www.pixabay.com

Construção de anel viário pode comprometer o abastecimento de Água em Goiânia

Sob o título “BR-153 – Obras de desvio começam em um ano”, a edição eletrônica do jornal O Popular, no dia 14 de agosto, anunciou que “o projeto de construção de um anel viário na BR-153, que começa em Hidrolândia, passando pelos municípios de Aparecida de Goiânia, Senador Canedo e Goiânia até as proximidades da Polícia Rodoviária Federal, na saída para Anápolis, caminha para a fase final de elaboração.”

Também que os “técnicos do governo estadual, das prefeituras e da Triunfo, concessionária da rodovia, e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) discutiram os detalhes do projeto. E que o “ projeto prevê um desvio de 40 quilômetros em pista dupla e iluminada. A obra será construída pela concessionária da BR-153 e vai significar um grande desafogo no perímetro urbano da BR-153 dentro de Aparecida e de Goiânia.”

A Amarbrasil tem as seguintes perguntas:

Alguém já pensou que o tráfego desta rodovia, que cada dia só aumenta, põe em risco o Reservatório de Água de Goiânia e destrói a unidade do Parque Ecológico?

Alguém já pensou em fazer com que este anel rodoviário se prolongue seguindo a antiga estrada de Goiânia/Goianápolis construída pelos carros de bois sobre o espigão que divide as vertentes das águas do Ribeirão João Leite e do Caldazinha, até encontrar a BR 060 no trevo doe Goianápolis? Pensou que um “desvio” assim traçado eliminará os 12 kms de lixo do tráfego da BR que vertem diretamente para o Reservatório de Água de Goiânia? Alguém já pensou que este desvio pode ser a possibilidade de efetivamente transformar o Parque numa “Unidade Ecológica” e, de sobra, oferecer proteção e saudabilidade às águas do Reservatório?

Na elaboração deste projeto cabe a oitiva dos cidadãos, dos senhores vereadores de Goiânia, para ouvir o que é melhor para a cidade?

O Reservatório de água de Goiânia, idealizado pelo ex-governador Henrique Santillo, jamais teve uma BR com mais de 50 mil veículos trafegando sobre ele por dia e pior, com tudo quanto é carga de ácidos, gazes e líquidos tóxicos que cortam o Estado de Goiás rumo ao Norte e Sul do País. Médico, Henrique Santillo, a voz da Democracia em sua época, sabia que as saúde e qualidade de vida da população da capital do Estado dependeria por décadas da Bacia Hidrográfica do Ribeirão João Leite.

Quantas toneladas de detritos de borracha, óleo e químicos são e serão lançados nos próximos anos no trecho da BR 153 que sai do trevo de Anápolis e vem até o posto da PRF na entrada de Goiânia? Borracha, óleo e químicos altamente cancerígenos levados pelas chuvas diretamente para o precioso reservatório de água que abastece a cidade.

Obras de arte da BR às margens ou sobre o Reservatório ou cortando a unidade do Parque Altamiro de Moura Pacheco, nunca fez parte do projeto comentado por Henrique Santillo, na década de 1980. O projeto em sua ideia original transferia a rodovia impondo-lhe traçado e passagem para lugar distante do Parque e da Bacia do João Leite.

A crise de abastecimento de água é crise de humanidade, de democracia. Água pública: a fonte da democracia. Salve a Unidade do Parque Ecológico e a Fonte da Democracia de Goiânia.

Campanha com SMS? Só se for Lícito.

E nossa equipe dá mais um grande passo em prol da campanha SMS Lícito. Quinta-feira (16) foi assinada e protocolada junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) uma petição específica para salvar a democracia nas campanhas de Eleição 2014.

A Amarbrasil contou com o apoio de Valmiro Batista do Nascimento (o Valmiro da Rede) que abraçou a causa, dando o suporte necessário para que nossa ação tenha ainda mais força perante a justiça. Valmiro assinou a petição representando os candidatos à Eleição 2014 junto com a Amarbrasil, ONG responsável pela campanha SMS LÍCITO.

