga de ácidos, gazes e líquidos tóxicos que cortam o Estado de Goiás rumo ao Norte e Sul do País. Médico, Henrique Santillo, a voz da Democracia em sua época, sabia que as saúde e qualidade de vida da população da capital do Estado dependeria por décadas da Bacia Hidrográfica do Ribeirão João Leite.

Quantas toneladas de detritos de borracha, óleo e químicos são e serão lançados nos próximos anos no trecho da BR 153 que sai do trevo de Anápolis e vem até o posto da PRF na entrada de Goiânia? Borracha, óleo e químicos altamente cancerígenos levados pelas chuvas diretamente para o precioso reservatório de água que abastece a cidade.

Obras de arte da BR às margens ou sobre o Reservatório ou cortando a unidade do Parque Altamiro de Moura Pacheco, nunca fez parte do projeto comentado por Henrique Santillo, na década de 1980. O projeto em sua ideia original transferia a rodovia impondo-lhe traçado e passagem para lugar distante do Parque e da Bacia do João Leite.

A crise de abastecimento de água é crise de humanidade, de democracia. Água pública: a fonte da democracia. Salve a Unidade do Parque Ecológico e a Fonte da Democracia de Goiânia.

SMS ilícito já está sendo usado em campanha política

Na coluna de Lauro Jardim no Radar On-Line foi divulgado hoje uma captura de tela de um SMS supostamente enviado por um candidato no Rio de Janeiro. O que muitos não notaram é que tal mensagem trata-se de um SMS Ilícito, já que conta como remetente um número convencional de telefone. Confira clicando AQUI.

Toda mensagem em SMS com intuito comercial ou institucional deve ter como remetente um número curto, registrado com as operadoras e atendendo as normas e leis de privacidade. Na matéria inclusive é citado o nome da empresa prestadora de serviços. O telefone completo é sinal de que a empresa que enviou o SMS usou de um chip comum, de pessoa física, para enviar a mensagem, caracterizando uso indevido do plano, que seria para um consumidor físico e pelo visto usado pela empresa jurídica que prestou serviço ao candidato.

Conforme a Amarbrasil já mencionou em notas anteriores, os candidatos, empresas e pessoas que contratam o serviço muitas vezes não sabem que o serviço que vão solicitar é lícito ou ilícito, isso só é possível por meio da verificação do remetente, logo, é injusto acusar quem solicita o serviço. O ideal seria que a Anatel fornecesse dados das empresas seguras, evitando constrangimentos e direcionando a população. Isso não ocorre, e com isso as empresas e candidatos ficam reféns deste tipo de trabalho.

Não podemos afirmar que realmente o candidato citado solicitou o envio da mensagem, já que a mesma não conta com um remetente cadastrado em short code impossibilitando sua identificação. Porém, podemos afirmar que a mensagem é ilícita. Fique de olho e denuncie, envie o remetente e o conteúdo da mensagem para denuncia@amarbrasil.org.br.

Conheça nossa Ação Civil em prol do SMS LÍCITO clicando AQUI.

Anatel afirma não ter conhecimento de chipeiras no país

No dia 08 de Julho, a Amarbrasil recebeu a primeira resposta da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sobre os questionamentos pautados da campanha SMS Lícito.

Foram enviadas 17 perguntas elaboradas pela nossa equipe, afim de esclarecer o motivo de tantas empresas trabalharem com SMS em massa de forma ilícita no país de forma livre e sem fiscalização. Dentre algumas responsabilidades questionadas pela a Amarbrasil, a Anatel alegou que diversos pontos não são de sua competência.

Na carta, a Anatel enviou diversos esclarecimentos, dentre eles o tópico 4.5. chamou bastante atenção de nossa equipe. Na página 02, e referido tópico informou o seguinte:

Não é do conhecimento desta área de fiscalização o conhecimento acerca da certificação ou da autorização, pela Anatel, de equipamentos dessa natureza, denominados “máquinas chipeiras” pela AMARBRASIL. Haja vista que a questão é relativa à certificação de produtos de telecomunicações pela Anatel, cuja responsabilidade cabe à Gerência de Certificação e Numeração – ORCN, ao ser consultada essa Gerência também reportou não ter conhecimento a respeito de certificação de “máquinas chipeiras”.

