AMARBRASIL, SEAGRO, ITERTINS E IMPACTADOS DA BARRAGEM P8 REUNEM EM PIUM-TO

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Conforme decido no dia 8, Amarbrasil, SEAGRO, UGP e impacatados da Barragem P8 do Prodoeste, reuniram no dia 15 de março na Câmara de Vereadores de Pium, desta vez com a presença de representantes do setor de engenharia agronômica e sociologia do ITERTINS. O plenário da Câmara estava lotado e a reunião foi transmitida ao vivo pela Rádio FM Natureza de Pium. Algumas fotos do evento podem ser vistas no site da SEAGRO e do Prodoeste (www.prodoeste.to.gov.br). Áudio das reuniões podem ser solicitadas pelo email: radionaturezapium@gmail.com ou superintendencia@amarbrasil.org.br

AMARBRASIL, SEAGRO E IMPACTADOS DEBATEM DESAPROPRIAÇÃO DA BARRAGEM P8

 

 

 

 

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Atendendo convite da AMARBRASIL o Secretário da Agricultura do Tocantins, Ruiter de Pádua, e a Diretoria da Unidade Gestora do Prodoeste, compareceram à reunião marcada para o dia 08 de março na Câmara de Vereadores de Pium. A reunião, que despertou o interesse da comunidade e lotou o auditório e espaços do plenário da Câmara, foi transmitida ao vivo pela Rádio FM Natureza de Pium. Algumas fotos do evento podem ser vistas no site do Prodoeste (www.prodoeste.to.gov.br). Fotos, videos e áudio gravado pela Rádio serão incluídos no site da Amarbrasil tão logo haja a ampliação do sistema. Na ocasião ficou marcada nova reunião para o dia 15 de março, desta vez também com a presente dos engenheiros e peritos do ITERTINS, que farão os laudos de avaliação das áreas e benfeitorias atingidas pelas águas da barragem. Áudio da reunião: radionaturezapium@gmail.com

 

 

 

Amarbrasil reúne proprietários impactados pela Barragem P8 do PRODOESTE para discutir programa de desapropriação

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https://www.dropbox.com/l/IH68UCHrDqOAq4DfWpqZRr?

No dia 03 de março a Amarbrasil organizou reunião com proprietários, produtores e trabalhadores rurais impactados pela construção da barragem P8, do PRODOESTE, em Pium, no Estado do Tocantins.

A reunião aconteceu na sede da Fazenda Canastra. Diante da ausência de informações sobre os mecanismos do processo de desapropriação, o coletivo decidiu pela realização de outra reunião no dia 15, na Câmara de Vereadores de Pium, com o envio de convite ao Secretário Executivo da Seagro, Ruiter de Pádua, e o sr. José Inácio, Diretor da UGP-Unidade Gestora do PRODOESTE, para  esclarecimentos públicos.

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Lucro Monitorado: Divisor Entre “Joio e Trigo” na Pejotização do Agronegócio

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No agronegócio brasileiro, moderno, tecnológico, rico e de fronteiras longínquas, indivíduos e famílias competitivas e de espírito empreendedor e algum capital, são as grandes vítimas da pejotização rural.

A relação se mostra como um fenômeno aparentemente evoluído, mas o que se tem em grande parte dos casos é a “falsa empresa rural” substituindo a antiga e denominada “falsa empreitada rural” (do trabalho global a preço certo e acabado) e a “relação de emprego”, esmagada e solapada por inculcados conceitos de empreendedorismo.

Frauda-se a relação de emprego praticando e transmitindo aos trabalhadores e suas famílias ideias de um empreendedorismo inexistente na realidade dos custos, de PJs que são insustentáveis e inexistentes na espécie empresária.

Não há empreendedorismo e não há que se falar naquele  empresário definido pelo artigo 966 do Código Civil, quando a prestação do serviço em toda duração do contrato não gerou lucro para a “PJ”.

Não pode ser empresária relação contratual na qual o tomador do serviço exige exclusividade, é o único mantenedor dos custos e despesas da pejotizada, que contrata e demite, loca máquinas e imóveis conforme a necessidade da produção e serviços do tomador.

Muito menos ainda quando todos os inventos e melhoramentos agregados na prestação do serviço pela “PJ”, também são destinados a único tomador.

O dia a dia dos e-mails e mensagens entre contratantes e contratados tem sido o grande repositório de provas contra a pejotização no agronegócio. São memórias de fatos e interlocuções que retratam e revelam a realidade intestina da prestação do serviço por meses e anos a fio. 

O volume de comunicações entre gerentes, sócios, empregados e “terceirizados” tem provado o quanto as PJs podem ser instrumentos fictícios e alegóricos construídos com o deliberado intuito de fugir aos encargos e à competência da Justiça do Trabalho.

É reveladora a indiferença e o modo sistemático com que se admitem “cessões” ou “substituições” de uma PJ por outra nos contratos, sem solução de continuidade da prestação de serviço do grupo de trabalhadores ou famílias.

É absurda a utilização de PJs individuais em nome de terceiros e as lesões de direitos trabalhistas e de invento nas fronteiras da mecanização da produção no agronegócio.

Na dinâmica da responsabilidade social e empresarial dos contratos de prestação de serviço nas fronteiras do Agronegócio hoje no Brasil, o monitoramento da margem de lucro mensal dos contratos talvez seja o único elemento que possa garantir com segurança a distinção entre a “falsa empresa rural” da verdadeira PJ empresária.