A petição tem como objetivo evitar que os candidatos usem do SMS Ilícito (pirata) como recurso de campanha, pois isso acarreta problemas não só para a população como também para os candidatos, pois na maioria das vezes não sabem que contratam um serviço ilícito. Contratar o serviço ilícito pode gerar multa de até R$100,00 por mensagem ilícita entregue aos eleitores, fator que tem poder para quebrar qualquer campanha, além de acabar com a democracia, já que as empresas ilícitas sonegam impostos por utilizar um chip de pessoa física como pessoa jurídica e geram concorrência desleal com as lícitas.

A petição exige que as empresas se regularizem, além de pedir para que a Anatel tenha meios de orientação e divulgação de como contratar um serviço de SMS em massa Lícito. Quanto mais rápido a difusão da importância de se regularizar, melhor serão as campanhas e melhor será a vida do eleitor. Fique atento, você pode receber uma avalanche de mensagens SMS em seu celular caso este serviço ilícito não seja barrado.

Ajude a Amarbrasil, denuncie e seja um colaborador. Alguns candidatos já estão usando o serviço ilícito, confira a notícia clicando AQUI.

Veja a petição na íntegra:Petição Justiça Eleitoral-VALDOMIRO DA REDE-33.726-2014

SMS ilícito já está sendo usado em campanha política

Na coluna de Lauro Jardim no Radar On-Line foi divulgado hoje uma captura de tela de um SMS supostamente enviado por um candidato no Rio de Janeiro. O que muitos não notaram é que tal mensagem trata-se de um SMS Ilícito, já que conta como remetente um número convencional de telefone. Confira clicando AQUI.

Toda mensagem em SMS com intuito comercial ou institucional deve ter como remetente um número curto, registrado com as operadoras e atendendo as normas e leis de privacidade. Na matéria inclusive é citado o nome da empresa prestadora de serviços. O telefone completo é sinal de que a empresa que enviou o SMS usou de um chip comum, de pessoa física, para enviar a mensagem, caracterizando uso indevido do plano, que seria para um consumidor físico e pelo visto usado pela empresa jurídica que prestou serviço ao candidato.

Conforme a Amarbrasil já mencionou em notas anteriores, os candidatos, empresas e pessoas que contratam o serviço muitas vezes não sabem que o serviço que vão solicitar é lícito ou ilícito, isso só é possível por meio da verificação do remetente, logo, é injusto acusar quem solicita o serviço. O ideal seria que a Anatel fornecesse dados das empresas seguras, evitando constrangimentos e direcionando a população. Isso não ocorre, e com isso as empresas e candidatos ficam reféns deste tipo de trabalho.

Não podemos afirmar que realmente o candidato citado solicitou o envio da mensagem, já que a mesma não conta com um remetente cadastrado em short code impossibilitando sua identificação. Porém, podemos afirmar que a mensagem é ilícita. Fique de olho e denuncie, envie o remetente e o conteúdo da mensagem para denuncia@amarbrasil.org.br.

Conheça nossa Ação Civil em prol do SMS LÍCITO clicando AQUI.

Anatel afirma não ter conhecimento de chipeiras no país

No dia 08 de Julho, a Amarbrasil recebeu a primeira resposta da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sobre os questionamentos pautados da campanha SMS Lícito.

Foram enviadas 17 perguntas elaboradas pela nossa equipe, afim de esclarecer o motivo de tantas empresas trabalharem com SMS em massa de forma ilícita no país de forma livre e sem fiscalização. Dentre algumas responsabilidades questionadas pela a Amarbrasil, a Anatel alegou que diversos pontos não são de sua competência.

Na carta, a Anatel enviou diversos esclarecimentos, dentre eles o tópico 4.5. chamou bastante atenção de nossa equipe. Na página 02, e referido tópico informou o seguinte:

Não é do conhecimento desta área de fiscalização o conhecimento acerca da certificação ou da autorização, pela Anatel, de equipamentos dessa natureza, denominados “máquinas chipeiras” pela AMARBRASIL. Haja vista que a questão é relativa à certificação de produtos de telecomunicações pela Anatel, cuja responsabilidade cabe à Gerência de Certificação e Numeração – ORCN, ao ser consultada essa Gerência também reportou não ter conhecimento a respeito de certificação de “máquinas chipeiras”.

Em uma rápida busca pela palavra chave ‘chipeira’ em sites de busca, qualquer internauta pode encontrar facilmente diversas máquinas chipeiras a venda. As máquinas oferecem entrega de número exorbitante de mensagens SMS por dia, de forma ilícia. Além do mais, em sites de compartilhamento de vídeo encontra-se facilmente diversos passo-a-passos de como adquirir equipamentos e softwares de envio de SMS em massa de forma ilícita.