Em uma rápida busca pela palavra chave ‘chipeira’ em sites de busca, qualquer internauta pode encontrar facilmente diversas máquinas chipeiras a venda. As máquinas oferecem entrega de número exorbitante de mensagens SMS por dia, de forma ilícia. Além do mais, em sites de compartilhamento de vídeo encontra-se facilmente diversos passo-a-passos de como adquirir equipamentos e softwares de envio de SMS em massa de forma ilícita.

A Amarbrasil continua com sua ação e de fato não compreende como é possível tantos equipamentos a venda, empresas que prestam serviço e pessoas ensinando como burlar sistemas estão trabalhando livremente na internet, de forma ilícita, e a Anatel afirmar que desconhece.

Se desconhece, então é hora de notificar ou encaminhar para as empresas competentes. O intuito da Amarbrasil é manter a democracia intacta, seguindo com seu pedido de que todas as empresas trabalhem de forma Lícita e justa no mercado.

Confira na íntegra o requerimento enviado pela Amarbrasil (Req da Amarbrasil sobre SMS à ANATEL 02 de junho 2014) e a carta resposta enviada pela Anatel. Ofício nº 154-SUE, de 08-06-14

PNPS e SNPS

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Íntegra do Decreto que criou a Política e o Sistema Nacional de Participação Social: DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014

Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências.

 

 

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1º  Fica instituída a Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil. Parágrafo único.  Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS. Art. 2º  Para os fins deste Decreto, considera-se: I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações; II – conselho de políticas públicas – instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas; III – comissão de políticas públicas – instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades; IV – conferência nacional – instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado; V – ouvidoria pública federal – instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública; VI – mesa de diálogo – mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais; VII – fórum interconselhos – mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade; VIII – audiência pública – mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais; IX – consulta pública – mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e X – ambiente virtual de participação social – mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil. Parágrafo único.  As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal. Art. 3º  São diretrizes gerais da PNPS: I – reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia; II – complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta; III – solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social; IV – direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige; V – valorização da educação para a cidadania ativa; VI – autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e VII – ampliação dos mecanismos de controle social. Art. 4º  São objetivos da PNPS, entre outros: I – consolidar a participação social como método de governo; II – promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social; III – aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes; IV – promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal; V – desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento; VI – incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro; VII – desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis; VIII – incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e IX – incentivar a participação social nos entes federados. Art. 5º  Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas. § 1º  Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República. § 2º  A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal. Art. 6º  São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil: I – conselho de políticas públicas; II – comissão de políticas públicas; III – conferência nacional; IV – ouvidoria pública federal; V – mesa de diálogo; VI – fórum interconselhos; VII – audiência pública; VIII – consulta pública; e IX – ambiente virtual de participação social. Art. 7º  O Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil. Parágrafo único.  A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS. Art. 8º  Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República: I – acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta; II – orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta; III – realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto; IV – realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e V – propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação. Art. 9º  Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social – CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS. § 1º  O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento. § 2º  Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento. Art.10.  Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes: I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar; II – definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza; III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil; IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; V – rotatividade dos representantes da sociedade civil; VI – compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e VII – publicidade de seus atos. § 1º  A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. § 2º  A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. § 3º  A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas. § 4º  A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública. § 5º  Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria. Art. 11.  Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes: I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil; II – definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido; III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil; IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e V – publicidade de seus atos. Art. 12.  As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas; II – garantia da diversidade dos sujeitos participantes; III – estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil; IV – integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver; V – disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional; VI – definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas; VII – publicidade de seus resultados; VIII – determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e IX – indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais. Parágrafo único.  As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização. Art. 13.  As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013. Art. 14.  As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: I – participação das partes afetadas; II – envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito; III – prazo definido de funcionamento; e IV – acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas. Parágrafo único.  As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo. Art. 15.  Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: I – definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento; II – definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema; III – produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e IV – publicidade das conclusões. Art. 16.  As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização; II – livre acesso aos sujeitos afetados e interessados; III – sistematização das contribuições recebidas; IV – publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e V – compromisso de resposta às propostas recebidas. Art. 17.  As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização; II – disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver; III – utilização da internet  e de tecnologias de comunicação e informação; IV – sistematização das contribuições recebidas; V – publicidade de seus resultados; e VI – compromisso de resposta às propostas recebidas. Art. 18.  Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes: I – promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo; II – fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência; III – disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro; IV – explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados; V – garantia da diversidade dos sujeitos participantes; VI – definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo; VII – utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso; VIII – priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas; IX – sistematização e publicidade das contribuições recebidas; X – utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e XI – fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota. Art. 19.  Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas. § 1º  As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião. § 2º  Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput. Art. 20.  As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber. Art. 21.  Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002. Art. 22.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Gilberto Carvalho Jorge Hage Sobrinho