Sustentabilidade empresária dos prestadores é componente geral de responsabilidade dos tomadores de serviço no agronegócio. Componente específico e obrigatório é a monitoração dos lucros nos contratos das PJs de prestação de serviço exclusivo, único instrumento capaz de separar o “joio do trigo”.

 

Uarian Ferreira – É advogado, mantenedor e superintendente da ONG Amarbrasil – Associação Nacional para Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Democracia.

Telefonia Móvel no Brasil: Pirataria, Sonegação e Transoceanismo

bnImg1Em junho de 2012 a ONG Amarbrasil perguntou à Anatel quantos celulares piratas recebiam serviço das operadoras, assim definidos como aparelhos sem homologação, vendidos sem nota fiscal, de origem comercial clandestina, frutos de contrabando e/ou de fábricas de fundo de quintal.

A Anatel respondeu que “não tem como precisar o quantitativo de aparelhos celulares não certificados que operam na planta.” Mas estima que “este número esteja entre 10% e 20% do total de aparelhos existentes na planta” e também em “centenas de milhões de reais” o valor da sonegação de impostos federais, estaduais e municipais.

Com fundamento nesta e outras informações, a Amarbrasil formulou Ação Civil Coletiva contra a Anatel, Vivo, Tim, Claro e OI, solicitando o bloqueio e a substituição dos “piratas”, sem ônus para o consumidor, e indenização pecuniária por dano coletivo.

Em sua defesa a Anatel declarou que as prestadoras “têm o dever de apenas permitir o funcionamento de estações móveis certificadas pela Anatel” e para refutar a acusação de inoperância e ineficiência, juntou fiscalizações, com flagrantes de apreensão em lojas da Claro, Vivo e Tim que comercializavam aparelhos sem certificação.

Numa das lojas os fiscais relatam que “os telefones celulares móveis não homologados ficam guardados em armários”, “de forma a evitar que seja flagrada a comercialização”, no entanto, “quando o usuário pergunta aos vendedores quais modelos estão disponíveis à venda, também são ofertados os telefones não homologados somente para a habilitação em plano de serviço pré-pago”.

O objetivo das fiscalizações: “coibir a existência de comercialização de produtos de telecomunicação sem a devida homologação”. Os problemas causados por estes aparelhos: “interferência, baixa qualidade na recepção do sinal e dificuldade no complemento das chamadas”.

Para justificar a existência de quase oitenta milhões de “piratas”, recebendo serviço das prestadoras a defesa da Anatel acusou instituições, inclusive a Receita Federal e a Polícia Federal, por não ter “combatido de maneira sistêmica” os “piratas”, e também ao consumidor, que “exerce a opção” pelo modelo.

Nos últimos 12 meses a receita liquida somada da Claro, Vivo, Tim e OI com a venda de aparelhos foi de R$ 5,7 bilhões; com a prestação de serviços R$ 66 bilhões. O faturamento do setor superou R$ 280 bilhões.

As operadoras de SMP brasileiras estão em 4º lugar entre as que mais faturam, mas no nível de desenvolvimento dos serviços e acesso à internet figuram na 60ª posição, segundo a União Internacional de Telecomunicações.

A saúde  dos negócios da telefonia, comunicação de dados e voz no Brasil está na democracia, na transparência da relação das operadoras com as instituições, com o Estado de Direito, em atos que importem no explícito cumprimento das normas, no respeito à cidadania, aos direitos do consumidor.

As provas não impugnadas na Ação Civil Coletiva da Amarbrasil elevaram à razão de verdade a premissa de que as operadoras são responsáveis e concorrentes diretas para os problemas de “interferência, baixa qualidade na recepção do sinal e dificuldade no complemento das chamadas” de SMP. Mais ainda, que põem em risco a saúde de milhões de consumidores, dão guarida à concorrência desleal, estimulam o ilícito, franqueiam e oportunizam a sustentação de organizações criminosas e a sonegação de bilhões de reais em impostos. Ilícito e dano infligidos à nação, ao Estado brasileiro.

Quinhentos anos depois do descobrimento, o Brasil volta a ser colônia de portugueses e espanhóis, agora dividindo o negócio com italianos. Há perguntas sobre a coincidência.

Em 1808 dom João VI chegou ao Brasil e abriu os portos às “nações amigas”. A privatização chegou e desarmou o controle e segurança nacional que a Embratel impunha às entradas e saídas de comunicações e dados do país. Hoje entra quem quer, sai como quer e com o tanto de dados e serviços e dinheiro de serviços que der conta. As fronteiras estão abertas a tudo e a todos, sem controle.

As Secretarias de Fazendas estão informatizadas, têm conhecimento e informações precisas sobre saídas, entradas e serviços das empresas legalmente instaladas nos Estados, menos das empresas operadoras de SMP.

Existe tecnologia disponível para fazê-lo, mas governadores e secretários de Fazenda preferem cobrar a conta do consumidor, e o ICMS sobre telefonia chega a 32% em alguns estados. A navegação adotada pelos estados para controle do ICMS sobre as operadoras ainda é feito por caravelas, mera conferência de extratos fornecidos pelas empresas.