A Amarbrasil continua com sua ação e de fato não compreende como é possível tantos equipamentos a venda, empresas que prestam serviço e pessoas ensinando como burlar sistemas estão trabalhando livremente na internet, de forma ilícita, e a Anatel afirmar que desconhece.

Se desconhece, então é hora de notificar ou encaminhar para as empresas competentes. O intuito da Amarbrasil é manter a democracia intacta, seguindo com seu pedido de que todas as empresas trabalhem de forma Lícita e justa no mercado.

Confira na íntegra o requerimento enviado pela Amarbrasil (Req da Amarbrasil sobre SMS à ANATEL 02 de junho 2014) e a carta resposta enviada pela Anatel. Ofício nº 154-SUE, de 08-06-14

Campanha SMS Lícito já está na SENACON

No dia 03 julho 2014, o superintendente da Amarbrasil Uarian Ferreira esteve na Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) para dar continuidade na campanha SMS Lícito.

Em reunião com o Chefe de Gabinete Fabricio Missorino Lázaro, o Coordenador-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado Danilo Cesar Maganhoto Doneda e o chefe de T.I. Alexandre Ferreira, foram apresentados dados estatísticos da pesquisa da Amarbrasil além da Petição Inicial na íntegra.

Na reunião, a Amarbrasil entregou uma solicitação formal à SENACON para que dê seu parecer e tome as decisões cabíveis, de acordo com sua responsabilidade com o consumidor.

A Amarbrasil está realizando uma ação que visa contribuir com a democracia e concorrência justa, fazendo um mapeamento de todas as empresas que prestam o serviço de entrega de SMS, divulgando as que trabalham de forma lícita e entrando com uma Ação Civil Pública para que as ilícitas se regularizem. Isso contribuirá com o fim do SPAM indesejado no celular.

Entenda a campanha clicando aqui!

Redução do parque serra dourada

Após a publicação do Decreto de criação do Parque em 05 de junho de 2003 o silêncio do Estado de Goiás foi deliberado e proposital.

Na verdade o Decreto infligiu sobre as 188 propriedades, a denominada desapropriação indireta. O objetivo das autoridades desapropriantes deste período, também no governo federal,  sempre foi manter os proprietários “dormindo” numa espécie de “zona de espera” de regulamentação de uso e manejo nas áreas.

Por que isto?

O atual Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, prevê o prazo de 10 anos para propositura da ação de indenização em caso de desapropriação. No Código anterior  o prazo era de 20 anos. A data do Decreto de criação do Parque Estadual da Serra Dourada é de junho de 2003.

Na parte das disposições Finais e Transitórias do atual CCivil, art. 2030, está escrito o seguinte: “Serão os da lei anterior os prazos quando, reduzidos por este Código, e se, na data da sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais de metade do tempo estabelecido na lei revogada”.

Muitos proprietários confundiram a contagem, baseado no período de vacacio legis (entre a data de publicação do novo Código Civil em 2002 e sua entrada em vigor 11.01.2003).

        A Amarbrasil entende que a proposta de redução da área do Parque Estadual da Serra Dourada – PESD, noticiada em primeira página pelo jornal O popular, encontra sério óbice ordem jurídica e também de responsabilidade administrativa, salvo se todos os 188 proprietários tiverem protocolizado as indenizatórias no prazo legal, ou seja, até 05 de junho de 2013.

         A Amarbrasil tem a ideia de que a instituição dê uma espécie de Carta de Crédito – no valor estimado da perdas de uso convencional, outorgada aos proprietários, com autorização de cessão em favor de terceiros para utilização de pagamento e/ou compensação de créditos de ICMS, ITCD ou IPVA. Poderia ser uma boa alternativa, desde que combinada com a destinação  total ou parcial dos recursos para o incremento de atividades de lazer e turismo sustentável nas próprias propriedades.

Desde que haja vontade política, transparência e ampla oitiva da sociedade, tudo se resolve. Democracia Direta e Participação Social é isto.