Íntegra da Ação Civil Coletiva da AMARBRASIL contra VIVO, OI, CLARO e TIM em Brasília – “Democracia direta na internet, só com instrumentos lícitos”

bnImg1  Está concluída a fase de contestações e réplica da Ação Civil Coletiva formulada pela Amarbrasil contra as prestadoras de serviço celular móvel (SMP), em tramite na 7ª VF de Brasília, proc. 38109-83-2012.4.01.3400. Desta fase, dentre outros, surgiram os seguintes fatos:

 a.- “Relatórios de Fiscalizações” da Anatel conclusivos de que lojas da CLARO, VIVO e TIM comercializaram celulares e equipamentos sem certificação da Anatel;

a.a.- As “fiscalizações” com a apreensão dos aparelhos e equipamentos vendidos sem certificação, não foram impugnados nem contestados no processo, fato que elevou à razão de verdade a premissa de que as operadoras VIVO, TIM e CLARO são agentes de ilícitos nas mais diversas esferas, responsáveis e concorrentes diretos, entre outros, pela existência de problemas de “interferência, baixa qualidade na recepção do sinal e dificuldade no complemento das chamadas” dos telefones de milhões de usuários no Brasil;

 b.- Declaração textual da Anatel de que as prestadoras do serviço de telefonia móvel “têm o dever de apenas permitir o funcionamento de estações móveis certificadas pela ANATEL”;

 c.- Certeza da existência mínima estimada de 40 milhões de aparelhos “piratas” recebendo serviço das prestadoras;

 d.- Declaração da Anatel que acusa instituições, inclusive à Receita Federal e a Polícia Federal, por não ter “combatido de maneira sistêmica” os “piratas”, e também ao consumidor, que “exerce a opção” pelo modelo.

 Em razão da magnitude da ilicitude, da lesão de direito coletivo e o visível transbordo institucional da questão posta no processo, a Amarbrasil também informa que protocolizou pedido ao CNJ, na classe de “providência”, para o acompanhamento da Ação, especialmente para o pleito de indenização por danos coletivos, no valor mínimo de 1 Bilhão de reais, a ser infligido às prestadoras.

É bom esclarecer que na Ação Civil Coletiva não há honorários advocatícios e que o recurso da indenização pedida na Ação é para ser revertido ao FDD – Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com  destinação rubricada em sentença pelo Juízo da causa, e fiscalização compartilhada entre o CNJ e  Conselho Federal Gestor do FDD.

A vitória nesta Ação Civil Coletiva faz parte de projeto em curso na Amarbrasil que busca criar ambiente de exercício da Democracia Participativa, de consultas, referendos e Projetos de Lei de Iniciativa popular através da internet, de criação da Assinatura Eletrônica do Cidadão Eleitor. A democracia pela internet só pode existir por meio de equipamentos e instrumentos lícitos.

Licitude e cumprimento das leis foram razões pelas quais a Inteligência da democracia que reside na internet mostrou parte de seu corpo e poder nas ruas no último mês de junho.

A prova não impugnada de que lojas da CLARO, VIVO e TIM comercializavam celulares e equipamentos sem certificação da Anatel; a possibilidade de o TRF1 decidir em Agravo de Instrumento ordenar que as prestadoras suspendam os serviços aos terminais “piratas” e o pedido “providência” ao CNJ, e as variáveis decorrentes destes e outros atos, vão EXIGIR da Amarbrasil maior necessidade de recursos financeiros, equipamentos e profissionais focados na questão.

A suspensão do serviço aos terminais “piratas”, conforme pedido na Ação, ocorreria num prazo de seis meses, período para substituição dos terminais lícitos, com custo por conta das prestadoras e sem prejuízo para as comunicações do consumidor.