Ninguém sabe como é operado, quanto e qual é o volume das contas de interconexão, compensação e remessa de divisas das ligações e transmissão de voz, dados e sinais internos e em conexão com as operadoras no exterior, em especial aquelas com sede em Portugal, Espanha e Itália.

À sonegação de impostos dos celulares piratas, some-se a perda de receita sobre serviços que as Secretarias da Fazenda não têm tecnologia para aferir.

As operadoras não estão aqui para colaborar, estão aqui para colonizar. Querem todo o dinheiro possível das vias do tráfego de voz, dados e sinais de telefonia e internet. Só têm o pé no Brasil, a cabeça está lá fora. O negócio é a geração de caixa máximo com mínimo de investimento. Não há compromisso com desenvolvimento sadio e democrático do setor. Transoceanismo e arrivismo puro.

As operadoras não se incomodam com reclames de consumidores e até ganhariam dinheiro com o tráfego de navios negreiros se virtualmente existissem, é a lei do colonizador, com a certeza de que não existem legalidades do lado de baixo da linha do Equador.

Piratas no exterior prestam serviço no envio de SMS no Brasil, recebendo via cartão de crédito internacional. Internamente o fazem por “chipeiras”, que utilizam SIMCards para o disparo simultâneo de milhares de mensagens. Não pagam impostos e cobram até 1/5 do valor do serviço das empresas legalizadas.

Estima-se que 40% do tráfego de SMS corporativo no Brasil provêm de empresas piratas e a sonegação em impostos e geração de empregos internos em algumas centenas de milhões de reais.

O prejuízo das operadoras como vítimas também somam milhões de reais. Existe tecnologia para caçar e coibir a todos. Em oceano de piratas até a rainha da Inglaterra é tentada.

As operadoras controlam tudo? Nem tanto.

À resistência da Câmara e do Senado Federal as Assembleias Legislativas dos estados estão dando voz às reclamações do povo. Nas bases, os deputados estaduais ouvem, sentem a pressão e estão agindo em favor dos eleitores. Ao menos em quatorze estados estão sendo instaladas CPIs para investigar as operadoras.

O relatório final da CPI da Assembleia Legislativa do Paraná, divulgado agora em junho e instalada para “investigar e fiscalizar a baixa qualidade do serviço e as sucessivas quedas de sinais no estado” observou que a Anatel “toma conhecimento das práticas, porém, mantém-se omissa e conivente frente às infrações” das operadoras.

“A Anatel não cumpre a sua função de órgão regulador”, concluiu a CPI, que também aprovou pedido ao Ministério Público Federal para medidas judiciais contra o presidente da Anatel, João Batista Rezende.

Em novembro de 2012, próximo do juiz da Ação da Amarbrasil decidir sobre o pedido liminar de bloqueio, notícia relâmpago no site G1 deu conta de que as operadoras estariam se unindo para a construção de um sistema que entraria em operação em 2013 para barrar os serviços aos telefones piratas.

No site, a “boa notícia” do presidente da Anatel era de que o sistema iria “ajudar” aos fabricantes de aparelhos nacionais. O juiz utilizou esta notícia na imprensa nacional para fundamentar o indeferimento do pedido da Amarbrasil.

Em março deste ano, quando todos esperavam que o sistema entrasse em operação, o site Tech Tudo, do jornalista Pedro Zambarda, informou que “por imposição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras de telefonia brasileiras vão construir um sistema para identificar e bloquear o uso de celulares não-homologados no país a partir de 2014.” Ano de Copa e Eleição?!?!

O exercício investigativo da CPI da Assembleia Legislativa do Paraná retratou realidades, mostrou a impotência de cidadãos e autoridades frente ao poderio econômico e tecnologia das operadoras. Tudo sendo somado ao mental coletivo que se firma contra a Anatel e operadoras de SMP.

No dia 8 de julho, em Brasília, a Amarbrasil fez uma exposição de suas Ações para 12 presidentes de CPIs afiliados da União Nacional das Assembleias Legislativas e Legisladores Estaduais.

Somar o poder investigativo das CPIs da democracia representativa à inteligência e dinâmica da democracia participativa proporcionada pela internet materializando ações judiciais de reparação e repressão do ilícito nos juízos locais de ocorrência, pode ser uma boa resposta.

Os governadores e secretários da Fazenda podem resolver agora, eis algumas sugestões: a) — construção de plataforma integrada de comunicação destinada ao auditamento do tráfego de serviços de voz, dados e sinais e serviços e a respectiva faturação e cobrança do ICMS; b) — de identificação e bloqueio dos terminais “piratas” e das “chipeiras” e empresas de SMS piratas com base no exterior; c) — para fiscalizar e bloquear as redes e/ou grupos piratas que se organizam em redes “sinbox”, se valendo do tráfego das operadoras de SMP.

Para fiscalização “sistêmica”, aquela que a Anatel diz não existir, a União e a Receita Federal poderão receber dos estados informações para a exação dos impostos federais.

A legislação do ICMS é de competência das Assembleias Legislativas e a cobrança dos Juízos das Fazendas Públicas Estaduais. Os instrumentos estão à disposição, basta vontade política.