Guilherme Andrade/UOL

Foto: Guilherme Andrade/UOL

Monsanto – Comércio de sementes

Logo Amarbrasil Facebook

A Amarbrasil – Associação Nacional para Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Democracia iniciou campanha de divulgação da sentença do juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker da Vara Federal do Trabalho de Paracatu (MG), que condenou a Monsanto “a abster-se definitivamente de contratar serviços ligados às atividades fins de seu empreendimento por intermédio de interposta pessoa, incluída toda a atividade ligada à produção e comercialização de grãos, inclusive o despendoamento de milho e movimentação das sacas que comercializa”.

A condenação aconteceu em Ação Civil Coletiva movida pelo MPT de Minas Gerais e transitou em julgado em 27 de agosto de 2012, após o STF rejeitar recurso extraordinário da empresa, mas o processo ficou parado até março deste ano.

A razão da campanha se deve ao fato de que o prazo de prescrição para os trabalhadores reclamarem direitos lesados retroativos a fevereiro de 2003, data de prolação da sentença, vence em 27 de agosto próximo. A decisão também tem efeito sobre processos em andamento onde há discussão sobre terceirização.

A Amarbrasil já pediu ao juiz da Vara de Paracatu a inclusão do processo no sistema digital de Consulta Pública Processual do PJ-E do TRT3, para que os advogados, membros do MPFT, magistrados, delegados e fiscais regionais do Ministério do Trabalho, valendo-se do princípio da conexão e da inteligência coletiva da internet, possam pedir a execução da sentença envolvendo terceirização de serviços nas lavouras e unidades de produção da Monsanto.

Pedido também será feito para que a presidência do TST e tribunais regionais divulguem em seus sites a existência da sentença, especialmente nos Estados onde a Monsanto possui lavouras e unidades de comercialização de sementes de milho e soja transgênicos.

O advogado e superintendente da Amarbrasil, Uarian Ferreira, acredita  que a divulgação bem feita, somada ao princípio da conexão e inteligência coletiva dos operadores do direito em rede, cuidará de compensar o tempo perdido no conhecimento da sentença, e pensa que a execução desta sentença pode ser uma espécie de “pedra de toque” de uma completa mudança da perspectiva de aplicação e efetividade do processo individual e das sentenças civis coletivas na Justiça do Trabalho.

“A sentença coletiva do juiz federal do trabalho de Paracatu conecta-se a todos os processos da Monsanto em curso no país onde o tema é debatido“ – Diz Uarian.

A ausência da Monsanto a uma audiência inicial em Goiânia motivou a pesquisa que localizou a sentença coletiva. “A Monsanto estava intimada e não compareceu e nem apresentou justificativa. Achamos que fosse estratégia de protelação e resolvemos atacar buscando prática idêntica nos conteúdos do acórdãos com o nome Monsanto. Aí fomos atraídos para a terceirização que apareceu no conteúdo do acórdão da ação civil coletiva no TRT de Minas. Entramos em contato com a secretaria da Vara que nos enviou cópia da sentença, foi quando vimos que ela resolvia a questão da terceirização da ação de Goiânia, e  ainda de um grupo de mais ou menos 50 terceirizados,  que trabalharam no serviço de despendoamento de milho nas lavouras de Paracatu, Goiás, Paraná e São Paulo, no período de 2009 a 2012.”

“Assim, pelo conhecimento dos casos em concreto, favorecidos pela informação e a inteligência dos operadores de direito na internet, a conexão de direitos, decisões entre reclamações individuais vai acontecendo, criando respostas coletivas.  E esta é a proposta da “Advocacia Voluntária Sustentável” que vem sendo desenvolvida pelos advogados ligados à Amarbrasil. As ações individuais dos associados da Amarbrasil são formuladas com vistas ao coletivos dos casos. Mas sem que o processo esteja integralmente no PJE, a conexão não é plena”- É como o superintendente explica o princípio da conexão e a resposta que a advocacia pode dar ao volume de ações individuais.

Para o fundador da Amarbrasil, “a sentença tem validade e aplicação em todos os municípios onde a Monsanto desenvolve o trabalho em lavouras de milho e soja, envolvendo a produção, o despendoamento de milho, o ensacamento e a comercialização de sementes geneticamente modificadas”.

Sobre a tese de que a sentença somente seja aplicável nas lavouras e unidades de produção instaladas dentro do limite da competência territorial da Vara do Trabalho de Paracatu, Uarian diz que a tese “está superada pelo entendimento da sentença de que o contrato social da Monsanto não faz ressalva de que o objetivo social entre matriz e filiais seja compartimentado, e de que a mera distribuição da produção por diversas unidades não tem o condão de partilhar o objeto social da empresa”.