Integrantes da indústria e comércio de eletro-eletrônicos ligados aos serviços de telefonia, transmissão de dados e voz são beneficiários econômicos diretos de qualquer ganho da Amarbrasil nesta Ação, mais ainda, havendo decisão liminar do TRF1 ou STJ e/ou julgamento de mérito no sentido de determinar a suspensão de serviço aos “piratas”.

A Amarbrasil é uma entidade sem fins lucrativos que se propôs a ser mantida por doações da sociedade civil. Doações que neste momento são de grande importância e também manifestação concreta de que estamos no caminho certo.

Apoie, divulgue e dê notícia desta causa e da existência dos documentos. Quaisquer valores doados são bem vindos para as causas e projetos de Amarbrasil.

 REGRAS DE DOAÇÕES PARA A AMARBRASIL

– As doações são sigilosas, salvo se o doador quiser divulga-las.

-Doações por depósito Bancário: – Amarbrasil – Associação Nacional para Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Democracia: Conta corrente n. 1476-1; Agência n. 3233; Banco 756 – BANCOOB;  CNPJ da Amarbrasil: 06.880.137/0001-64

– Doações com cláusula: o doador ou pagador indica auditor e/ou administrador para compartilhar a administração das ações e/ou serviços pelos recursos especificamente destinados.

– Restituição da doação: o bem móvel e o bem imóvel ou renda doada à Amarbrasil não será objeto de garantia hipotecária, dado em pagamento de dívidas ou penhora de qualquer natureza, e será restituído ao doador ou seu(s) herdeiro(s) se houver desvio da finalidade do uso inserto na respectiva escritura de doação e dos objetivos constantes do artigo 3º de seu Estatuto.

– A Amarbrasil reserva-se no direito de rejeitar ou devolver doações que considerar ilegítimas, impróprias ou inconvenientes.

 

Uarian Ferreira

Advogado e Superintendente da Amarbrasil

contato@amarbrasil.org.br

   (*) Prova de intimidade da Amarbrasil com a mente e corpo das manifestações de junho  está no texto de abertura e introdução e o próprio objeto da Ação Civil Coletiva (ACO 2153) protocolizada no STF, no mês de maio, contra as Mesas Diretoras do Senado e Câmara:http://www.amarbrasil.org.br/wp-content/uploads/2013/05/Inicial-STF-A%C3%A7%C3%A3o-Civil-P%C3%BAblica-e-Coletiva-Eletr%C3%B4nica-AMARBRASIL-x-Projeto-Lei-4470-12-Mesa-da-C%C3%A2mara-e-do-Senado-4-assinado.pdf ;

– Também:   http://www.amarbrasil.org.br/2013/06/20/democracia-direta-ja/

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 DOCUMENTOS DA CAUSA:

Doc 01 – Cópia da Petição Inicial Ação Civil Coletiva AMARBRASIL x Telefônicas SMP

Doc 02 – Cópia do Ofício nº 089-2012 ANATEL – AMARBRASIL x Telefônicas SMP

Doc 03 – Cópia dos RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO

Doc 04 – Cópia de Notícia do G1 em novembro de 2012 anunciando o bloqueio dos piratas a apartir de março de 2013

Doc 05 – Cópia da decisão do Juízo da 7a VF Brasília que indeferiu a Liminar

Doc 06 – Contestação da ANATEL – Proc AMARBRASIL X Telefônicas SMP

Doc 07 – Contestação da CLARO – Proc AMARBRASIL x Telefônicas SMP

Doc 08 – Contestação da VIVO – Proc AMARBRASIL x Telefônicas SMP

Doc 09 – Contestação da TIM – Proc AMARBRASIL x Telefônicas SMP

Doc 10 – Decisão que Encerra Fase das Contestações

Doc 11 – Réplica da AMARBRASIL às Contestações das Telefonicas

Doc 12 – Réplica-complemento da AMARBRASIL sobre os Relatórios de Fiscalização

Doc 13 – Cópia do Agravo Instrumento para o TRF1 para revisão da decisão liminar

Doc 14 – Cópia de Notícia do site TECH TUDO em março de 2013 anunciando o adiamento do bloqueio para 2014

Doc 15 – Protocolo de pedido de PROVIDÊNCIA ao CNJ Doc 15 – Protocolo CNJ – Providência para Acompanhamento

Doc 16 – Extrato de Andamento da Ação na 7a VF de Brasilia

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