Uarian Ferreira – Advogado, Superintendente e Mantenedor da Amarbrasil (Artigo publicado no Conjur e Jornal 247)

 

Projeto: Advocacia Voluntária Sustentável – ADVS AMARBRASIL

favicon-05O pleno exercício e a consolidação do Estado Democrático atualmente vivido no Brasil, a internet e o acesso livre às informações, serviços e meios de produção globalizados estão a exigir novos veículos de acesso ao Poder Judiciário, que também se reengendra para novas respostas. A AMARBRASIL é um destes veículos.

A AMARBRASIL nasceu da percepção do definhamento de respostas sociais da advocacia individual em face da nova realidade sócio-econômica brasileira. Destina-se a ser instrumento ágil e legítimo capaz:

– de atender conjuntos ou agrupamentos sociais e econômicos sob acelerada modificação advinda da substituição de conceitos, conhecimentos e novas necessidades;

– de oportunizar aos “núcleos vivos” ou “reagentes” da sociedade o exercício do direito de petição ao Judiciário patrocinando ações efetivas e concretas de defesa da cidadania, fiscalização, controle e responsabilização do administrador público quanto a projetos, obras e destinação do dinheiro e interesses dos cidadãos;

– de estimular o exercício voluntário da advocacia voltada para o estudo, pesquisa e patrocínio de ações individuais e/ou coletivas destinadas a cumprir objetivos e fundamentos impressos nos artigos 2º e 3º da CRFB;

– de oportunizar aos novos advogados o exercício da advocacia social-constitucional, de defesa e interesse do Estado Democrático;

– de estabelecer modelo de acesso barato à advocacia para milhões de brasileiros e brasileiras que ascenderam socialmente, ávidos por consumo de bens e serviços e exercícios de mais e mais direitos e, consequentemente, acesso ao Judiciário;

– de oferecer à sociedade entidade legitimada e dotada de profissionais competentes e qualificados para respaldar o acesso e o direito de petição ao Judiciário.

Processualmente a AMARBRASIL é reconhecida como entidade de representação coletiva típica, co-legitimada para a propositura de ação civil pública, juntamente com os entes políticos, as entidades públicas e o Ministério Público na defesa de interesses transindividuais.

Também é entidade legitimada para a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos.

A AMARBRASIL é fenômeno de ação e atitude social, política e advocacia independente que se quer exemplar, destinada a promover defesa das instituições e do Estado Democrático de Direito, ser financeiramente independente, sustentável e absolutamente isenta da percepção de bens ou recursos de origem estatal.

 

BALCÃO DE SERVIÇOS E AGLUTINAÇÃO DE CIDADÃOS E ENTIDADES VOCACIONADOS PARA A DEFESA DA DEMOCRACIA

 No Brasil a Advocacia é atividade de inequívoco encargo público. Por determinação da Constituição Federal é indispensável à administração da Justiça. É fundamental para o desenvolvimento e aprimoramento do Estado Democrático.

Apesar da importância para a formação e inclusão sócio-econômica do cidadão, o acesso ao balcão da Advocacia sempre se mostrou restrito à grande maioria da população. Balcão este que está a exigir novos modelos de acesso, que sejam fáceis, atuais, com recursos tecnológicos móveis e maior inserção e compromisso social comunitário. Modelos de balcões que o Poder Judiciário já principiou a desenvolver, estimular e instalar. Os juizados especiais e câmaras de conciliação já são exercícios concretos.

A proposta da Amarbrasil é ser mais um destes balcões de serviços à disposição da sociedade, conforme seu Estatuto.

 

PROPOSTA DA AMARBRASIL PARA EXERCÍCIO DA ADVOCACIA VOLUNTÁRIA SUSTENTÁVEL

Por deter o monopólio dos serviços de petição e representação do jurisdicionado perante o Poder Judiciário e ser atividade de encargo público, a Advocacia não pode ser exercida com espírito de mercancia, de lucro. Entretanto a boa Advocacia não pode prescindir de sustentabilidade financeira.

A Advocacia Voluntária Sustentável – ADVS AMARBRASIL – proposta é administrada e coordenada por entidade associativa que tenha disponibilidade para acolher corpo jurídico (voluntário ou remunerado) capacitado e estimulado para levar ao Poder Judiciário e às Instituições Públicas petições de pessoas físicas e jurídicas de forma transparente, técnica, qualificada e estimulada.

A proposta é de que parte da sua sustentação advenha de parcela do valor das indenizações por danos coletivos de natureza transindividuais arbitradas e destinadas pelo Poder Judiciário. Exemplo concreto pode ser visto na letra “c” do item VIII, dos pedidos da Ação Civil Coletiva de Natureza Transindividual formulada pela AMARBRASIL contra a VIVO, OI, CLARO e TIM – proc. n. 38109-83.2012.4.01.3400 -, em curso na 7a Vara Federal de Brasília, e cuja cópia integral pode ser vista neste site.

Desde 2009 a AMARBRASIL vem exercitando a ADVS na sua sede na Av. 85, n. 503, Setor Sul, tanto recepcionando pessoas físicas quanto jurídicas, associados ou não da entidade.

A inteligência da ADVS proposta pela AMARBRASIL reside na perspectiva de prestação de serviços inicialmente espontâneos e voluntários, por profissionais da advocacia, cidadãos ou entidades vocacionadas para a defesa do Estado Democrático de Direito, sustentáveis no médio e longo prazo.