“Se as filiais de Ituiutaba, Uberlândia, Uberaba, Itumbiara e Santa Helena de Goiás, estão unidas pela produção, impossível admitir que grupo de terceirizado prestando serviço nestas localidades, tão somente esteja obrigado a ser diretamente contratado pela Monsanto enquanto prestando serviço no limite territorial da Vara do Trabalho de Paracatu” – Complementa o argumento.

“Verdade que a Monsanto recorreu contra a aplicação neste particular, mas não menos verdade o fato de que não conseguiu dissipar a contradição do acórdão, nem TRT, nem no TST e STF. O TRT3 textualmente negou provimento ao recurso da Monsanto nesta parte” – Diz o superintendente da ONG.

“Fundamentação em acórdão não transita em julgado, mesmo aquela que interpreta dando tom contrário à sentença como foi o caso. Só a parte dispositiva transita em julgado. E nesta parte o acórdão do TRT3 não substituiu a sentença, vez que textualmente negou provimento ao apelo da Monsanto. Assim, a sentença continuou intacta e com efeito erga ominis em face de todas as lavouras e unidades filiais da Monsanto”. – Argumenta Ariel Bezerra, também diretor e advogado na Amarbrasil.

De mais a mais, se a única reforma dispositivamente imposta pelo acórdão em face da sentença foi a exclusão da multa de R$ 100 mil reais, e há no acórdão reconhecimento de que o pedido do MPFT na ação transcende a esfera individual dos trabalhadores submetidos à terceirização discutida no processo, outra não pode ser a conclusão.

A Monsanto ainda foi condenada ao pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por cada trabalhador, valor destinado ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

“Se calculado desde a data da sentença, e aplicável aos trabalhadores  terceirizados que prestaram serviços nas lavouras e unidades em Goiás, São Paulo e Paraná, imaginamos que a multa diária somada pode chegar a algumas dezenas de milhões de reais. O valor final dependerá de como os delegados e fiscais regionais do trabalho interpretarão a sentença.” – Esclarece  Ariel Bezerra.

“Salvo melhor contagem, o site do TST dá conta de que nos últimos anos a Monsanto teve mais de 300 casos julgados em decisões colegiadas; mais de 130 casos julgados monocraticamente; 26 casos julgados pela Presidência do TST e 07 casos decididos pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Na sua maioria tratando do tema terceirização. Se no TST está assim, imagine a quantidade de ações sobre o mesmo tema repetida nos regionais” – Calcula o superintendente da Amarbrasil.

Para Uarian, “se não fosse a internet e o princípio da conexão hoje adotado na Justiça do Trabalho, o serviço do Dr. Genderson Silveira, formulador da ação pelo MPFT, e a sentença do Juiz do Trabalho de Paracatu teriam desaparecido nos mais de dez anos de recursos da Monsanto”.

A efetividade ou a oportunidade a ser dada a todos os operadores para interpretarem a aplicação da sentença coletiva em questão aos casos concretos em andamento ou retroativos a fevereiro de 2003, depende da divulgação que se possa lhe dar de modo a favorecer a aplicação do PRINCÍPIO DA CONEXÃO, somente possível de ser exercitado no ambiente do PJE – Processo Judicial Eletrônico -, pedido já feito ao juiz da Vara de Paracatu.

Foi pensando assim que a Amarbrasil, com base nos princípios da conexão e efetividade jurisdicional, e em busca do cumprimento dos objetivos e fundamentos impressos nos artigos 1º e 3º da República Federativa do Brasil,  solicitou ao Juiz Federal da Vara de Paracatu a digitalização e inclusão do processo no sistema de consulta pública do PJE, e também está encaminhando correspondências às presidências do TST e Tribunais pedindo a abertura de espaço nas páginas principais dos seus sites para divulgar o inteiro teor da sentença, com atenção para a informação de que prescreve em 27 de agosto de 2014, o prazo para eventual pedido de reclamação dos direitos lesados pela Monsanto entre 02 de fevereiro de 2003, data de prolação da sentença, e 27 de gosto de 2012, data de transito em julgado.