 

Uarian Ferreira – Advogado, Superintendente e Mantenedor da Amarbrasil

 

Amarbrasil defende reintrodução do gado curraleiro nos Parques e Reservas Ambientais do Cerrado

favicon-05Adaptado ao clima e antigamente integrado ao sistema, manadas de gado curraleiro são a opção para salvar os Parques dos grandes incêndios e da desertificação.
A administração holística e o pastoreio planejado que o biólogo e ambientalista Allan Savory está defendendo,e provando pela experiência africana, os antigos moradores já a praticavam no Estado de Goiás, Tocantins, Piauí, Bahia e Mato-Grosso. O escritor Carmo Bernardes nas décadas de 70 e 80 escreveu nos jornais O Popular e Diário da Manhã sobre a questão e defendeu a permanência e o pastoreio do gado bovino na Ilha do Bananal.
O Relatório da ONU para mudanças climaticas que será divulgado em setembro e já está circulando na internet, deverá fazer com que o IBAMA, ICMBio e órgãos ambientais estaduais revejam suas políticas de serviço voltado para a preservação de parques e reservas do cerrado.
Leiam e assistam ao vídeo expositivo de Allan Savory sobre o tema:
http://www.ted.com/search?cat=ss_all&q=allan+savory

http://blog.ted.com/2013/02/27/fighting-the-growing-deserts-with-livestock-allan-savory-at-ted2013/

Íntegra da Ação Civil Coletiva da AMARBRASIL contra VIVO, OI, CLARO e TIM em Brasília – “Democracia direta na internet, só com instrumentos lícitos”

bnImg1  Está concluída a fase de contestações e réplica da Ação Civil Coletiva formulada pela Amarbrasil contra as prestadoras de serviço celular móvel (SMP), em tramite na 7ª VF de Brasília, proc. 38109-83-2012.4.01.3400. Desta fase, dentre outros, surgiram os seguintes fatos:

 a.- “Relatórios de Fiscalizações” da Anatel conclusivos de que lojas da CLARO, VIVO e TIM comercializaram celulares e equipamentos sem certificação da Anatel;

a.a.- As “fiscalizações” com a apreensão dos aparelhos e equipamentos vendidos sem certificação, não foram impugnados nem contestados no processo, fato que elevou à razão de verdade a premissa de que as operadoras VIVO, TIM e CLARO são agentes de ilícitos nas mais diversas esferas, responsáveis e concorrentes diretos, entre outros, pela existência de problemas de “interferência, baixa qualidade na recepção do sinal e dificuldade no complemento das chamadas” dos telefones de milhões de usuários no Brasil;

 b.- Declaração textual da Anatel de que as prestadoras do serviço de telefonia móvel “têm o dever de apenas permitir o funcionamento de estações móveis certificadas pela ANATEL”;

 c.- Certeza da existência mínima estimada de 40 milhões de aparelhos “piratas” recebendo serviço das prestadoras;

 d.- Declaração da Anatel que acusa instituições, inclusive à Receita Federal e a Polícia Federal, por não ter “combatido de maneira sistêmica” os “piratas”, e também ao consumidor, que “exerce a opção” pelo modelo.

 Em razão da magnitude da ilicitude, da lesão de direito coletivo e o visível transbordo institucional da questão posta no processo, a Amarbrasil também informa que protocolizou pedido ao CNJ, na classe de “providência”, para o acompanhamento da Ação, especialmente para o pleito de indenização por danos coletivos, no valor mínimo de 1 Bilhão de reais, a ser infligido às prestadoras.

É bom esclarecer que na Ação Civil Coletiva não há honorários advocatícios e que o recurso da indenização pedida na Ação é para ser revertido ao FDD – Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com  destinação rubricada em sentença pelo Juízo da causa, e fiscalização compartilhada entre o CNJ e  Conselho Federal Gestor do FDD.

A vitória nesta Ação Civil Coletiva faz parte de projeto em curso na Amarbrasil que busca criar ambiente de exercício da Democracia Participativa, de consultas, referendos e Projetos de Lei de Iniciativa popular através da internet, de criação da Assinatura Eletrônica do Cidadão Eleitor. A democracia pela internet só pode existir por meio de equipamentos e instrumentos lícitos.

Licitude e cumprimento das leis foram razões pelas quais a Inteligência da democracia que reside na internet mostrou parte de seu corpo e poder nas ruas no último mês de junho.

A prova não impugnada de que lojas da CLARO, VIVO e TIM comercializavam celulares e equipamentos sem certificação da Anatel; a possibilidade de o TRF1 decidir em Agravo de Instrumento ordenar que as prestadoras suspendam os serviços aos terminais “piratas” e o pedido “providência” ao CNJ, e as variáveis decorrentes destes e outros atos, vão EXIGIR da Amarbrasil maior necessidade de recursos financeiros, equipamentos e profissionais focados na questão.

A suspensão do serviço aos terminais “piratas”, conforme pedido na Ação, ocorreria num prazo de seis meses, período para substituição dos terminais lícitos, com custo por conta das prestadoras e sem prejuízo para as comunicações do consumidor.

Integrantes da indústria e comércio de eletro-eletrônicos ligados aos serviços de telefonia, transmissão de dados e voz são beneficiários econômicos diretos de qualquer ganho da Amarbrasil nesta Ação, mais ainda, havendo decisão liminar do TRF1 ou STJ e/ou julgamento de mérito no sentido de determinar a suspensão de serviço aos “piratas”.

A Amarbrasil é uma entidade sem fins lucrativos que se propôs a ser mantida por doações da sociedade civil. Doações que neste momento são de grande importância e também manifestação concreta de que estamos no caminho certo.

Apoie, divulgue e dê notícia desta causa e da existência dos documentos. Quaisquer valores doados são bem vindos para as causas e projetos de Amarbrasil.

 REGRAS DE DOAÇÕES PARA A AMARBRASIL

– As doações são sigilosas, salvo se o doador quiser divulga-las.

-Doações por depósito Bancário: – Amarbrasil – Associação Nacional para Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Democracia: Conta corrente n. 1476-1; Agência n. 3233; Banco 756 – BANCOOB;  CNPJ da Amarbrasil: 06.880.137/0001-64

– Doações com cláusula: o doador ou pagador indica auditor e/ou administrador para compartilhar a administração das ações e/ou serviços pelos recursos especificamente destinados.

– Restituição da doação: o bem móvel e o bem imóvel ou renda doada à Amarbrasil não será objeto de garantia hipotecária, dado em pagamento de dívidas ou penhora de qualquer natureza, e será restituído ao doador ou seu(s) herdeiro(s) se houver desvio da finalidade do uso inserto na respectiva escritura de doação e dos objetivos constantes do artigo 3º de seu Estatuto.

– A Amarbrasil reserva-se no direito de rejeitar ou devolver doações que considerar ilegítimas, impróprias ou inconvenientes.

 

Uarian Ferreira

Advogado e Superintendente da Amarbrasil

contato@amarbrasil.org.br

   (*) Prova de intimidade da Amarbrasil com a mente e corpo das manifestações de junho  está no texto de abertura e introdução e o próprio objeto da Ação Civil Coletiva (ACO 2153) protocolizada no STF, no mês de maio, contra as Mesas Diretoras do Senado e Câmara:http://www.amarbrasil.org.br/wp-content/uploads/2013/05/Inicial-STF-A%C3%A7%C3%A3o-Civil-P%C3%BAblica-e-Coletiva-Eletr%C3%B4nica-AMARBRASIL-x-Projeto-Lei-4470-12-Mesa-da-C%C3%A2mara-e-do-Senado-4-assinado.pdf ;

– Também:   http://www.amarbrasil.org.br/2013/06/20/democracia-direta-ja/

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CONTRIBUA PARA AÇÕES E SERVIÇOS DE DEFESA DA DEMOCRACIA

 DOCUMENTOS DA CAUSA:

Doc 01 – Cópia da Petição Inicial Ação Civil Coletiva AMARBRASIL x Telefônicas SMP

Doc 02 – Cópia do Ofício nº 089-2012 ANATEL – AMARBRASIL x Telefônicas SMP

Doc 03 – Cópia dos RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO

Doc 04 – Cópia de Notícia do G1 em novembro de 2012 anunciando o bloqueio dos piratas a apartir de março de 2013

Doc 05 – Cópia da decisão do Juízo da 7a VF Brasília que indeferiu a Liminar

Doc 06 – Contestação da ANATEL – Proc AMARBRASIL X Telefônicas SMP

Doc 07 – Contestação da CLARO – Proc AMARBRASIL x Telefônicas SMP

Doc 08 – Contestação da VIVO – Proc AMARBRASIL x Telefônicas SMP

Doc 09 – Contestação da TIM – Proc AMARBRASIL x Telefônicas SMP

Doc 10 – Decisão que Encerra Fase das Contestações

Doc 11 – Réplica da AMARBRASIL às Contestações das Telefonicas

Doc 12 – Réplica-complemento da AMARBRASIL sobre os Relatórios de Fiscalização

Doc 13 – Cópia do Agravo Instrumento para o TRF1 para revisão da decisão liminar

Doc 14 – Cópia de Notícia do site TECH TUDO em março de 2013 anunciando o adiamento do bloqueio para 2014

Doc 15 – Protocolo de pedido de PROVIDÊNCIA ao CNJ Doc 15 – Protocolo CNJ – Providência para Acompanhamento

Doc 16 – Extrato de Andamento da Ação na 7a VF de Brasilia

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ALGUMAS DA AMARBRASIL:

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Democracia Participativa na Internet Já!

Democracia Direta: Assinatura Eletrônica do Cidadão Eleitor

DEMOCRACIA DIRETA:

ASSINATURA ELETRÔNICA DO CIDADÃO ELEITOR

                                                                                                        Uarian Ferreira*

 

Eu fui às ruas e li e vivi as mensagens. Emocionei-me pela grandeza e beleza do momento e tive medo pelo que pode ocorrer a este país se os governantes não recepcionarem e não responderem à altura o que foi e está sendo pleiteado.

         O ativismo político desencadeado pelos brasileiros nas redes sociais determinou uma mudança jamais imaginada no mundo, uma revolução no processo de consolidação e formação do Estado Democrático Direto baseado na informação, no conhecimento amplo e irrestrito do cidadão sobre o Estado, governos, governantes e sobre a Administração Pública.

         Este ativismo, segundo o cientista político Ronald Inglerart, “com menos propensão dos indivíduos a aceitarem o controle hierárquico ou as instituições intermediárias entre si e a vida política com partidos ou o próprio Estado”, traz um novo conjunto de valores e carrega ideais que somente tem perspectiva de realização na valorização dos processos da Democracia Direta.