Sobre a proposta da Advocacia Voluntária Sustentável (ADVS – AMARBRASIL),  acesse http://www.amarbrasil.org.br/2013/08/07/projeto-advocacia-voluntaria-sustentavel/

Abaixo cópia das peças principais da Ação Civil Coletiva da Vara Federal do Trabalho de Paracatu:

814.2002 volume V parte I Petição Amarbrasil

Sentença do Juiz Federal do Trabalho de Paracatu

Acórdão TRT 3 em face da sentenca

Inicial do MPFT na Ação Civil Coletiva x Monsanto

Certidão de Transito em Julgado

Íntegra da Ação Civil Coletiva da AMARBRASIL contra VIVO, OI, CLARO e TIM em Brasília – “Democracia direta na internet, só com instrumentos lícitos”

bnImg1  Está concluída a fase de contestações e réplica da Ação Civil Coletiva formulada pela Amarbrasil contra as prestadoras de serviço celular móvel (SMP), em tramite na 7ª VF de Brasília, proc. 38109-83-2012.4.01.3400. Desta fase, dentre outros, surgiram os seguintes fatos:

 a.- “Relatórios de Fiscalizações” da Anatel conclusivos de que lojas da CLARO, VIVO e TIM comercializaram celulares e equipamentos sem certificação da Anatel;

a.a.- As “fiscalizações” com a apreensão dos aparelhos e equipamentos vendidos sem certificação, não foram impugnados nem contestados no processo, fato que elevou à razão de verdade a premissa de que as operadoras VIVO, TIM e CLARO são agentes de ilícitos nas mais diversas esferas, responsáveis e concorrentes diretos, entre outros, pela existência de problemas de “interferência, baixa qualidade na recepção do sinal e dificuldade no complemento das chamadas” dos telefones de milhões de usuários no Brasil;

 b.- Declaração textual da Anatel de que as prestadoras do serviço de telefonia móvel “têm o dever de apenas permitir o funcionamento de estações móveis certificadas pela ANATEL”;

 c.- Certeza da existência mínima estimada de 40 milhões de aparelhos “piratas” recebendo serviço das prestadoras;

 d.- Declaração da Anatel que acusa instituições, inclusive à Receita Federal e a Polícia Federal, por não ter “combatido de maneira sistêmica” os “piratas”, e também ao consumidor, que “exerce a opção” pelo modelo.

 Em razão da magnitude da ilicitude, da lesão de direito coletivo e o visível transbordo institucional da questão posta no processo, a Amarbrasil também informa que protocolizou pedido ao CNJ, na classe de “providência”, para o acompanhamento da Ação, especialmente para o pleito de indenização por danos coletivos, no valor mínimo de 1 Bilhão de reais, a ser infligido às prestadoras.

É bom esclarecer que na Ação Civil Coletiva não há honorários advocatícios e que o recurso da indenização pedida na Ação é para ser revertido ao FDD – Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com  destinação rubricada em sentença pelo Juízo da causa, e fiscalização compartilhada entre o CNJ e  Conselho Federal Gestor do FDD.

A vitória nesta Ação Civil Coletiva faz parte de projeto em curso na Amarbrasil que busca criar ambiente de exercício da Democracia Participativa, de consultas, referendos e Projetos de Lei de Iniciativa popular através da internet, de criação da Assinatura Eletrônica do Cidadão Eleitor. A democracia pela internet só pode existir por meio de equipamentos e instrumentos lícitos.

Licitude e cumprimento das leis foram razões pelas quais a Inteligência da democracia que reside na internet mostrou parte de seu corpo e poder nas ruas no último mês de junho.

A prova não impugnada de que lojas da CLARO, VIVO e TIM comercializavam celulares e equipamentos sem certificação da Anatel; a possibilidade de o TRF1 decidir em Agravo de Instrumento ordenar que as prestadoras suspendam os serviços aos terminais “piratas” e o pedido “providência” ao CNJ, e as variáveis decorrentes destes e outros atos, vão EXIGIR da Amarbrasil maior necessidade de recursos financeiros, equipamentos e profissionais focados na questão.

A suspensão do serviço aos terminais “piratas”, conforme pedido na Ação, ocorreria num prazo de seis meses, período para substituição dos terminais lícitos, com custo por conta das prestadoras e sem prejuízo para as comunicações do consumidor.