         A massa que foi às ruas e se conteve nas escadarias e rampas dos Palácios e do Congresso Nacional é pós-materialista, tem conhecimento e inteligência e intuição aflorada e isso se viu pelo modo como se livrou dos mecanismos usuais de manipulação das notícias pela imprensa convencional e do ludibrio das raposas políticas. É anônima e não aceita líderes, não nos modelos que aí estão.

A internet, esta maravilha da democracia do acesso ao conhecimento, transformou o mundo numa aldeiazinha, numa cidadezinha onde qualquer cidadão pode desvelar ações e personalidades.

No compasso deste conjunto de valores, sem paradigma no mundo, o Supremo Tribunal Federal tornou os seus julgamentos públicos e ao vivo.

O Poder Judiciário se reengendra em tecnologias. De casa, do trabalho, do celular o cidadão avalia o despacho e a sentença, a efetividade jurisdicional e a competência do seu advogado. Jurisdição e escrutínios eleitorais on line com o cidadão.

Em cinco horas a Justiça Eleitoral apura a declaração de vontade de mais de cem milhões de votos depositados pelos cidadãos em urnas espalhadas por todo o país. É o sistema de consulta popular democrático e eletrônico mais eficiente e seguro do mundo.

E as exigências e os comparativos para a inclusão social tanto mais se aprimoram e elevam quanto mais são os exercícios e a participação do cidadão nas eleições realizadas pela Justiça Eleitoral.

 No Poder Legislativo e Executivo, no entanto, há um retardamento nas respostas às manifestações veiculadas nas redes, uma ausência de mecanismos e processos tecnológicos para a recepção das demandas dos novos valores que estão mudando a relação dos cidadãos com a política e com o Estado.

As recentes proposições através de emails individuais dirigidas às Mesas Diretoras do Congresso Nacional com milhões de assinaturas estimuladas pelas redes sociais são exercícios concretos de possibilidade e concretização da Democracia Participativa.

Demonstração e cenário de que a democracia representativa exercida por sufrágio universal do voto nas urnas deve dividir espaço com a democracia direta, participativa, on line na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores.

A construção e aperfeiçoamento da democracia direta perante os poderes constituídos, no entanto, só poderá ocorrer através da assinatura eletrônica do cidadão eleitor, validada pelo TSE. O que pode ser denominado Cartão E-Eleitor, documento de identidade do Eleitor no ambiente virtual.

A base para a implantação do sistema de assinatura eletrônica do cidadão eleitor já está consolidada pela implantação do sistema de identificação biométrica do eleitor realizado pela Justiça Eleitoral.

A concretização da democracia participativa através da internet no Brasil encontra respaldo na Constituição Federal de 1988 (incisos I, II, III do art. 14 e § 2º, do art. 61), nas Constituições dos Estados, Municípios e Regimentos Internos da Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores. Também nos artigos da Lei 9.709/98.

A obtenção de assinaturas físicas e o apoio do cidadão à coleta manual exige dedicação de tempo, dispêndio de muito dinheiro e disposição de trabalho não remunerado que, mesmo sendo de grande utilidade e interesse público, sempre tem afastado o cidadão da participação e atuação política no Brasil. Fato que não existe na internet.

Os Projetos de Lei n. 129/2010 e 84/2011, que tramitam no Senado propondo alterações no art. 13 da Lei 7.709/98, estão longe de recepcionar e responder à demanda da vontade que está nas ruas hoje. Também o Projeto de Resolução n. 174/2013, de Alteração do Regimento da Câmara para a admissão de projetos de iniciativa popular a serem apresentados à Câmara e subscritos pela internet. Nenhum efetivamente abre espaço exercício da Democracia Direta que é vivida na internet.

A massa que foi às ruas e se conteve nas escadarias e rampas dos Palácios e do Congresso Nacional é pós-materialista, tem conhecimento e inteligência e intuição aflorada e isso se viu pelo modo como se livrou dos mecanismos usuais de manipulação das notícias pela imprensa convencional e do ludibrio das raposas políticas. É anônima e não aceita líderes, não nos modelos que aí estão.

A assinatura eletrônica do eleitor, validada pelo TSE, autoriza a recepção e respostas às urgências cotidianas de consultas, referendos e Projetos de Iniciativa Popular que devem são realidades – hoje não correntes – nos Parlamentos e na Administração Pública no Brasil.

A urgência das ruas fez com que a Amarbrasil (www.amarbrasil.org.br) apresentasse um Projeto de Lei de Iniciativa Popular para criação da Assinatura Eletrônica do Cidadão Eleitor.

Minhas mensagens nos próximos protestos: CARTÃO DE ASSINATURA ELETRÔNICA DO CIDADÃO ELEITOR JÁ. TOKEN DO CIDADÃO ELEITOR JÁ. E-ELEITOR JÁ. DEMOCRACIA DIRETA JÁ.

 

 

(*) Uarian Ferreira – É titular do Escritório Uarian Ferreira Advogados Associados, autor de livros e artigos, mantenedor e superintendente da ONG Amarbrasil – Associação Nacional para Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Democracia.