Integrantes da indústria e comércio de eletro-eletrônicos ligados aos serviços de telefonia, transmissão de dados e voz são beneficiários econômicos diretos de qualquer ganho da Amarbrasil nesta Ação, mais ainda, havendo decisão liminar do TRF1 ou STJ e/ou julgamento de mérito no sentido de determinar a suspensão de serviço aos “piratas”.

A Amarbrasil é uma entidade sem fins lucrativos que se propôs a ser mantida por doações da sociedade civil. Doações que neste momento são de grande importância e também manifestação concreta de que estamos no caminho certo.

Apoie, divulgue e dê notícia desta causa e da existência dos documentos. Quaisquer valores doados são bem vindos para as causas e projetos de Amarbrasil.

 REGRAS DE DOAÇÕES PARA A AMARBRASIL

– As doações são sigilosas, salvo se o doador quiser divulga-las.

-Doações por depósito Bancário: – Amarbrasil – Associação Nacional para Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Democracia: Conta corrente n. 1476-1; Agência n. 3233; Banco 756 – BANCOOB;  CNPJ da Amarbrasil: 06.880.137/0001-64

– Doações com cláusula: o doador ou pagador indica auditor e/ou administrador para compartilhar a administração das ações e/ou serviços pelos recursos especificamente destinados.

– Restituição da doação: o bem móvel e o bem imóvel ou renda doada à Amarbrasil não será objeto de garantia hipotecária, dado em pagamento de dívidas ou penhora de qualquer natureza, e será restituído ao doador ou seu(s) herdeiro(s) se houver desvio da finalidade do uso inserto na respectiva escritura de doação e dos objetivos constantes do artigo 3º de seu Estatuto.

– A Amarbrasil reserva-se no direito de rejeitar ou devolver doações que considerar ilegítimas, impróprias ou inconvenientes.

 

Uarian Ferreira

Advogado e Superintendente da Amarbrasil

contato@amarbrasil.org.br

   (*) Prova de intimidade da Amarbrasil com a mente e corpo das manifestações de junho  está no texto de abertura e introdução e o próprio objeto da Ação Civil Coletiva (ACO 2153) protocolizada no STF, no mês de maio, contra as Mesas Diretoras do Senado e Câmara:http://www.amarbrasil.org.br/wp-content/uploads/2013/05/Inicial-STF-A%C3%A7%C3%A3o-Civil-P%C3%BAblica-e-Coletiva-Eletr%C3%B4nica-AMARBRASIL-x-Projeto-Lei-4470-12-Mesa-da-C%C3%A2mara-e-do-Senado-4-assinado.pdf ;

– Também:   http://www.amarbrasil.org.br/2013/06/20/democracia-direta-ja/

 FAÇA SUA DOAÇÃO PARA A AMARBRASIL

CONTRIBUA PARA AÇÕES E SERVIÇOS DE DEFESA DA DEMOCRACIA

 DOCUMENTOS DA CAUSA:

Doc 01 – Cópia da Petição Inicial Ação Civil Coletiva AMARBRASIL x Telefônicas SMP

Doc 02 – Cópia do Ofício nº 089-2012 ANATEL – AMARBRASIL x Telefônicas SMP

Doc 03 – Cópia dos RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO

Doc 04 – Cópia de Notícia do G1 em novembro de 2012 anunciando o bloqueio dos piratas a apartir de março de 2013

Doc 05 – Cópia da decisão do Juízo da 7a VF Brasília que indeferiu a Liminar

Doc 06 – Contestação da ANATEL – Proc AMARBRASIL X Telefônicas SMP

Doc 07 – Contestação da CLARO – Proc AMARBRASIL x Telefônicas SMP

Doc 08 – Contestação da VIVO – Proc AMARBRASIL x Telefônicas SMP

Doc 09 – Contestação da TIM – Proc AMARBRASIL x Telefônicas SMP

Doc 10 – Decisão que Encerra Fase das Contestações

Doc 11 – Réplica da AMARBRASIL às Contestações das Telefonicas

Doc 12 – Réplica-complemento da AMARBRASIL sobre os Relatórios de Fiscalização

Doc 13 – Cópia do Agravo Instrumento para o TRF1 para revisão da decisão liminar

Doc 14 – Cópia de Notícia do site TECH TUDO em março de 2013 anunciando o adiamento do bloqueio para 2014