DEMOCRACIA DIRETA JÁ!

panfleto DEMOCRACIA DIRETA JA

 

FICHA DE ASSINATURA DE APOIO AO PROJETO DE LEI

 

JUSTIFICATIVA

 

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR QUE INSTITUI A ASSINATURA ELETRÔNICA DO ELEITOR

 

A internet, esta maravilha da democracia do acesso ao conhecimento, transformou o mundo numa aldeiazinha, numa cidadezinha onde qualquer cidadão pode desvelar fatos e personalidades.

O ativismo político desencadeado pelos brasileiros nas redes sociais determinou uma mudança jamais imaginada no mundo, uma revolução no processo de consolidação e formação do Estado Democrático Direto baseado na informação, no conhecimento amplo e irrestrito do cidadão sobre o Estado, governos, governantes e sobre a Administração Pública.

Este ativismo, segundo o cientista político Ronald Inglerart, “com menos propensão dos indivíduos a aceitarem o controle hierárquico ou as instituições intermediárias entre si e a vida política com partidos ou o próprio Estado”, traz um novo conjunto de valores e carrega ideais que somente encontram perspectiva de realização na valorização do processo democrático direto.

No compasso deste conjunto de valores, sem paradigma no mundo, o Supremo Tribunal Federal tornou os seus julgamentos públicos e ao vivo.

O Poder Judiciário se reengendrou em tecnologias, informações e preparação para a inclusão e recepção dos milhões de brasileiros e brasileiros que vem ascendendo socialmente e exercitando mais e mais direitos.

De casa, do trabalho, do celular o cidadão avalia o despacho e a sentença, a efetividade jurisdicional e a competência do seu advogado. Jurisdição, consultas e escrutínios eleitorais on line com o cidadão.

Em cinco horas a Justiça Eleitoral apura a declaração de vontade de mais de cem milhões de votos depositados pelos cidadãos em urnas espalhadas por todo o país. É o sistema de consulta popular democrático e eletrônico mais eficiente e seguro do mundo.

E as exigências e os comparativos para a inclusão social tanto mais se aprimoram e elevam quanto mais são os exercícios e a participação do cidadão nas eleições realizadas pela Justiça Eleitoral.

No Poder Legislativo, no entanto, há um retardamento nas respostas às manifestações dos brasileiros veiculadas pela internet, uma ausência de mecanismos e processos tecnológicos para a recepção das demandas destes novos valores que estão mudando a relação dos cidadãos com a política e com o Estado.

As recentes proposições através de emails individuais ou petições coletivas dirigidas à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados com milhões de assinaturas estimuladas pelas redes sociais são exercícios concretos de possibilidade e concretização da Democracia Participativa.

Demonstração e cenário de que a democracia representativa exercida por sufrágio universal do voto nas urnas deve dividir espaço com a democracia direta, participativa, on line na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores.

A construção e aperfeiçoamento da democracia direta no ambiente do Poder Legislativo, no entanto, só poderá ocorrer através da assinatura eletrônica do cidadão eleitor, validada pelo TSE. Do que pode ser denominado Cartão E-Eleitor, documento de identidade do Eleitor no ambiente virtual.

A base para a implantação do sistema de assinatura eletrônica do cidadão eleitor já está consolidada pela implantação do sistema de identificação biométrica do eleitor realizado pela Justiça Eleitoral.

A concretização da democracia participativa através da internet no Brasil encontra respaldo na Constituição Federal de 1988 (incisos I, II, III do art. 14 e § 2º, do art. 61), nas Constituições dos Estados, Municípios e Regimentos Internos da Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores. Também nos artigos da Lei 9.709/98.

Eis o que dizem:

“A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.” (Art. 14 da CF/88)

“Artigo 2º – Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

§ 1º – O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

§ 2º – O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. (Lei N. 9.709/98)

“A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.” (Art. 13 da Lei 9.709/98)

A obtenção de assinaturas físicas e o apoio do cidadão à coleta manual exige dedicação de tempo, dispêndio de muito dinheiro e disposição de trabalho não remunerado que, mesmo sendo de grande utilidade e interesse público, sempre tem afastado o cidadão da participação e atuação política no Brasil. Fato que não existe na internet.

Há tramitando no senado os Projetos de Lei n. 129/2010 e 84/2011, que propõem alterações no art. 13 da Lei 7.709/98, para também admitir a assinatura eletrônica na coleta de assinaturas para projeto de lei de iniciativa popular. Também o Projeto de Resolução n. 174/2013, de Alteração do Regimento da Câmara para a admissão de projetos de iniciativa popular a serem apresentados à Camara e subscritos pela internet. Nenhum contempla efetivamente a iniciativa e democracia direta do Projeto de Lei aqui apresentado.

Com o acesso à internet e a assinatura eletrônica do eleitor, validada pelo TSE, as consultas, referendos e Projetos de Iniciativa Popular passam a ser realidade nos Parlamentos e perante a Administração Pública. Ao assinar uma Petição de Manifestação Pública, referendo ou consulta ou Projeto de Lei via internet o CIDADÃO BRASILEIRO sabe que o seu VOTO tem PODER, que o TITULO DE ELEITOR lhe dá PODER. PODER de ESCOLHER, PARTICIPAR, INFLUIR DE DECIDIR os rumos da nação.

Apoie e Assine este Projeto de Iniciativa Popular para a criação do Cartão de Assinatura Eletrônica do Cidadão Eleitor. Democracia Direta Já.

 

 Uarian Ferreira

OAB-GO 7.911

contato@amarbrasil.org.br