Doc 15 – Protocolo de pedido de PROVIDÊNCIA ao CNJ Doc 15 – Protocolo CNJ – Providência para Acompanhamento

Doc 16 – Extrato de Andamento da Ação na 7a VF de Brasilia

  DIVULGUE ESTE TEXTO E DOCUMENTOS DA CAUSA

UTILIZE O FACEBOOK, TWITTER OU EMAIL ELABORANDO FRASE COM O MÁXIMO DE 110 LETRAS COM A SUA VISÃO SOBRE A QUESTÃO

ALGUMAS DA AMARBRASIL:

Democracia Na Internet, Só Com Instrumentos Lícitos

Democracia Participativa Na Internet, Só Por Meios Lícitos

Apoie A Amarbrasil

Democracia Direta Na Internet, Só Por Instrumentos Lícitos

Comunicação Na Democracia Direta, Só Por Equipamentos Lícitos

 Contribua Para As Ações E Projetos Da Amarbrasil

 Doe Para  Amarbrasil E Contribua Para A Construção Da Democracia Direta Na Internet

Que Futuro Você Quer Para a Internet?

Assinatura Eletrônica do Cidadão Eleitor Já!

Democracia Participativa na Internet Já!

LEIAM AS CONTESTAÇÕES DAS OPERADORAS NA AÇÃO CIVIL COLETIVA DA AMARBRASIL X TELEFÔNICAS / “DING-LINGS”

 No conjunto das contestações das as telefônicas (em anexo) vê-se que, mais que o temor da decisão liminar para bloquear os ding-ling, está o da ordem para indenização coletiva e de custos com a substituição dos aparelhos ding-ling.

 A contradição e má-fé das operadoras é explicita. Enquanto ao Juiz do processo dizem que não é possível controlar,  as notícias do G1 que começaram a circular no domingo à noite (11.11.2012) dão conta de que as operadoras se uniram e estão construindo o sistema para já, no primeiro trimestre de 2013, barrar o serviços aos telefones piratas.

 

A “boa notícia” da ANATEL de que o sistema vai “ajudar” aos fabricantes de aparelhos nacionais, seria digna de elogio, se não fosse dada sob a ameaça de iminente decisão do Juiz da 7ª Vara Federal de Brasília. As contestações serão juntadas até o dia 16.

 

saúde dos negócios da telefonia, comunicação de dados e voz no Brasil está na Democracia, em ações que impliquem na defesa da cidadania e democracia. As leis estão aí e o Poder Judiciário também.  

 

Divulguem e apoiem o trabalho da AMARBRASIL. Informação é a base da democracia.

 

Leiam as contestações das operadoras e a notícia do site G1, acessando:

LEIAM A ÍNTEGRA DA PETIÇÃO DA AÇÃO CIVIL COLETIVA DA AMAR BRASIL QUE ESTÁ OBRIGANDO AS TELEFÔNICAS A COMBATEREM OS APARELHOS PIRATAS

Por traz da notícia que as telefônicas se uniram para instalar um sistema que de bloqueio dos telefones piratas está o temor de uma ordem do Poder Judiciário em medida liminar solicitada pela AMARBRASIL, além de uma condenação de mínima de 1 bilhão de reais de indenização por danos coletivos.

A AMABRASIL responsabiliza as telefônicas pelo florescimento comércio bilionário dos piratas, que hoje compõe 20% do mercado de telefones celulares em operação, e causa bilhões de reais em sonegação de impostos.

A ação que corre na Justiça Federal em Brasília – n. 381098320124013400 – é baseada no Ofício n. 89/2012-SUE/ANATEL que respondeu questionário da ONG sobre os telefones piratas.

A AMARBRASIL pede à Justiça que as operadoras também banquem o custo de substituição dos piratas em operação, sem prejuízo do serviço aos consumidores.

Os maiores escritórios de advocacia do país estão em defesa das telefônicas.

As operadoras estão temendo a decisão do Juiz José Marcio da Silveira e Silva da 7ª Vara, onde tramita a ação.

Leiam a petição da AMARBRASIL, o Ofício da n. 089/2012-SUE-ANATEL e também última decisão do Juiz no processo:

Acao Civil Coletiva AMARBRASIL X Telefonicas Ding Lings

Oficio ANATEL n 089-2012 Resposta para AMARBRASIL

Decisão do Juiz da 7a VF de Brasilia